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Justiça intima Hurb sobre liminar que a obriga a reembolsar clientes lesados


Plataforma que vende pacotes de viagens foi oficialmente citada às 23h59 desta segunda, 17, e tem 48 horas para acatar determinação em ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Rio e o Instituto Brasileiro de Cidadania; Quando a decisão liminar foi proferida, a Hurb afirmou ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’

Por Pepita Ortega
Atualização:
O Aeroporto Internacional de Guarulhos. Imagem ilustrativa Foto: Werther Santana/Estadao

A empresa de turismo Hurb - plataforma que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - foi oficialmente intimada, às 23h59 desta segunda-feira, 17, sobre a decisão liminar que determinou que a companhia reembolse todos os clientes que alegam ter sido lesados e solicitaram devolução de dinheiro.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto.

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Quando a decisão liminar foi proferida, a Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

Com a ciência da empresa sobre o despacho, registrada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio, começa a contar o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação. O prazo termina nesta quarta, 19, às 23h59.

O trâmite ocorre 12 dias após o juiz Paulo Assed Estefan, da 4.ª Vara Empresarial do Rio, acolher um pedido do Ministério Público do Estado. O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

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A Promotoria atribui ‘má prestação de serviços’ à Hurb, narrando que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de passar informações, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

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O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, indica que, caso não haja o reembolso, que os consumidores informem, nos autos da ação civil pública, sobre eventuais solicitações não atendidas.

“Só com essa prova efetiva de descumprimento nos autos, o juiz poderá condenar a Hurb ao pagamento da multa de R$10 mil por infração verificada”, pontuou.

COM A PALAVRA, A HURB

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A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

O Aeroporto Internacional de Guarulhos. Imagem ilustrativa Foto: Werther Santana/Estadao

A empresa de turismo Hurb - plataforma que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - foi oficialmente intimada, às 23h59 desta segunda-feira, 17, sobre a decisão liminar que determinou que a companhia reembolse todos os clientes que alegam ter sido lesados e solicitaram devolução de dinheiro.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto.

Quando a decisão liminar foi proferida, a Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

Com a ciência da empresa sobre o despacho, registrada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio, começa a contar o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação. O prazo termina nesta quarta, 19, às 23h59.

O trâmite ocorre 12 dias após o juiz Paulo Assed Estefan, da 4.ª Vara Empresarial do Rio, acolher um pedido do Ministério Público do Estado. O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

A Promotoria atribui ‘má prestação de serviços’ à Hurb, narrando que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de passar informações, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, indica que, caso não haja o reembolso, que os consumidores informem, nos autos da ação civil pública, sobre eventuais solicitações não atendidas.

“Só com essa prova efetiva de descumprimento nos autos, o juiz poderá condenar a Hurb ao pagamento da multa de R$10 mil por infração verificada”, pontuou.

COM A PALAVRA, A HURB

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

O Aeroporto Internacional de Guarulhos. Imagem ilustrativa Foto: Werther Santana/Estadao

A empresa de turismo Hurb - plataforma que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - foi oficialmente intimada, às 23h59 desta segunda-feira, 17, sobre a decisão liminar que determinou que a companhia reembolse todos os clientes que alegam ter sido lesados e solicitaram devolução de dinheiro.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto.

Quando a decisão liminar foi proferida, a Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

Com a ciência da empresa sobre o despacho, registrada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio, começa a contar o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação. O prazo termina nesta quarta, 19, às 23h59.

O trâmite ocorre 12 dias após o juiz Paulo Assed Estefan, da 4.ª Vara Empresarial do Rio, acolher um pedido do Ministério Público do Estado. O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

A Promotoria atribui ‘má prestação de serviços’ à Hurb, narrando que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de passar informações, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, indica que, caso não haja o reembolso, que os consumidores informem, nos autos da ação civil pública, sobre eventuais solicitações não atendidas.

“Só com essa prova efetiva de descumprimento nos autos, o juiz poderá condenar a Hurb ao pagamento da multa de R$10 mil por infração verificada”, pontuou.

COM A PALAVRA, A HURB

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

O Aeroporto Internacional de Guarulhos. Imagem ilustrativa Foto: Werther Santana/Estadao

A empresa de turismo Hurb - plataforma que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - foi oficialmente intimada, às 23h59 desta segunda-feira, 17, sobre a decisão liminar que determinou que a companhia reembolse todos os clientes que alegam ter sido lesados e solicitaram devolução de dinheiro.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Hurb. O espaço está aberto.

Quando a decisão liminar foi proferida, a Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

Com a ciência da empresa sobre o despacho, registrada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio, começa a contar o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação. O prazo termina nesta quarta, 19, às 23h59.

O trâmite ocorre 12 dias após o juiz Paulo Assed Estefan, da 4.ª Vara Empresarial do Rio, acolher um pedido do Ministério Público do Estado. O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

A Promotoria atribui ‘má prestação de serviços’ à Hurb, narrando que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de passar informações, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, indica que, caso não haja o reembolso, que os consumidores informem, nos autos da ação civil pública, sobre eventuais solicitações não atendidas.

“Só com essa prova efetiva de descumprimento nos autos, o juiz poderá condenar a Hurb ao pagamento da multa de R$10 mil por infração verificada”, pontuou.

COM A PALAVRA, A HURB

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