Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por trair e contaminar a ex-mulher com o vírus HPV. A indenização é por danos morais. Ele também terá que pagar despesas médicas dela. O valor ainda será calculado na fase de liquidação de sentença.
O casamento durou 20 anos. A mulher pediu a separação após descobrir relacionamentos extraconjugais do marido. O diagnóstico de HPV veio após a separação. Ela não era portadora do vírus antes das traições.
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A condenação foi imposta pela juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3.ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, e confirmada por unanimidade pela 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os magistrados concluíram que a situação gerou abalos físicos e psicológicos, com necessidade de acompanhamento médico contínuo.
O desembargador Jair de Souza, relator do caso, concluiu que os danos causados à mulher foram confirmados nos autos. “Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, diz o voto.