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‘Há indícios, mas existe presunção de inocência’, diz jurista sobre ordem de prisão de Gusttavo Lima


Jacqueline Valles, mestre e professora de Direito Penal, destaca que o artigo 312 do Código de Processo Penal impõe que não será admitida a decretação da custódia de investigado com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena; defesa do cantor diz que acredita na Justiça e que Gusttavo Lima jamais seria conivente com ilícitos; Leia a decisão da juíza

Por Redação
Atualização:

A prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, decretada pela Justiça de Pernambuco nesta segunda, 23, é ‘ilegal e midiática’. A avaliação é da jurista Jacqueline Valles, mestre e professora de Direito Penal. Ela reconhece a existência de indícios que justificam a investigação sobre a relação de Gusttavo Lima com empresários acusados de gerenciar esquema de jogos, mas sustenta que a decisão judicial não encontra amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê os requisitos para a aplicação da medida.

“A lei é clara quanto à presunção de inocência e à não antecipação de pena”, afirma Jacqueline.

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A assessoria do cantor afirma que a decisão é ‘totalmente contrária aos fatos’ e que sua defesa ‘não vai medir esforços para combater decisão injusta e sem fundamentos legais’. “Acreditamos na Justiça. Gusttavo Lima jamais seria conivente com fato contrário ao ordenamento legal em nosso país. Os autos tramitam em segredo de Justiça, qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”

A defesa do cantor alega ainda que ele não faz parte de nenhuma organização criminosa e que a Balada Eventos apenas teve relações comerciais com as empresas investigadas.

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A prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de Gusttavo Lima, foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal do Recife, por suspeita de envolvimento do cantor em um esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A juíza também ordenou a suspensão do passaporte de Lima e o bloqueio de seus bens, incluindo imóveis, contas bancárias e aplicações financeiras.

O cantor Gusttavo Lima Foto: Instagram/@gusttavolima

“Está correta a investigação da suposta participação do cantor no esquema, há indícios para isso. Mas, até o momento, ele é apenas investigado”, argumenta Jacqueline Valles.

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Ela explica que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade do acusado.

“O artigo 312 do Código de Processo Penal é claro ao dizer que não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”, sustenta Jacqueline.

Na avaliação da advogada, o fato de Gusttavo Lima ser ‘uma pessoa pública é uma garantia para a justiça, e não um risco’.

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“Ele é uma pessoa pública, tudo o que ele fizer terá visibilidade. Dificilmente, se ele quisesse fugir ou atrapalhar o processo, passaria despercebido. Essa visibilidade é uma tranquilidade para a justiça, uma garantia de que ele deve responder ao processo, mas não em cárcere”, argumenta.

O caso

A Justiça de Pernambuco determinou a prisão do cantor Gusttavo Lima por suspeita de envolvimento em um esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A juíza Andrea Calado da Cruz acatou o pedido da Polícia Civil, que investiga a relação do cantor com empresários acusados de gerenciar o esquema.

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A decisão judicial se baseia em indícios de que Gusttavo Lima, por meio de sua empresa Balada Eventos, teria participado da lavagem de dinheiro proveniente dos jogos ilegais.

No decreto de prisão do cantor, a juíza destaca sua ‘intensa relação financeira’ com outros investigados, incluindo ‘movimentações suspeitas’.

Em nota, a assessoria de Gusttavo Lima reagiu enfaticamente à ordem de prisão do cantor. “É uma decisão totalmente contrária aos fatos. Não serão medidos esforços para combater uma decisão injusta e sem fundamentos legais. Acreditamos na Justiça brasileira.”

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Segundo a defesa de Lima, ele “jamais seria conivente com fato contrário ao ordenamento legal em nosso país”. “Os autos tramitam em segredo de Justiça e qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”

A prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, decretada pela Justiça de Pernambuco nesta segunda, 23, é ‘ilegal e midiática’. A avaliação é da jurista Jacqueline Valles, mestre e professora de Direito Penal. Ela reconhece a existência de indícios que justificam a investigação sobre a relação de Gusttavo Lima com empresários acusados de gerenciar esquema de jogos, mas sustenta que a decisão judicial não encontra amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê os requisitos para a aplicação da medida.

“A lei é clara quanto à presunção de inocência e à não antecipação de pena”, afirma Jacqueline.

A assessoria do cantor afirma que a decisão é ‘totalmente contrária aos fatos’ e que sua defesa ‘não vai medir esforços para combater decisão injusta e sem fundamentos legais’. “Acreditamos na Justiça. Gusttavo Lima jamais seria conivente com fato contrário ao ordenamento legal em nosso país. Os autos tramitam em segredo de Justiça, qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”

A defesa do cantor alega ainda que ele não faz parte de nenhuma organização criminosa e que a Balada Eventos apenas teve relações comerciais com as empresas investigadas.

A prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de Gusttavo Lima, foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal do Recife, por suspeita de envolvimento do cantor em um esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A juíza também ordenou a suspensão do passaporte de Lima e o bloqueio de seus bens, incluindo imóveis, contas bancárias e aplicações financeiras.

