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Grupo de 107 advogados pede ao CNJ que derrube punição a juiz militar afastado por dois anos


Em ofensiva inédita, que mobiliza bacharéis de várias áreas de atuação, uma petição foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça sob argumento de que o afastamento de Ronaldo João Roth, da 1.ª Auditoria Militar de São Paulo, por ter mandado soltar policial condenado por corrupção, é ‘desproporcional’ e decorrente de uma questão ‘inequivocamente’ jurisdicional; Tribunal de Justiça Militar alega que magistrado cometeu uma ‘afronta’, “infrações disciplinares graves’

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
Edifício do CNJ em Brasília Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO

Um grupo de 107 advogados protocolou no gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, uma petição para tentar reverter o afastamento, por dois anos, do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo. Os advogados alegam que a sanção imposta ao magistrado é “desproporcional” e decorrente de uma questão “inequivocamente” jurisdicional – ou seja, relacionada ao exercício do cargo.

Roth foi punido porque permitiu que um policial militar condenado por corrupção apelasse em liberdade. O PM é réu primário. A pena imposta a ele foi de 3 anos, quatro meses e dois dias. Segundo o processo, ele teria recebido R$ 600, por meio de três PIX de R$ 200 cada, para orientar um grupo de pescadores a se livrarem da fiscalização ambiental.

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A decisão de Roth derrubou uma ordem do Tribunal de Justiça Militar do Estado que havia decretado a prisão preventiva do PM. O colegiado avalia que o magistrado cometeu ‘uma afronta”.

O grupo de advogados levou a petição diretamente à presidência do Supremo Tribunal Federal e depois ao Conselho Nacional de Justiça. Eles pedem que o CNJ avoque a condução do procedimento que resultou na punição do magistrado.

Na visão dos bacharéis, o CNJ deve “corrigir o atentado que se está cometendo contra a garantia para sociedade de que a prestação jurisdicional será entregue livre de pressões e influências externas e internas, mormente através do desvio de finalidade do processo administrativo”.

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O pedido de providências atribui ao Tribunal de Justiça Militar “abuso inafastável” por alijar Roth de suas funções. Segundo a Corte, o juiz foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

Os advogados estão inconformados. O motivo alegado para a punição de Roth foi por ele supostamente “deixar de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições legais” em julgamento realizado em 2023 no caso do policial condenado. Roth revogou a prisão cautelar em razão do direito do réu de apelar em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça Militar, foram comprovadas “infrações disciplinares graves” com violação ao dever, previsto na Lei Orgânica da Magistratura de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

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A Corte estadual ainda considerou que o magistrado feriu vários princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O advogado Antônio Édio, que assina a petição ao CNJ, disse ao Estadão que não atua na Justiça criminal militar, mas que ‘tão logo teve conhecimento desse absurdo’ decidiu participar do movimento em favor do juiz Roth.

“Sei da integridade e honestidade do juiz Hoth, por isso fomos à presidência do Supremo e do CNJ para tentar derrubar esse abuso”, disse Édio. “Este é um caso inédito, nunca 107 advogados sem nenhum tipo de intenção financeira tomou uma iniciativa dessas.”

Edifício do CNJ em Brasília Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO

Um grupo de 107 advogados protocolou no gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, uma petição para tentar reverter o afastamento, por dois anos, do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo. Os advogados alegam que a sanção imposta ao magistrado é “desproporcional” e decorrente de uma questão “inequivocamente” jurisdicional – ou seja, relacionada ao exercício do cargo.

Roth foi punido porque permitiu que um policial militar condenado por corrupção apelasse em liberdade. O PM é réu primário. A pena imposta a ele foi de 3 anos, quatro meses e dois dias. Segundo o processo, ele teria recebido R$ 600, por meio de três PIX de R$ 200 cada, para orientar um grupo de pescadores a se livrarem da fiscalização ambiental.

A decisão de Roth derrubou uma ordem do Tribunal de Justiça Militar do Estado que havia decretado a prisão preventiva do PM. O colegiado avalia que o magistrado cometeu ‘uma afronta”.

O grupo de advogados levou a petição diretamente à presidência do Supremo Tribunal Federal e depois ao Conselho Nacional de Justiça. Eles pedem que o CNJ avoque a condução do procedimento que resultou na punição do magistrado.

Na visão dos bacharéis, o CNJ deve “corrigir o atentado que se está cometendo contra a garantia para sociedade de que a prestação jurisdicional será entregue livre de pressões e influências externas e internas, mormente através do desvio de finalidade do processo administrativo”.

O pedido de providências atribui ao Tribunal de Justiça Militar “abuso inafastável” por alijar Roth de suas funções. Segundo a Corte, o juiz foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

Os advogados estão inconformados. O motivo alegado para a punição de Roth foi por ele supostamente “deixar de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições legais” em julgamento realizado em 2023 no caso do policial condenado. Roth revogou a prisão cautelar em razão do direito do réu de apelar em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça Militar, foram comprovadas “infrações disciplinares graves” com violação ao dever, previsto na Lei Orgânica da Magistratura de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

A Corte estadual ainda considerou que o magistrado feriu vários princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O advogado Antônio Édio, que assina a petição ao CNJ, disse ao Estadão que não atua na Justiça criminal militar, mas que ‘tão logo teve conhecimento desse absurdo’ decidiu participar do movimento em favor do juiz Roth.

