O governo sancionou nesta segunda-feira, 3, um projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares que podem suspender o exercício da advocacia para profissionais condenados. Na prática, advogados que tenham cometido alguma dessas infrações podem perder o direito de exercer a profissão por um prazo de um mês a um ano, dependendo de decisão dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsáveis pela aplição das sanções.
A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados, como projeto de lei, pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, diz que “a lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.
A tramitação da proposta, desde aprovação na Câmara até sua sanção, levou menos de um mês. Em 4 de maio, foi aprovada em sessão deliberativa dos deputados, no dia 31 passou pelo Senado com unanimidade e, nesta segunda, 3, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Na mesma ocasião, o presidente sancionou também o projeto de lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e o projeto de lei que concede o respeito à maternidade e aos direitos que a protegem às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta.