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Imunidade parlamentar 'não é absoluta', dizem especialistas sobre aliados de Lula


Advogados, juristas e constitucionalistas debatem declarações de políticos após a condenação do ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado pelo Tribunal da Lava Jato no processo do caso triplex

Por Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo
Lula. Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

O lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula à Presidência, nesta quinta-feira, 25, em São Paulo, foi marcado por discursos que pregam desobediência a decisões judiciais, segundo avaliação de advogados, constitucionalistas e juristas. Na quarta, 24, o petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - os desembargadores da 8.ª Turma da Corte aplicaram pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado a Lula.

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O ex-presidente reagiu e disse não ter 'nenhuma razão' para respeitar a decisão.

Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora do curso de Direito Penal Econômico, do IDP-São Paulo, o Código Penal tipifica, em seu artigo 330, a conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público, cominando pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

"Em tese, portanto, conclamar que alguém desobedeça a uma decisão judicial configuraria incitação pública à prática de um crime, prevista no artigo 286 do mesmo diploma legal", considera Fernanda.

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Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado, foi enfático, após a condenação de Lula. "Não tenho ilusão de que vamos achar saídas por dentro das instituições. Vamos derrotar esse golpe com uma liminar judicial? Não. Só temos um caminho, que são as ruas, as mobilizações, rebelião cidadã, desobediência civil."

Fernanda Carneiro observa que 'parlamentares gozam de imunidade, conferida por nossa Constituição Federal em seu artigo 53, que estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por seus votos, palavras ou opiniões'.

Ela ressalta, porém, que a imunidade parlamentar não é absoluta.

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Para o advogado constitucionalista Adib Abdouni, a manifestação pública de Lindbergh ao 'pregar a desobediência, configura crime contra a paz pública e uma intervenção ilegal de um membro do Legislativo com o intuito de intimidar o Poder Judiciário'.

Oito dias antes do julgamento do ex-presidente no TRF-4 a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que para Lula ser preso 'vai ter que prender muita gente, mais do que isso, vai ter que matar gente'.

Sobre o que disse Gleisi - 'vai ter que matar gente' -, Adib entende que é uma incitação aos militantes do PT. "Nos dois casos, a imunidade parlamentar não cobre as incitações reveladas pelos parlamentares. Estes, como detentores de mandato, são obrigados a respeitar as leis que eles mesmos produzem para a sociedade, não podendo gerar a quebra da harmonia entre os poderes da República."

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O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, entende que a atitude de alguns líderes e membros do PT ultrapassou o limite da crítica aceitável e poderia ser classificada em verdadeira coação no curso do processo.

"O que se viu depois do veredicto do TRF-4, infelizmente, foi pior. Comparações indevidas, inadequadas e esdrúxulas, querendo passar para a população a ideia de que vivemos numa anarquia. É triste. As pessoas leigas, alguns mais politizados e letrados podem até não concordar com as decisões jurídicas proferidas, mas todos nós devemos respeitá-las", diz Bialski.

"O processo obedeceu aos princípios constitucionais, a defesa não foi cerceada e se o mérito da decisão foi contrário aos anseios deste grupo, é na própria Justiça que se deve buscar a reparação", segue o advogado.

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Para Bialski, 'inaceitável é ver parlamentares, sob o manto de uma aparente imunidade, incitar a população, propalar a desobediência, causar baderna e até desrespeito'.

"Tais discursos não são e nem poderiam ser acobertados pela posição política ocupada e devem ser investigados no foro próprio, privilegiado, entretanto competente para apurar atos cometidos por estas pessoas. Acreditar e respeitar a Justiça, independente e apolítica, é um dos preços que se paga por viver aqui."

Vera Chemim, advogada constitucionalista, afirma que a imunidade de um parlamentar se restringe às suas palavras, opiniões e voto no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional. "Isso equivale a afirmar que ele só tem imunidade enquanto interagir nas sessões. Portanto, a imunidade civil e penal não alcança os atos ou palavras fora do Congresso."

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O advogado e cientista político Marcus Vinicius Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera que a atitude dos seguidores do ex-presidente Lula 'intensifica a politização de um julgamento técnico-jurídico, cujas provas foram examinadas à exaustão em duas instâncias judiciais'.

"Incitações à violência, à rebelião, à desobediência dentre outros gritos de 'ordem' vistos nos últimos dias podem levar à radicalização de ânimos já exaltados, o que contraria frontalmente o princípio do Estado de Direito e os valores da República insculpidos na Constituição Federal", argumenta Pessanha.

"Não se pode ignorar que em razão da crise econômica, do desemprego e dos índices de violência, só para citar algumas mazelas enfrentadas todos os dias pela população, o tecido social apresenta uma tendência para o esgarçamento, o que deve ser evitado a todo custo."

Para o cientista político, 'é preciso, agora, ter comprometimento com o país e com as instituições democráticas, colocando o bem-estar da população acima dos projetos pessoais ou das legendas e ideologias'.

"Todos falam em pacificar o país, mas chegou o momento de sair das palavras para as atitudes, cabendo às lideranças políticas mostrar sua grandeza neste sentido, sob o risco de serem apequenadas pela história", recomenda Marcus Vinícius Pessanha.

O advogado Rodrigo Meyer Bornholdt, sócio constitucionalista da Bornholdt Advogados e autor do livro 'Liberdade de expressão e direito à honra: uma nova abordagem no direito brasileiro', avalia que 'se trata de discurso ainda vago, com forte carga emocional e uma democracia exige ampla possibilidade de manifestações políticas, especialmente por parte de figuras públicas'.

"A própria noção de desobediência civil é vaga. Qual ato concreto de desobediência o senador Lindbergh Farias defende? Se, em determinado momento, ele concretamente tentar evitar o cumprimento de uma decisão judicial, aí sim ele eventualmente estaria extrapolando da imunidade que possui", argumenta Bornholdt.

"Se as coisas fossem tomadas de modo tão rígido, nenhum senador poderia, por exemplo, defender uma nova Constituinte, pois isso também significa uma ruptura com a ordem constitucional estabelecida. E o livre debate é da essência da democracia, é constitutiva desta!"

Para Rodrigo Meyer Bornholdt, a crítica do senador, da qual ele discorda, embora também entenda que a decisão contra Lula foi equivocada, 'é uma manifestação que ainda está na ordem dos debates, do livre jogo de opiniões próprio a um Estado Democrático de Direito'.

"É importante ter em mente que a livre comunicação é parte integrante do princípio democrático, devendo-se sempre levar em conta o 'efeito intimidatório' (chilling effect) que o cerceamento da liberdade de expressão pode acarretar, como bem ensina a Suprema Corte americana", afirma.

Bornholdt diz que 'a liberdade de expressão apenas poderia ser suplantada por outro interesse público relevante, como, no caso, a exigência de cumprimento da decisão judicial, se concretamente estivesse impedindo sua efetivação'.

"Assim, a liberdade de expressão deve ser assegurada especialmente ao senador, mas não só a ele, também a qualquer brasileiro que não goze de imunidade parlamentar e que esteja a manifestar seu descontentamento com a decisão", sugere o constitucionalista.

Lula. Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

O lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula à Presidência, nesta quinta-feira, 25, em São Paulo, foi marcado por discursos que pregam desobediência a decisões judiciais, segundo avaliação de advogados, constitucionalistas e juristas. Na quarta, 24, o petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - os desembargadores da 8.ª Turma da Corte aplicaram pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado a Lula.

O ex-presidente reagiu e disse não ter 'nenhuma razão' para respeitar a decisão.

Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora do curso de Direito Penal Econômico, do IDP-São Paulo, o Código Penal tipifica, em seu artigo 330, a conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público, cominando pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

"Em tese, portanto, conclamar que alguém desobedeça a uma decisão judicial configuraria incitação pública à prática de um crime, prevista no artigo 286 do mesmo diploma legal", considera Fernanda.

Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado, foi enfático, após a condenação de Lula. "Não tenho ilusão de que vamos achar saídas por dentro das instituições. Vamos derrotar esse golpe com uma liminar judicial? Não. Só temos um caminho, que são as ruas, as mobilizações, rebelião cidadã, desobediência civil."

Fernanda Carneiro observa que 'parlamentares gozam de imunidade, conferida por nossa Constituição Federal em seu artigo 53, que estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por seus votos, palavras ou opiniões'.

Ela ressalta, porém, que a imunidade parlamentar não é absoluta.

Para o advogado constitucionalista Adib Abdouni, a manifestação pública de Lindbergh ao 'pregar a desobediência, configura crime contra a paz pública e uma intervenção ilegal de um membro do Legislativo com o intuito de intimidar o Poder Judiciário'.

Oito dias antes do julgamento do ex-presidente no TRF-4 a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que para Lula ser preso 'vai ter que prender muita gente, mais do que isso, vai ter que matar gente'.

Sobre o que disse Gleisi - 'vai ter que matar gente' -, Adib entende que é uma incitação aos militantes do PT. "Nos dois casos, a imunidade parlamentar não cobre as incitações reveladas pelos parlamentares. Estes, como detentores de mandato, são obrigados a respeitar as leis que eles mesmos produzem para a sociedade, não podendo gerar a quebra da harmonia entre os poderes da República."

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, entende que a atitude de alguns líderes e membros do PT ultrapassou o limite da crítica aceitável e poderia ser classificada em verdadeira coação no curso do processo.

"O que se viu depois do veredicto do TRF-4, infelizmente, foi pior. Comparações indevidas, inadequadas e esdrúxulas, querendo passar para a população a ideia de que vivemos numa anarquia. É triste. As pessoas leigas, alguns mais politizados e letrados podem até não concordar com as decisões jurídicas proferidas, mas todos nós devemos respeitá-las", diz Bialski.