O cantor Gusttavo Lima Foto: Instagram/@gusttavolima

“Está correta a investigação da suposta participação do cantor no esquema, há indícios para isso. Mas, até o momento, ele é apenas investigado”, argumenta Jacqueline Valles.

Ela explica que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade do acusado.

“O artigo 312 do Código de Processo Penal é claro ao dizer que não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”, sustenta Jacqueline.

Na avaliação da advogada, o fato de Gusttavo Lima ser ‘uma pessoa pública é uma garantia para a justiça, e não um risco’.

“Ele é uma pessoa pública, tudo o que ele fizer terá visibilidade. Dificilmente, se ele quisesse fugir ou atrapalhar o processo, passaria despercebido. Essa visibilidade é uma tranquilidade para a justiça, uma garantia de que ele deve responder ao processo, mas não em cárcere”, argumenta.

O caso

A Justiça de Pernambuco determinou a prisão do cantor Gusttavo Lima por suspeita de envolvimento em um esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A juíza Andrea Calado da Cruz acatou o pedido da Polícia Civil, que investiga a relação do cantor com empresários acusados de gerenciar o esquema.

A decisão judicial se baseia em indícios de que Gusttavo Lima, por meio de sua empresa Balada Eventos, teria participado da lavagem de dinheiro proveniente dos jogos ilegais.

No decreto de prisão do cantor, a juíza destaca sua ‘intensa relação financeira’ com outros investigados, incluindo ‘movimentações suspeitas’.

Em nota, a assessoria de Gusttavo Lima reagiu enfaticamente à ordem de prisão do cantor. “É uma decisão totalmente contrária aos fatos. Não serão medidos esforços para combater uma decisão injusta e sem fundamentos legais. Acreditamos na Justiça brasileira.”

Segundo a defesa de Lima, ele “jamais seria conivente com fato contrário ao ordenamento legal em nosso país”. “Os autos tramitam em segredo de Justiça e qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”

A prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, decretada pela Justiça de Pernambuco nesta segunda, 23, é ‘ilegal e midiática’. A avaliação é da jurista Jacqueline Valles, mestre e professora de Direito Penal. Ela reconhece a existência de indícios que justificam a investigação sobre a relação de Gusttavo Lima com empresários acusados de gerenciar esquema de jogos, mas sustenta que a decisão judicial não encontra amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê os requisitos para a aplicação da medida.

“A lei é clara quanto à presunção de inocência e à não antecipação de pena”, afirma Jacqueline.

A assessoria do cantor afirma que a decisão é ‘totalmente contrária aos fatos’ e que sua defesa ‘não vai medir esforços para combater decisão injusta e sem fundamentos legais’. “Acreditamos na Justiça. Gusttavo Lima jamais seria conivente com fato contrário ao ordenamento legal em nosso país. Os autos tramitam em segredo de Justiça, qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”

A defesa do cantor alega ainda que ele não faz parte de nenhuma organização criminosa e que a Balada Eventos apenas teve relações comerciais com as empresas investigadas.

A prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de Gusttavo Lima, foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal do Recife, por suspeita de envolvimento do cantor em um esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A juíza também ordenou a suspensão do passaporte de Lima e o bloqueio de seus bens, incluindo imóveis, contas bancárias e aplicações financeiras.

O cantor Gusttavo Lima Foto: Instagram/@gusttavolima

“Está correta a investigação da suposta participação do cantor no esquema, há indícios para isso. Mas, até o momento, ele é apenas investigado”, argumenta Jacqueline Valles.

Ela explica que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade do acusado.

“O artigo 312 do Código de Processo Penal é claro ao dizer que não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”, sustenta Jacqueline.

Na avaliação da advogada, o fato de Gusttavo Lima ser ‘uma pessoa pública é uma garantia para a justiça, e não um risco’.

“Ele é uma pessoa pública, tudo o que ele fizer terá visibilidade. Dificilmente, se ele quisesse fugir ou atrapalhar o processo, passaria despercebido. Essa visibilidade é uma tranquilidade para a justiça, uma garantia de que ele deve responder ao processo, mas não em cárcere”, argumenta.

O caso

A Justiça de Pernambuco determinou a prisão do cantor Gusttavo Lima por suspeita de envolvimento em um esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A juíza Andrea Calado da Cruz acatou o pedido da Polícia Civil, que investiga a relação do cantor com empresários acusados de gerenciar o esquema.

A decisão judicial se baseia em indícios de que Gusttavo Lima, por meio de sua empresa Balada Eventos, teria participado da lavagem de dinheiro proveniente dos jogos ilegais.

No decreto de prisão do cantor, a juíza destaca sua ‘intensa relação financeira’ com outros investigados, incluindo ‘movimentações suspeitas’.

Em nota, a assessoria de Gusttavo Lima reagiu enfaticamente à ordem de prisão do cantor. “É uma decisão totalmente contrária aos fatos. Não serão medidos esforços para combater uma decisão injusta e sem fundamentos legais. Acreditamos na Justiça brasileira.”

Segundo a defesa de Lima, ele “jamais seria conivente com fato contrário ao ordenamento legal em nosso país”. “Os autos tramitam em segredo de Justiça e qualquer violação será objeto de reparação e responsabilidade dos infratores.”

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