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Golpe da troca de malas: apuração de responsabilidade, direitos dos passageiros e dicas de prevenção


Por Victor Hanna e Thais Meirelles
Victor Hanna e Thais Meirelles. Fotos: Divulgação  

Recentemente, as mídias deram destaque a uma situação envolvendo duas brasileiras que foram detidas na Alemanha em razão de terem sido encontrados entorpecentes em bagagens etiquetadas com seus nomes.

O caso reabriu a discussão sobre os problemas envolvendo o despacho de bagagens, sobretudo acerca da apuração da responsabilidade pela sua guarda, transporte e entrega quando da chegada do passageiro no seu destino final.

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Do ponto de vista legal, as regras atinentes ao transporte de bagagem são definidas principalmente pela Resolução 400/16 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que institui regras em caso de extravio ou dano. Todavia, também encontramos previsões no Código Civil, que estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior; no Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina normas para a execução do serviço de bagagem; no Código de Defesa do Consumidor, que prevê que prestadores de serviços respondem independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor e, também, pela Convenção de Montreal, ratificada e promulgada pelo Brasil em 2006 e que estabelece os limites de indenização para casos de extravio.

Em um primeiro momento, com base na legislação, muito embora a responsabilidade seja imputada objetivamente ao operador aéreo, no caso em questão restou comprovado que a conduta criminosa foi de dois funcionários terceirizados, que prestam serviços auxiliares para a operação de voos. Segundo as investigações, há vídeos que comprovam que os funcionários da empresa terceirizada fizeram a troca das etiquetas nas bagagens, envolvendo as passageiras em um esquema de tráfico de drogas já esclarecido pela Polícia Federal.

O Ground Handling, como é conhecido esse tipo de atividade terceirizada, engloba serviços prestados em terra para apoio às operações do transporte aéreo, envolvendo o atendimento e a segurança de aeronaves, passageiros, tripulantes, bagagens e carga, dentre outros. Usualmente, tais atividades são realizadas de forma terceirizada por meio de empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo, mais conhecidas como ESATAs (Empresa Auxiliar de Transporte Aéreo).

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Em geral, esse setor é responsável por grande parte dos serviços aeroportuários realizados em solo. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ABESATA), em alguns aeroportos brasileiros de grande porte, praticamente 100% dos serviços auxiliares são realizados pelas ESATAs.

Assim, é claro que o caso reacende o alerta e a preocupação em relação à segurança em todas as etapas da prestação do serviço de transporte aéreo compartilhada por passageiros, empresas aéreas, aeroportos e autoridades envolvidas na operação. No entanto, não se pode negligenciar o fator humano, que neste caso culminou no problema enfrentado pelas brasileiras e pode representar uma ameaça à segurança de todos.

Dessa forma, para evitar situações semelhantes, algumas medidas de cautela podem ser adotadas pelos passageiros para tentar se proteger de golpes dessa natureza:

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- Proteger seus pertences, utilizando cadeados seguros e embalagens específicas;

- Registrar o momento do check-in e do despacho da bagagem por meio de fotos e vídeos contendo a etiqueta com os dados do passageiro e da companhia aérea. Além disso, ter registros das malas despachadas, enfatizando suas características como cor e peso (tirar uma foto da balança do aeroporto e da etiqueta) também é aconselhável;

- Manter consigo o comprovante de despacho da mala até a chegada no destino, de modo que possa apresentá-lo junto à companhia aérea caso tenha problemas com a entrega da bagagem. A etiqueta representa o comprovante do despacho e contém, inclusive, informações como o peso exato da mala (evitando as trocas);

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- Investir em um seguro-viagem também pode ser uma boa alternativa, fornecendo assistência especializada durante a viagem. Além da cobertura padrão, a apólice pode incluir recursos extras, como fianças, despesas legais e apoio jurídico, que podem ser acionados em situações mais graves;

- Dicas extras como adquirir um dispositivo de rastreamento, manter a bagagem sempre em vista (sempre bem embalada e identificada), além de ter uma mala mais "diferente" das demais (facilitando a identificação e troca por alguma semelhante) também são válidas.

Evidente que as dicas elencadas acima representam apenas um auxílio extra para tentar diminuir as chances de golpes, no entanto, infelizmente, as quadrilhas criminosas infiltradas nos aeroportos não são uma novidade para todos os envolvidos na prestação de serviços aéreos.

