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Gugu ganha mais de 1 milhão de seguidores após sua morte; e como fica a herança digital?


Por Luiz Augusto Filizzola D?Urso
Luiz Augusto Filizzola D'Urso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após o falecimento do Gugu Liberato, seu Instagram que contava com 1.908.277 seguidores em 21/11, bateu mais de 3 milhões de seguidores, crescendo mais de 1 milhão de seguidores nestes dias após seu falecimento.

Existem duas correntes com relação a família herdar o acesso a uma conta nas redes sociais, aqueles que defendem que a conta precisa ser excluída e outros que defendem que a família herde o controle total e o acesso destas contas.

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O tema já foi debatido em projetos de lei no congresso para regulamentação no âmbito da sucessão legítima, todavia, por ser tão controverso, nenhum projeto prosperou.

No caso do Instagram, a ferramenta autoriza a exclusão da conta, após o preenchimento de formulário online com a comprovação de que se trata de algum familiar, sendo, também, possível a transformação do perfil em um memorial.

Penso que, entre os bens ou elementos que compõem o acervo digital, há aqueles com valor econômico (como textos e fotos de autoria do 'de cujus') presentes na conta do Instagram, que poderia integrar a herança do falecido, ou ser previsto no testamento, como item de disposições de última vontade.

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Já com relação a questão da preservação da privacidade daquele falecido, poderíamos pensar, com a regulamentação específica, em trazer previsões de exclusão das mensagens e conteúdo íntimo, antes da liberação da senha aos herdeiros, por exemplo. Sendo, portanto, uma alternativa de sucessão com a preservação da privacidade.

Não podemos aceitar que muitas contas, fotos, histórias e vários arquivos digitais se percam na história pela falta da entrega da senha à família.

*Luiz Augusto Filizzola D'Urso, advogado especialista em Direito Digital e cibercrimes, professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, coordenador e professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo

Luiz Augusto Filizzola D'Urso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após o falecimento do Gugu Liberato, seu Instagram que contava com 1.908.277 seguidores em 21/11, bateu mais de 3 milhões de seguidores, crescendo mais de 1 milhão de seguidores nestes dias após seu falecimento.

Existem duas correntes com relação a família herdar o acesso a uma conta nas redes sociais, aqueles que defendem que a conta precisa ser excluída e outros que defendem que a família herde o controle total e o acesso destas contas.

O tema já foi debatido em projetos de lei no congresso para regulamentação no âmbito da sucessão legítima, todavia, por ser tão controverso, nenhum projeto prosperou.

No caso do Instagram, a ferramenta autoriza a exclusão da conta, após o preenchimento de formulário online com a comprovação de que se trata de algum familiar, sendo, também, possível a transformação do perfil em um memorial.

Penso que, entre os bens ou elementos que compõem o acervo digital, há aqueles com valor econômico (como textos e fotos de autoria do 'de cujus') presentes na conta do Instagram, que poderia integrar a herança do falecido, ou ser previsto no testamento, como item de disposições de última vontade.

Já com relação a questão da preservação da privacidade daquele falecido, poderíamos pensar, com a regulamentação específica, em trazer previsões de exclusão das mensagens e conteúdo íntimo, antes da liberação da senha aos herdeiros, por exemplo. Sendo, portanto, uma alternativa de sucessão com a preservação da privacidade.

Não podemos aceitar que muitas contas, fotos, histórias e vários arquivos digitais se percam na história pela falta da entrega da senha à família.

*Luiz Augusto Filizzola D'Urso, advogado especialista em Direito Digital e cibercrimes, professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, coordenador e professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo

Luiz Augusto Filizzola D'Urso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após o falecimento do Gugu Liberato, seu Instagram que contava com 1.908.277 seguidores em 21/11, bateu mais de 3 milhões de seguidores, crescendo mais de 1 milhão de seguidores nestes dias após seu falecimento.

Existem duas correntes com relação a família herdar o acesso a uma conta nas redes sociais, aqueles que defendem que a conta precisa ser excluída e outros que defendem que a família herde o controle total e o acesso destas contas.

O tema já foi debatido em projetos de lei no congresso para regulamentação no âmbito da sucessão legítima, todavia, por ser tão controverso, nenhum projeto prosperou.

No caso do Instagram, a ferramenta autoriza a exclusão da conta, após o preenchimento de formulário online com a comprovação de que se trata de algum familiar, sendo, também, possível a transformação do perfil em um memorial.

Penso que, entre os bens ou elementos que compõem o acervo digital, há aqueles com valor econômico (como textos e fotos de autoria do 'de cujus') presentes na conta do Instagram, que poderia integrar a herança do falecido, ou ser previsto no testamento, como item de disposições de última vontade.

Já com relação a questão da preservação da privacidade daquele falecido, poderíamos pensar, com a regulamentação específica, em trazer previsões de exclusão das mensagens e conteúdo íntimo, antes da liberação da senha aos herdeiros, por exemplo. Sendo, portanto, uma alternativa de sucessão com a preservação da privacidade.

Não podemos aceitar que muitas contas, fotos, histórias e vários arquivos digitais se percam na história pela falta da entrega da senha à família.

*Luiz Augusto Filizzola D'Urso, advogado especialista em Direito Digital e cibercrimes, professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, coordenador e professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo

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