O texto base da reforma tributária, aprovado em dezembro, já provoca reflexos na vida do contribuinte, cercado de dúvidas e polêmicas em torno da regulamentação da matéria no Senado. Um ponto que incomoda é o que cuida da doação patrimonial. Em 2023, ano em que a reforma ganhou destaque nos debates travados no Congresso, os Cartórios de Notas registraram aumento de 13% no número de doações de imóveis em relação a 2022. A expectativa do setor é que até o fim de 2024 uma corrida mais acentuada aos cartórios poderá ser verificada.
Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) - , entidade que reúne 8.344 Cartórios de Notas espalhados por todo país, em 2023 foram feitas 160.028 escrituras públicas de doação, frente a 141.047 em 2022.
Titulares de cartórios avaliam que esse número deve ser ainda maior ao longo deste ano diante da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
Os cartórios são responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos e outros serviços. O Colégio Notarial é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados.
“Tem sido possível observar uma maior preocupação da população em relação ao planejamento da transmissão de seus bens frente às mudanças que a reforma tributária irá trazer”, atesta Eduardo Calais, vice-presidente do Colégio Notarial.
Na avaliação de Calais, “o aumento percebido no número de doações em vida pode ser interpretado como uma ‘corrida’ pelo procedimento mais seguro para se fazer esta sucessão patrimonial”.
“Isso evita futuras dores de cabeça, para se beneficiar do atual cenário de alíquotas específicas”, ele diz.
O texto da reforma tributária aprovado pelo Congresso prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.
A nova regra afetará diretamente 10 Estados – Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal.
O Colégio Notarial pontua que existem propostas em tramitação no Congresso que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as outras 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido - quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que poderá causar impacto nas transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida.
Este cenário impossibilita o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão de bens, uma estratégia que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
O texto da reforma tributária aprovado pelo Congresso prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.
A nova regra afetará diretamente dez Estados – Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal.
O Colégio Notarial pontua que existem propostas em tramitação no Congresso que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as outras 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido - quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que poderá causar impacto nas transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida.
Este cenário impossibilita o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão de bens, uma estratégia que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário. O usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
“Hoje temos um cenário onde é possível realizar um planejamento sucessório adequado, com uma regra tributária já estabelecida, possibilitando ao cidadão organizar a transmissão de seu patrimônio de forma equilibrada”, afirma Eduardo Calais.
Ele aponta para recentes ações da Receita que desmontaram esquemas de sonegação fiscal via uso indevido de grupos para driblar o fisco. “A utilização da escritura pública de doação ou dos testamentos públicos são formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus familiares.”