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Em que pese toda a problemática envolvendo a apuração da responsabilidade, certo é que acontecimentos como esses impulsionam ainda mais os debates sobre o assunto para que haja a implementação de novos recursos de segurança, tanto em termos operacionais para os aeroportos, companhias aéreas e empresas de Ground Handling, como para os setores regulatórios e jurídicos, a fim de assegurar que o transporte aéreo seja cada vez mais seguro e confortável para seus consumidores.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

*Thais Meirelles, advogada do Goulart Penteado Advogados

Victor Hanna e Thais Meirelles. Fotos: Divulgação  

Recentemente, as mídias deram destaque a uma situação envolvendo duas brasileiras que foram detidas na Alemanha em razão de terem sido encontrados entorpecentes em bagagens etiquetadas com seus nomes.

O caso reabriu a discussão sobre os problemas envolvendo o despacho de bagagens, sobretudo acerca da apuração da responsabilidade pela sua guarda, transporte e entrega quando da chegada do passageiro no seu destino final.

Do ponto de vista legal, as regras atinentes ao transporte de bagagem são definidas principalmente pela Resolução 400/16 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que institui regras em caso de extravio ou dano. Todavia, também encontramos previsões no Código Civil, que estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior; no Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina normas para a execução do serviço de bagagem; no Código de Defesa do Consumidor, que prevê que prestadores de serviços respondem independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor e, também, pela Convenção de Montreal, ratificada e promulgada pelo Brasil em 2006 e que estabelece os limites de indenização para casos de extravio.

Em um primeiro momento, com base na legislação, muito embora a responsabilidade seja imputada objetivamente ao operador aéreo, no caso em questão restou comprovado que a conduta criminosa foi de dois funcionários terceirizados, que prestam serviços auxiliares para a operação de voos. Segundo as investigações, há vídeos que comprovam que os funcionários da empresa terceirizada fizeram a troca das etiquetas nas bagagens, envolvendo as passageiras em um esquema de tráfico de drogas já esclarecido pela Polícia Federal.

O Ground Handling, como é conhecido esse tipo de atividade terceirizada, engloba serviços prestados em terra para apoio às operações do transporte aéreo, envolvendo o atendimento e a segurança de aeronaves, passageiros, tripulantes, bagagens e carga, dentre outros. Usualmente, tais atividades são realizadas de forma terceirizada por meio de empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo, mais conhecidas como ESATAs (Empresa Auxiliar de Transporte Aéreo).

Em geral, esse setor é responsável por grande parte dos serviços aeroportuários realizados em solo. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ABESATA), em alguns aeroportos brasileiros de grande porte, praticamente 100% dos serviços auxiliares são realizados pelas ESATAs.

Assim, é claro que o caso reacende o alerta e a preocupação em relação à segurança em todas as etapas da prestação do serviço de transporte aéreo compartilhada por passageiros, empresas aéreas, aeroportos e autoridades envolvidas na operação. No entanto, não se pode negligenciar o fator humano, que neste caso culminou no problema enfrentado pelas brasileiras e pode representar uma ameaça à segurança de todos.

Dessa forma, para evitar situações semelhantes, algumas medidas de cautela podem ser adotadas pelos passageiros para tentar se proteger de golpes dessa natureza:

- Proteger seus pertences, utilizando cadeados seguros e embalagens específicas;

- Registrar o momento do check-in e do despacho da bagagem por meio de fotos e vídeos contendo a etiqueta com os dados do passageiro e da companhia aérea. Além disso, ter registros das malas despachadas, enfatizando suas características como cor e peso (tirar uma foto da balança do aeroporto e da etiqueta) também é aconselhável;

- Manter consigo o comprovante de despacho da mala até a chegada no destino, de modo que possa apresentá-lo junto à companhia aérea caso tenha problemas com a entrega da bagagem. A etiqueta representa o comprovante do despacho e contém, inclusive, informações como o peso exato da mala (evitando as trocas);

- Investir em um seguro-viagem também pode ser uma boa alternativa, fornecendo assistência especializada durante a viagem. Além da cobertura padrão, a apólice pode incluir recursos extras, como fianças, despesas legais e apoio jurídico, que podem ser acionados em situações mais graves;

- Dicas extras como adquirir um dispositivo de rastreamento, manter a bagagem sempre em vista (sempre bem embalada e identificada), além de ter uma mala mais "diferente" das demais (facilitando a identificação e troca por alguma semelhante) também são válidas.

Evidente que as dicas elencadas acima representam apenas um auxílio extra para tentar diminuir as chances de golpes, no entanto, infelizmente, as quadrilhas criminosas infiltradas nos aeroportos não são uma novidade para todos os envolvidos na prestação de serviços aéreos.

Em que pese toda a problemática envolvendo a apuração da responsabilidade, certo é que acontecimentos como esses impulsionam ainda mais os debates sobre o assunto para que haja a implementação de novos recursos de segurança, tanto em termos operacionais para os aeroportos, companhias aéreas e empresas de Ground Handling, como para os setores regulatórios e jurídicos, a fim de assegurar que o transporte aéreo seja cada vez mais seguro e confortável para seus consumidores.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

*Thais Meirelles, advogada do Goulart Penteado Advogados

Victor Hanna e Thais Meirelles. Fotos: Divulgação  

Recentemente, as mídias deram destaque a uma situação envolvendo duas brasileiras que foram detidas na Alemanha em razão de terem sido encontrados entorpecentes em bagagens etiquetadas com seus nomes.

