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Gilmar x Marcinho VP: ministro dá bronca em líder do CV que se opõe a castigo por briga na prisão


Atribuindo ‘inércia’ à Defensoria Pública da União, chefão do crime organizado no Rio tenta se livrar de sanção disciplinar por causa de um bafafá na penitenciária federal de Catanduvas; ‘possuidor de robusta estrutura financeira’, destacou Gilmar

Por Pepita Ortega
Atualização:
Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o líder do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP Foto: Gustavo Moreno/STF e Reprodução/TV Globo

O líder do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube uma falta disciplinar grave que lhe foi imposta por causa de uma briga na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) em 2018. No entanto, o pedido só rendeu ao chefe da maior facção do Rio de Janeiro, até o momento, uma bronca do decano da Corte máxima, ministro Gilmar Mendes.

A reprimenda ocorreu após Marcinho VP alegar uma irregularidade no processo que levou à sua punição: ele sustentou que “escolheu” ser representado pela Defensoria Pública da União no caso e que o órgão teria ficado “inerte”. Mas a DPU representa cidadãos com uma renda mensal bruta de menos de R$ 2 mil.

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Destacando esse detalhe, Gilmar lembrou que Marcinho é líder de uma das maiores organizações criminosas do País e é assistido “por incontáveis advogados”, sendo “possuidor de robusta estrutura financeira”.

O ministro não considerou razoável a alegação do faccionado, que tentava jogar a culpa na Defensoria. Então veio a bronca: “A DPU não está à disposição de réu para que ele escolha se são seus numerosos advogados que atuarão nos autos ou o órgão.”

O decano entende que o argumento de que teria havido uma “inércia da defesa” está mais voltado a uma estratégia do que a uma ausência de representação do líder do CV. “Não há nulidade a ser reconhecida”, frisou.

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Marcinho VP foi enquadrado por “deixar de prestar obediência ao servidor ou respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se” e “prática de fato previsto como crime doloso”, no caso, lesão corporal.

A defesa do líder do CV tentou, em diferentes instâncias na Justiça reverter a punição, ressaltando a ‘nulidade’ pelo fato de Marcinho ter escolhido ser representado pela DPU. As diferentes decisões judiciais, inclusive a primeira proferida no caso pelo ministro Gilmar Mendes, destacaram como a defesa do faccionado foi intimada sobre o procedimento que levou à falta disciplinar grave.

Os advogados de Marcinho, então, recorreram à Segunda Turma que, no último dia 16, manteve por unanimidade a punição ao líder do Comando Vermelho. A bronca de Gilmar está reproduzida no acórdão.

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No entanto, os advogados recorreram mais uma vez ao colegiado, reforçando a suposta falta de representação de Marcinho. O novo pedido será analisado em sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, 6.

Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o líder do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP Foto: Gustavo Moreno/STF e Reprodução/TV Globo

O líder do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube uma falta disciplinar grave que lhe foi imposta por causa de uma briga na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) em 2018. No entanto, o pedido só rendeu ao chefe da maior facção do Rio de Janeiro, até o momento, uma bronca do decano da Corte máxima, ministro Gilmar Mendes.

A reprimenda ocorreu após Marcinho VP alegar uma irregularidade no processo que levou à sua punição: ele sustentou que “escolheu” ser representado pela Defensoria Pública da União no caso e que o órgão teria ficado “inerte”. Mas a DPU representa cidadãos com uma renda mensal bruta de menos de R$ 2 mil.

Destacando esse detalhe, Gilmar lembrou que Marcinho é líder de uma das maiores organizações criminosas do País e é assistido “por incontáveis advogados”, sendo “possuidor de robusta estrutura financeira”.

O ministro não considerou razoável a alegação do faccionado, que tentava jogar a culpa na Defensoria. Então veio a bronca: “A DPU não está à disposição de réu para que ele escolha se são seus numerosos advogados que atuarão nos autos ou o órgão.”

O decano entende que o argumento de que teria havido uma “inércia da defesa” está mais voltado a uma estratégia do que a uma ausência de representação do líder do CV. “Não há nulidade a ser reconhecida”, frisou.

Marcinho VP foi enquadrado por “deixar de prestar obediência ao servidor ou respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se” e “prática de fato previsto como crime doloso”, no caso, lesão corporal.

A defesa do líder do CV tentou, em diferentes instâncias na Justiça reverter a punição, ressaltando a ‘nulidade’ pelo fato de Marcinho ter escolhido ser representado pela DPU. As diferentes decisões judiciais, inclusive a primeira proferida no caso pelo ministro Gilmar Mendes, destacaram como a defesa do faccionado foi intimada sobre o procedimento que levou à falta disciplinar grave.

Os advogados de Marcinho, então, recorreram à Segunda Turma que, no último dia 16, manteve por unanimidade a punição ao líder do Comando Vermelho. A bronca de Gilmar está reproduzida no acórdão.

No entanto, os advogados recorreram mais uma vez ao colegiado, reforçando a suposta falta de representação de Marcinho. O novo pedido será analisado em sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, 6.

Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o líder do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP Foto: Gustavo Moreno/STF e Reprodução/TV Globo

O líder do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube uma falta disciplinar grave que lhe foi imposta por causa de uma briga na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) em 2018. No entanto, o pedido só rendeu ao chefe da maior facção do Rio de Janeiro, até o momento, uma bronca do decano da Corte máxima, ministro Gilmar Mendes.

A reprimenda ocorreu após Marcinho VP alegar uma irregularidade no processo que levou à sua punição: ele sustentou que “escolheu” ser representado pela Defensoria Pública da União no caso e que o órgão teria ficado “inerte”. Mas a DPU representa cidadãos com uma renda mensal bruta de menos de R$ 2 mil.

Destacando esse detalhe, Gilmar lembrou que Marcinho é líder de uma das maiores organizações criminosas do País e é assistido “por incontáveis advogados”, sendo “possuidor de robusta estrutura financeira”.

O ministro não considerou razoável a alegação do faccionado, que tentava jogar a culpa na Defensoria. Então veio a bronca: “A DPU não está à disposição de réu para que ele escolha se são seus numerosos advogados que atuarão nos autos ou o órgão.”

O decano entende que o argumento de que teria havido uma “inércia da defesa” está mais voltado a uma estratégia do que a uma ausência de representação do líder do CV. “Não há nulidade a ser reconhecida”, frisou.

Marcinho VP foi enquadrado por “deixar de prestar obediência ao servidor ou respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se” e “prática de fato previsto como crime doloso”, no caso, lesão corporal.

A defesa do líder do CV tentou, em diferentes instâncias na Justiça reverter a punição, ressaltando a ‘nulidade’ pelo fato de Marcinho ter escolhido ser representado pela DPU. As diferentes decisões judiciais, inclusive a primeira proferida no caso pelo ministro Gilmar Mendes, destacaram como a defesa do faccionado foi intimada sobre o procedimento que levou à falta disciplinar grave.

Os advogados de Marcinho, então, recorreram à Segunda Turma que, no último dia 16, manteve por unanimidade a punição ao líder do Comando Vermelho. A bronca de Gilmar está reproduzida no acórdão.

No entanto, os advogados recorreram mais uma vez ao colegiado, reforçando a suposta falta de representação de Marcinho. O novo pedido será analisado em sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, 6.

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