“Sei da integridade e honestidade do juiz Hoth, por isso fomos à presidência do Supremo e do CNJ para tentar derrubar esse abuso”, disse Édio. “Este é um caso inédito, nunca 107 advogados sem nenhum tipo de intenção financeira tomou uma iniciativa dessas.”

Edifício do CNJ em Brasília Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO

Um grupo de 107 advogados protocolou no gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, uma petição para tentar reverter o afastamento, por dois anos, do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo. Os advogados alegam que a sanção imposta ao magistrado é “desproporcional” e decorrente de uma questão “inequivocamente” jurisdicional – ou seja, relacionada ao exercício do cargo.

Roth foi punido porque permitiu que um policial militar condenado por corrupção apelasse em liberdade. O PM é réu primário. A pena imposta a ele foi de 3 anos, quatro meses e dois dias. Segundo o processo, ele teria recebido R$ 600, por meio de três PIX de R$ 200 cada, para orientar um grupo de pescadores a se livrarem da fiscalização ambiental.

A decisão de Roth derrubou uma ordem do Tribunal de Justiça Militar do Estado que havia decretado a prisão preventiva do PM. O colegiado avalia que o magistrado cometeu ‘uma afronta”.

O grupo de advogados levou a petição diretamente à presidência do Supremo Tribunal Federal e depois ao Conselho Nacional de Justiça. Eles pedem que o CNJ avoque a condução do procedimento que resultou na punição do magistrado.

Na visão dos bacharéis, o CNJ deve “corrigir o atentado que se está cometendo contra a garantia para sociedade de que a prestação jurisdicional será entregue livre de pressões e influências externas e internas, mormente através do desvio de finalidade do processo administrativo”.

O pedido de providências atribui ao Tribunal de Justiça Militar “abuso inafastável” por alijar Roth de suas funções. Segundo a Corte, o juiz foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

Os advogados estão inconformados. O motivo alegado para a punição de Roth foi por ele supostamente “deixar de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições legais” em julgamento realizado em 2023 no caso do policial condenado. Roth revogou a prisão cautelar em razão do direito do réu de apelar em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça Militar, foram comprovadas “infrações disciplinares graves” com violação ao dever, previsto na Lei Orgânica da Magistratura de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

A Corte estadual ainda considerou que o magistrado feriu vários princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O advogado Antônio Édio, que assina a petição ao CNJ, disse ao Estadão que não atua na Justiça criminal militar, mas que ‘tão logo teve conhecimento desse absurdo’ decidiu participar do movimento em favor do juiz Roth.

“Sei da integridade e honestidade do juiz Hoth, por isso fomos à presidência do Supremo e do CNJ para tentar derrubar esse abuso”, disse Édio. “Este é um caso inédito, nunca 107 advogados sem nenhum tipo de intenção financeira tomou uma iniciativa dessas.”

Edifício do CNJ em Brasília Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO

Um grupo de 107 advogados protocolou no gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, uma petição para tentar reverter o afastamento, por dois anos, do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo. Os advogados alegam que a sanção imposta ao magistrado é “desproporcional” e decorrente de uma questão “inequivocamente” jurisdicional – ou seja, relacionada ao exercício do cargo.

Roth foi punido porque permitiu que um policial militar condenado por corrupção apelasse em liberdade. O PM é réu primário. A pena imposta a ele foi de 3 anos, quatro meses e dois dias. Segundo o processo, ele teria recebido R$ 600, por meio de três PIX de R$ 200 cada, para orientar um grupo de pescadores a se livrarem da fiscalização ambiental.

A decisão de Roth derrubou uma ordem do Tribunal de Justiça Militar do Estado que havia decretado a prisão preventiva do PM. O colegiado avalia que o magistrado cometeu ‘uma afronta”.

O grupo de advogados levou a petição diretamente à presidência do Supremo Tribunal Federal e depois ao Conselho Nacional de Justiça. Eles pedem que o CNJ avoque a condução do procedimento que resultou na punição do magistrado.

Na visão dos bacharéis, o CNJ deve “corrigir o atentado que se está cometendo contra a garantia para sociedade de que a prestação jurisdicional será entregue livre de pressões e influências externas e internas, mormente através do desvio de finalidade do processo administrativo”.

O pedido de providências atribui ao Tribunal de Justiça Militar “abuso inafastável” por alijar Roth de suas funções. Segundo a Corte, o juiz foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

Os advogados estão inconformados. O motivo alegado para a punição de Roth foi por ele supostamente “deixar de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições legais” em julgamento realizado em 2023 no caso do policial condenado. Roth revogou a prisão cautelar em razão do direito do réu de apelar em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça Militar, foram comprovadas “infrações disciplinares graves” com violação ao dever, previsto na Lei Orgânica da Magistratura de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

A Corte estadual ainda considerou que o magistrado feriu vários princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O advogado Antônio Édio, que assina a petição ao CNJ, disse ao Estadão que não atua na Justiça criminal militar, mas que ‘tão logo teve conhecimento desse absurdo’ decidiu participar do movimento em favor do juiz Roth.

“Sei da integridade e honestidade do juiz Hoth, por isso fomos à presidência do Supremo e do CNJ para tentar derrubar esse abuso”, disse Édio. “Este é um caso inédito, nunca 107 advogados sem nenhum tipo de intenção financeira tomou uma iniciativa dessas.”

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