O caso reabriu a discussão sobre os problemas envolvendo o despacho de bagagens, sobretudo acerca da apuração da responsabilidade pela sua guarda, transporte e entrega quando da chegada do passageiro no seu destino final.

Do ponto de vista legal, as regras atinentes ao transporte de bagagem são definidas principalmente pela Resolução 400/16 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que institui regras em caso de extravio ou dano. Todavia, também encontramos previsões no Código Civil, que estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior; no Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina normas para a execução do serviço de bagagem; no Código de Defesa do Consumidor, que prevê que prestadores de serviços respondem independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor e, também, pela Convenção de Montreal, ratificada e promulgada pelo Brasil em 2006 e que estabelece os limites de indenização para casos de extravio.

Em um primeiro momento, com base na legislação, muito embora a responsabilidade seja imputada objetivamente ao operador aéreo, no caso em questão restou comprovado que a conduta criminosa foi de dois funcionários terceirizados, que prestam serviços auxiliares para a operação de voos. Segundo as investigações, há vídeos que comprovam que os funcionários da empresa terceirizada fizeram a troca das etiquetas nas bagagens, envolvendo as passageiras em um esquema de tráfico de drogas já esclarecido pela Polícia Federal.

O Ground Handling, como é conhecido esse tipo de atividade terceirizada, engloba serviços prestados em terra para apoio às operações do transporte aéreo, envolvendo o atendimento e a segurança de aeronaves, passageiros, tripulantes, bagagens e carga, dentre outros. Usualmente, tais atividades são realizadas de forma terceirizada por meio de empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo, mais conhecidas como ESATAs (Empresa Auxiliar de Transporte Aéreo).

Em geral, esse setor é responsável por grande parte dos serviços aeroportuários realizados em solo. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ABESATA), em alguns aeroportos brasileiros de grande porte, praticamente 100% dos serviços auxiliares são realizados pelas ESATAs.

Assim, é claro que o caso reacende o alerta e a preocupação em relação à segurança em todas as etapas da prestação do serviço de transporte aéreo compartilhada por passageiros, empresas aéreas, aeroportos e autoridades envolvidas na operação. No entanto, não se pode negligenciar o fator humano, que neste caso culminou no problema enfrentado pelas brasileiras e pode representar uma ameaça à segurança de todos.

Dessa forma, para evitar situações semelhantes, algumas medidas de cautela podem ser adotadas pelos passageiros para tentar se proteger de golpes dessa natureza:

- Proteger seus pertences, utilizando cadeados seguros e embalagens específicas;

- Registrar o momento do check-in e do despacho da bagagem por meio de fotos e vídeos contendo a etiqueta com os dados do passageiro e da companhia aérea. Além disso, ter registros das malas despachadas, enfatizando suas características como cor e peso (tirar uma foto da balança do aeroporto e da etiqueta) também é aconselhável;

- Manter consigo o comprovante de despacho da mala até a chegada no destino, de modo que possa apresentá-lo junto à companhia aérea caso tenha problemas com a entrega da bagagem. A etiqueta representa o comprovante do despacho e contém, inclusive, informações como o peso exato da mala (evitando as trocas);

- Investir em um seguro-viagem também pode ser uma boa alternativa, fornecendo assistência especializada durante a viagem. Além da cobertura padrão, a apólice pode incluir recursos extras, como fianças, despesas legais e apoio jurídico, que podem ser acionados em situações mais graves;

- Dicas extras como adquirir um dispositivo de rastreamento, manter a bagagem sempre em vista (sempre bem embalada e identificada), além de ter uma mala mais "diferente" das demais (facilitando a identificação e troca por alguma semelhante) também são válidas.

Evidente que as dicas elencadas acima representam apenas um auxílio extra para tentar diminuir as chances de golpes, no entanto, infelizmente, as quadrilhas criminosas infiltradas nos aeroportos não são uma novidade para todos os envolvidos na prestação de serviços aéreos.

Em que pese toda a problemática envolvendo a apuração da responsabilidade, certo é que acontecimentos como esses impulsionam ainda mais os debates sobre o assunto para que haja a implementação de novos recursos de segurança, tanto em termos operacionais para os aeroportos, companhias aéreas e empresas de Ground Handling, como para os setores regulatórios e jurídicos, a fim de assegurar que o transporte aéreo seja cada vez mais seguro e confortável para seus consumidores.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

*Thais Meirelles, advogada do Goulart Penteado Advogados

Victor Hanna e Thais Meirelles. Fotos: Divulgação  

Recentemente, as mídias deram destaque a uma situação envolvendo duas brasileiras que foram detidas na Alemanha em razão de terem sido encontrados entorpecentes em bagagens etiquetadas com seus nomes.

