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Gilmar tranca três ações por improbidade que antiga Lava Jato atribuiu a Arthur Lira e desbloqueia bens do presidente da Câmara


Decano do Supremo considera que processos tiveram origem em fatos semelhantes aos relatados na denúncia do 'Quadrilhão do PP', rejeitada pela Corte

Por Pepita Ortega
Deputado Arthur Lira, presidente da Câmara. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 20, o trancamento de três ações de improbidade administrativa que atingiam o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), no bojo da extinta Operação Lava Jato. O decano ainda determinou o levantamento de todos os bloqueios de bens decretados contra Lira no âmbito dos processos.

A avaliação de Gilmar Mendes é a de que as ações se debruçam sobre fatos parecidos ou idênticos aos relatados na denúncia do chamado 'quadrilhão do PP' - acusação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a Corte máxima rejeitou integralmente as acusações contra Lira e seu pai, Benedito, e assim considerou que a tramitação de ações de improbidade, na esfera civil, sobre os mesmos fatos, seria uma tentativa de 'contornar o entendimento' firmado pelo STF.

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Segundo Gilmar, os elementos para fundamentar os processos em primeiro grau são equivalentes ao acervo apreciado e rejeitado pelo Supremo, que 'assentou categoricamente a fragilidade da narrativa sustentada pelo Estado-acusador'. "Assim, compulsando o conteúdo das petições iniciais, concluo que a propositura da ação de improbidade administrativa em primeiro grau de jurisdição, fundada no mesmo acervo probatório, corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 3.994/DF", ressaltou.

As ações em questão já estavam suspensas por medida liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - concedida por Gilmar Mendes em abril de 2021. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Deputado Arthur Lira e ministro do STF Gilmar Mendes, durante evento no Rio. Foto: Pedro Kirilos/Estadão - 13/3/2023
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Em um dos processos, a Justiça Federal no Paraná bloqueou, em fevereiro de 2017, bens no valor de R$ 10,4 milhões de Lira e de seu pai, Benedito. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobrás para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.

À época, a AGU atribuiu "condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A".

A decisão foi proferida no bojo de uma reclamação impetrada no Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como "quadrilhão do PP". O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

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Ao acolher o pedido da defesa de Lira e trancar as ações de improbidade, Gilmar Mendes relembrou da decisão da Segunda Turma do STF, ressaltando que o colegiado não 'se limitou a reconhecer a ausência de suporte probatório mínimo para a ação penal', mas também 'apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída' em desfavor de Lira e de seu pai.

"Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador", ressaltou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER THOMAZ, QUE REPRESENTA ARTHUR LIRA

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Com o trancamento das três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o judiciário brasileiro continua o combate à sanha persecutória baseada em denúncias sem suporte probatório. Faz-se, portanto, justiça com isenção e equilíbrio. A decisão desta segunda-feira encerra definitivamente um imbróglio judicial que já durava seis anos, e para os quais já havia arquivamento do inquérito na esfera penal. Agora, com o julgamento do mérito, o ministro Gilmar Mendes reforça a confiança na Corte Suprema e no respeito à Constituição.

Deputado Arthur Lira, presidente da Câmara. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 20, o trancamento de três ações de improbidade administrativa que atingiam o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), no bojo da extinta Operação Lava Jato. O decano ainda determinou o levantamento de todos os bloqueios de bens decretados contra Lira no âmbito dos processos.

A avaliação de Gilmar Mendes é a de que as ações se debruçam sobre fatos parecidos ou idênticos aos relatados na denúncia do chamado 'quadrilhão do PP' - acusação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a Corte máxima rejeitou integralmente as acusações contra Lira e seu pai, Benedito, e assim considerou que a tramitação de ações de improbidade, na esfera civil, sobre os mesmos fatos, seria uma tentativa de 'contornar o entendimento' firmado pelo STF.

Segundo Gilmar, os elementos para fundamentar os processos em primeiro grau são equivalentes ao acervo apreciado e rejeitado pelo Supremo, que 'assentou categoricamente a fragilidade da narrativa sustentada pelo Estado-acusador'. "Assim, compulsando o conteúdo das petições iniciais, concluo que a propositura da ação de improbidade administrativa em primeiro grau de jurisdição, fundada no mesmo acervo probatório, corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 3.994/DF", ressaltou.

