Entre as alterações promovidas pela reforma tributária (PEC 45/2019) aprovada pela Câmara dos Deputados, despertaram especial atenção aquelas que modificam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto sobre herança. As modificações ganharam destaque no noticiário em virtude do receio de um possível aumento na taxação sobre herança e doações.
Atualmente, quem recebe uma doação ou herança pode pagar o imposto de até 8% do valor do bem. A PEC não alterou a alíquota máxima. A novidade é a progressão da alíquota com base no valor do bem. De acordo com o texto-base aprovado, o ITCMD passará a ser progressivo. Ou seja, quanto maior for a herança ou valor do bem doado, maior será a alíquota paga pelo contribuinte.
Não se trata propriamente de algo novo. Estados como Acre, Bahia e Rio de Janeiro, por exemplo, já utilizam a progressão na cobrança do ITCMD. O que a reforma traz de novidade é a obrigatoriedade do sistema progressivo. E, aqui, há o receio de que essa obrigatoriedade faça com que os estados adotem as suas alíquotas atuais como ponto de partida, o que implicaria o aumento do imposto.
A preocupação é válida e a situação merece ser observada de perto, especialmente em estados que ainda não aplicam a alíquota máxima permitida para a cobrança do ITCMD. Nesses estados, de fato, é possível que haja um aumento da alíquota aplicada, de modo a preservar a arrecadação com a cobrança desse imposto.
Mas há, ainda, o receio de que a própria alíquota também venha sofrer modificação com a reforma tributária. Cabe exclusivamente ao Senado Federal, onde a PEC ainda terá de ser votada, fixar a alíquota máxima do ITCMD. Atualmente, essa alíquota é de 8% e está prevista pela Resolução nº 9 do Senado.
A ideia de aumentar esse percentual é também algo que já tramita no Congresso há algum tempo. Em 2019, por exemplo, o Senador Cid Gomes, por meio do Projeto de Resolução n° 57, propôs a majoração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%. Portanto, especialmente considerando o atual contexto econômico do país, não causará surpresa se o Senado Federal aproveitar a onda reformista e majorar a alíquota máxima do ITCMD, permitindo que os estados e o Distrito Federal aumentem a taxação sobre a herança e a doação.
Embora não possa ser desprezado, esse cenário não pode e nem deve ser motivo para pânico entre os contribuintes. A legislação brasileira prevê instrumentos lícitos que permitem a estruturação do patrimônio do indivíduo, realizando um planejamento sucessório, de maneira a reduzir a carga fiscal do ITCMD.
O planejamento sucessório consiste na adoção de medidas, pelo titular do patrimônio, que facilitem a partilha dos bens, definindo, em vida, a melhor forma de sucessão e, não raro, reduzindo o impacto do imposto sobre a herança.
São diversos os instrumentos que possibilitam a realização desse planejamento. Desde a criação de estruturas societárias complexas a uma simples aquisição de seguro de vida, o investimento em previdência privada ou até mesmo a própria doação são medidas que podem ser utilizadas para planejar e organizar o patrimônio e, ainda, obter uma economia com a redução da taxação sobre a herança. O que, como e quando fazer dependerá de cada situação concreta.
A reforma tributária, primando pela justiça social, pretende readequar o sistema, o que poderá implicar no aumento da taxação sobre herança e as doações. Há, no entanto, alternativas ao contribuinte, que, bem auxiliado por advogados especializados na área, poderá estruturar e planejar a sucessão do seu patrimônio sem sofrer tanto com a carga fiscal.
*Lucas Menezes é sócio responsável pela área de Direito de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa Advogados