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Gilmar vê ‘vício insanável’ em acusação sobre ‘QG da Propina’ e tranca parte de ação contra Crivella


Ministro do STF acolhe pedido da defesa do ex-prefeito do Rio, hoje deputado federal, e barra prosseguimento de processo por caixa 2

Por Pepita Ortega
Atualização:
MARCELO CRIVELLA. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da defesa do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e trancou parte da ação penal contra o ex-prefeito do Rio no caso que ficou conhecido como o ‘QG da Propina’ - investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante a administração Crivella.

A parte do processo que trata de suposto caixa 2 fica obstada, enquanto o trecho da ação sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa segue tramitando normalmente.

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A avaliação do ministro do STF é a de que há ‘vício insanável’ na denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Crivella e outros sete acusados, em dezembro, por falsidade ideológica eleitoral.

Isso porque o MP promoveu arquivamento da investigação sobre suposto crime eleitoral de Crivella antes de oferecer a nova acusação contra o ex-prefeito. O arquivamento se deu quando a apuração migrou da Justiça comum para a Justiça Eleitoral.

Gilmar considerou que não houve surgimento de novas provas que pudessem justificar o desarquivamento da investigação e o consequente oferecimento da denúncia.

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”O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, anotou o decano.

Gilmar ressaltou que a Justiça Eleitoral deve seguir analisando a denúncia contra Crivella e outros 25 investigados por crimes comuns identificados na Operação QG da Propina, aberta em novembro de 2018.

MARCELO CRIVELLA. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da defesa do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e trancou parte da ação penal contra o ex-prefeito do Rio no caso que ficou conhecido como o ‘QG da Propina’ - investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante a administração Crivella.

A parte do processo que trata de suposto caixa 2 fica obstada, enquanto o trecho da ação sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa segue tramitando normalmente.

A avaliação do ministro do STF é a de que há ‘vício insanável’ na denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Crivella e outros sete acusados, em dezembro, por falsidade ideológica eleitoral.

Isso porque o MP promoveu arquivamento da investigação sobre suposto crime eleitoral de Crivella antes de oferecer a nova acusação contra o ex-prefeito. O arquivamento se deu quando a apuração migrou da Justiça comum para a Justiça Eleitoral.

Gilmar considerou que não houve surgimento de novas provas que pudessem justificar o desarquivamento da investigação e o consequente oferecimento da denúncia.

”O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, anotou o decano.

Gilmar ressaltou que a Justiça Eleitoral deve seguir analisando a denúncia contra Crivella e outros 25 investigados por crimes comuns identificados na Operação QG da Propina, aberta em novembro de 2018.

MARCELO CRIVELLA. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da defesa do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e trancou parte da ação penal contra o ex-prefeito do Rio no caso que ficou conhecido como o ‘QG da Propina’ - investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante a administração Crivella.

A parte do processo que trata de suposto caixa 2 fica obstada, enquanto o trecho da ação sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa segue tramitando normalmente.

A avaliação do ministro do STF é a de que há ‘vício insanável’ na denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Crivella e outros sete acusados, em dezembro, por falsidade ideológica eleitoral.

Isso porque o MP promoveu arquivamento da investigação sobre suposto crime eleitoral de Crivella antes de oferecer a nova acusação contra o ex-prefeito. O arquivamento se deu quando a apuração migrou da Justiça comum para a Justiça Eleitoral.

Gilmar considerou que não houve surgimento de novas provas que pudessem justificar o desarquivamento da investigação e o consequente oferecimento da denúncia.

”O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, anotou o decano.

Gilmar ressaltou que a Justiça Eleitoral deve seguir analisando a denúncia contra Crivella e outros 25 investigados por crimes comuns identificados na Operação QG da Propina, aberta em novembro de 2018.

MARCELO CRIVELLA. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da defesa do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e trancou parte da ação penal contra o ex-prefeito do Rio no caso que ficou conhecido como o ‘QG da Propina’ - investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa durante a administração Crivella.

A parte do processo que trata de suposto caixa 2 fica obstada, enquanto o trecho da ação sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa segue tramitando normalmente.

A avaliação do ministro do STF é a de que há ‘vício insanável’ na denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Crivella e outros sete acusados, em dezembro, por falsidade ideológica eleitoral.

Isso porque o MP promoveu arquivamento da investigação sobre suposto crime eleitoral de Crivella antes de oferecer a nova acusação contra o ex-prefeito. O arquivamento se deu quando a apuração migrou da Justiça comum para a Justiça Eleitoral.

Gilmar considerou que não houve surgimento de novas provas que pudessem justificar o desarquivamento da investigação e o consequente oferecimento da denúncia.

”O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, anotou o decano.

Gilmar ressaltou que a Justiça Eleitoral deve seguir analisando a denúncia contra Crivella e outros 25 investigados por crimes comuns identificados na Operação QG da Propina, aberta em novembro de 2018.

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