As ações em questão já estavam suspensas por medida liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - concedida por Gilmar Mendes em abril de 2021. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Deputado Arthur Lira e ministro do STF Gilmar Mendes, durante evento no Rio. Foto: Pedro Kirilos/Estadão - 13/3/2023

Em um dos processos, a Justiça Federal no Paraná bloqueou, em fevereiro de 2017, bens no valor de R$ 10,4 milhões de Lira e de seu pai, Benedito. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobrás para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.

À época, a AGU atribuiu "condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A".

A decisão foi proferida no bojo de uma reclamação impetrada no Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como "quadrilhão do PP". O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

Ao acolher o pedido da defesa de Lira e trancar as ações de improbidade, Gilmar Mendes relembrou da decisão da Segunda Turma do STF, ressaltando que o colegiado não 'se limitou a reconhecer a ausência de suporte probatório mínimo para a ação penal', mas também 'apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída' em desfavor de Lira e de seu pai.

"Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador", ressaltou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER THOMAZ, QUE REPRESENTA ARTHUR LIRA

Com o trancamento das três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o judiciário brasileiro continua o combate à sanha persecutória baseada em denúncias sem suporte probatório. Faz-se, portanto, justiça com isenção e equilíbrio. A decisão desta segunda-feira encerra definitivamente um imbróglio judicial que já durava seis anos, e para os quais já havia arquivamento do inquérito na esfera penal. Agora, com o julgamento do mérito, o ministro Gilmar Mendes reforça a confiança na Corte Suprema e no respeito à Constituição.

Deputado Arthur Lira, presidente da Câmara. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 20, o trancamento de três ações de improbidade administrativa que atingiam o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), no bojo da extinta Operação Lava Jato. O decano ainda determinou o levantamento de todos os bloqueios de bens decretados contra Lira no âmbito dos processos.

A avaliação de Gilmar Mendes é a de que as ações se debruçam sobre fatos parecidos ou idênticos aos relatados na denúncia do chamado 'quadrilhão do PP' - acusação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a Corte máxima rejeitou integralmente as acusações contra Lira e seu pai, Benedito, e assim considerou que a tramitação de ações de improbidade, na esfera civil, sobre os mesmos fatos, seria uma tentativa de 'contornar o entendimento' firmado pelo STF.

Segundo Gilmar, os elementos para fundamentar os processos em primeiro grau são equivalentes ao acervo apreciado e rejeitado pelo Supremo, que 'assentou categoricamente a fragilidade da narrativa sustentada pelo Estado-acusador'. "Assim, compulsando o conteúdo das petições iniciais, concluo que a propositura da ação de improbidade administrativa em primeiro grau de jurisdição, fundada no mesmo acervo probatório, corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 3.994/DF", ressaltou.

As ações em questão já estavam suspensas por medida liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - concedida por Gilmar Mendes em abril de 2021. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Deputado Arthur Lira e ministro do STF Gilmar Mendes, durante evento no Rio. Foto: Pedro Kirilos/Estadão - 13/3/2023

Em um dos processos, a Justiça Federal no Paraná bloqueou, em fevereiro de 2017, bens no valor de R$ 10,4 milhões de Lira e de seu pai, Benedito. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobrás para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.

À época, a AGU atribuiu "condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A".

A decisão foi proferida no bojo de uma reclamação impetrada no Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como "quadrilhão do PP". O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

Ao acolher o pedido da defesa de Lira e trancar as ações de improbidade, Gilmar Mendes relembrou da decisão da Segunda Turma do STF, ressaltando que o colegiado não 'se limitou a reconhecer a ausência de suporte probatório mínimo para a ação penal', mas também 'apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída' em desfavor de Lira e de seu pai.

"Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador", ressaltou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER THOMAZ, QUE REPRESENTA ARTHUR LIRA

Com o trancamento das três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o judiciário brasileiro continua o combate à sanha persecutória baseada em denúncias sem suporte probatório. Faz-se, portanto, justiça com isenção e equilíbrio. A decisão desta segunda-feira encerra definitivamente um imbróglio judicial que já durava seis anos, e para os quais já havia arquivamento do inquérito na esfera penal. Agora, com o julgamento do mérito, o ministro Gilmar Mendes reforça a confiança na Corte Suprema e no respeito à Constituição.

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