O caso reabriu a discussão sobre os problemas envolvendo o despacho de bagagens, sobretudo acerca da apuração da responsabilidade pela sua guarda, transporte e entrega quando da chegada do passageiro no seu destino final.

Do ponto de vista legal, as regras atinentes ao transporte de bagagem são definidas principalmente pela Resolução 400/16 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que institui regras em caso de extravio ou dano. Todavia, também encontramos previsões no Código Civil, que estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior; no Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina normas para a execução do serviço de bagagem; no Código de Defesa do Consumidor, que prevê que prestadores de serviços respondem independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor e, também, pela Convenção de Montreal, ratificada e promulgada pelo Brasil em 2006 e que estabelece os limites de indenização para casos de extravio.

Em um primeiro momento, com base na legislação, muito embora a responsabilidade seja imputada objetivamente ao operador aéreo, no caso em questão restou comprovado que a conduta criminosa foi de dois funcionários terceirizados, que prestam serviços auxiliares para a operação de voos. Segundo as investigações, há vídeos que comprovam que os funcionários da empresa terceirizada fizeram a troca das etiquetas nas bagagens, envolvendo as passageiras em um esquema de tráfico de drogas já esclarecido pela Polícia Federal.

O Ground Handling, como é conhecido esse tipo de atividade terceirizada, engloba serviços prestados em terra para apoio às operações do transporte aéreo, envolvendo o atendimento e a segurança de aeronaves, passageiros, tripulantes, bagagens e carga, dentre outros. Usualmente, tais atividades são realizadas de forma terceirizada por meio de empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo, mais conhecidas como ESATAs (Empresa Auxiliar de Transporte Aéreo).

Em geral, esse setor é responsável por grande parte dos serviços aeroportuários realizados em solo. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ABESATA), em alguns aeroportos brasileiros de grande porte, praticamente 100% dos serviços auxiliares são realizados pelas ESATAs.

Assim, é claro que o caso reacende o alerta e a preocupação em relação à segurança em todas as etapas da prestação do serviço de transporte aéreo compartilhada por passageiros, empresas aéreas, aeroportos e autoridades envolvidas na operação. No entanto, não se pode negligenciar o fator humano, que neste caso culminou no problema enfrentado pelas brasileiras e pode representar uma ameaça à segurança de todos.

Dessa forma, para evitar situações semelhantes, algumas medidas de cautela podem ser adotadas pelos passageiros para tentar se proteger de golpes dessa natureza:

- Proteger seus pertences, utilizando cadeados seguros e embalagens específicas;

- Registrar o momento do check-in e do despacho da bagagem por meio de fotos e vídeos contendo a etiqueta com os dados do passageiro e da companhia aérea. Além disso, ter registros das malas despachadas, enfatizando suas características como cor e peso (tirar uma foto da balança do aeroporto e da etiqueta) também é aconselhável;

- Manter consigo o comprovante de despacho da mala até a chegada no destino, de modo que possa apresentá-lo junto à companhia aérea caso tenha problemas com a entrega da bagagem. A etiqueta representa o comprovante do despacho e contém, inclusive, informações como o peso exato da mala (evitando as trocas);

- Investir em um seguro-viagem também pode ser uma boa alternativa, fornecendo assistência especializada durante a viagem. Além da cobertura padrão, a apólice pode incluir recursos extras, como fianças, despesas legais e apoio jurídico, que podem ser acionados em situações mais graves;

- Dicas extras como adquirir um dispositivo de rastreamento, manter a bagagem sempre em vista (sempre bem embalada e identificada), além de ter uma mala mais "diferente" das demais (facilitando a identificação e troca por alguma semelhante) também são válidas.

Evidente que as dicas elencadas acima representam apenas um auxílio extra para tentar diminuir as chances de golpes, no entanto, infelizmente, as quadrilhas criminosas infiltradas nos aeroportos não são uma novidade para todos os envolvidos na prestação de serviços aéreos.

Em que pese toda a problemática envolvendo a apuração da responsabilidade, certo é que acontecimentos como esses impulsionam ainda mais os debates sobre o assunto para que haja a implementação de novos recursos de segurança, tanto em termos operacionais para os aeroportos, companhias aéreas e empresas de Ground Handling, como para os setores regulatórios e jurídicos, a fim de assegurar que o transporte aéreo seja cada vez mais seguro e confortável para seus consumidores.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

*Thais Meirelles, advogada do Goulart Penteado Advogados

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