"O processo obedeceu aos princípios constitucionais, a defesa não foi cerceada e se o mérito da decisão foi contrário aos anseios deste grupo, é na própria Justiça que se deve buscar a reparação", segue o advogado.

Para Bialski, 'inaceitável é ver parlamentares, sob o manto de uma aparente imunidade, incitar a população, propalar a desobediência, causar baderna e até desrespeito'.

"Tais discursos não são e nem poderiam ser acobertados pela posição política ocupada e devem ser investigados no foro próprio, privilegiado, entretanto competente para apurar atos cometidos por estas pessoas. Acreditar e respeitar a Justiça, independente e apolítica, é um dos preços que se paga por viver aqui."

Vera Chemim, advogada constitucionalista, afirma que a imunidade de um parlamentar se restringe às suas palavras, opiniões e voto no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional. "Isso equivale a afirmar que ele só tem imunidade enquanto interagir nas sessões. Portanto, a imunidade civil e penal não alcança os atos ou palavras fora do Congresso."

O advogado e cientista político Marcus Vinicius Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera que a atitude dos seguidores do ex-presidente Lula 'intensifica a politização de um julgamento técnico-jurídico, cujas provas foram examinadas à exaustão em duas instâncias judiciais'.

"Incitações à violência, à rebelião, à desobediência dentre outros gritos de 'ordem' vistos nos últimos dias podem levar à radicalização de ânimos já exaltados, o que contraria frontalmente o princípio do Estado de Direito e os valores da República insculpidos na Constituição Federal", argumenta Pessanha.

"Não se pode ignorar que em razão da crise econômica, do desemprego e dos índices de violência, só para citar algumas mazelas enfrentadas todos os dias pela população, o tecido social apresenta uma tendência para o esgarçamento, o que deve ser evitado a todo custo."

Para o cientista político, 'é preciso, agora, ter comprometimento com o país e com as instituições democráticas, colocando o bem-estar da população acima dos projetos pessoais ou das legendas e ideologias'.

"Todos falam em pacificar o país, mas chegou o momento de sair das palavras para as atitudes, cabendo às lideranças políticas mostrar sua grandeza neste sentido, sob o risco de serem apequenadas pela história", recomenda Marcus Vinícius Pessanha.

O advogado Rodrigo Meyer Bornholdt, sócio constitucionalista da Bornholdt Advogados e autor do livro 'Liberdade de expressão e direito à honra: uma nova abordagem no direito brasileiro', avalia que 'se trata de discurso ainda vago, com forte carga emocional e uma democracia exige ampla possibilidade de manifestações políticas, especialmente por parte de figuras públicas'.

"A própria noção de desobediência civil é vaga. Qual ato concreto de desobediência o senador Lindbergh Farias defende? Se, em determinado momento, ele concretamente tentar evitar o cumprimento de uma decisão judicial, aí sim ele eventualmente estaria extrapolando da imunidade que possui", argumenta Bornholdt.

"Se as coisas fossem tomadas de modo tão rígido, nenhum senador poderia, por exemplo, defender uma nova Constituinte, pois isso também significa uma ruptura com a ordem constitucional estabelecida. E o livre debate é da essência da democracia, é constitutiva desta!"

Para Rodrigo Meyer Bornholdt, a crítica do senador, da qual ele discorda, embora também entenda que a decisão contra Lula foi equivocada, 'é uma manifestação que ainda está na ordem dos debates, do livre jogo de opiniões próprio a um Estado Democrático de Direito'.

"É importante ter em mente que a livre comunicação é parte integrante do princípio democrático, devendo-se sempre levar em conta o 'efeito intimidatório' (chilling effect) que o cerceamento da liberdade de expressão pode acarretar, como bem ensina a Suprema Corte americana", afirma.

Bornholdt diz que 'a liberdade de expressão apenas poderia ser suplantada por outro interesse público relevante, como, no caso, a exigência de cumprimento da decisão judicial, se concretamente estivesse impedindo sua efetivação'.

"Assim, a liberdade de expressão deve ser assegurada especialmente ao senador, mas não só a ele, também a qualquer brasileiro que não goze de imunidade parlamentar e que esteja a manifestar seu descontentamento com a decisão", sugere o constitucionalista.

Lula. Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

O lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula à Presidência, nesta quinta-feira, 25, em São Paulo, foi marcado por discursos que pregam desobediência a decisões judiciais, segundo avaliação de advogados, constitucionalistas e juristas. Na quarta, 24, o petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - os desembargadores da 8.ª Turma da Corte aplicaram pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado a Lula.

O ex-presidente reagiu e disse não ter 'nenhuma razão' para respeitar a decisão.

Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora do curso de Direito Penal Econômico, do IDP-São Paulo, o Código Penal tipifica, em seu artigo 330, a conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público, cominando pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

"Em tese, portanto, conclamar que alguém desobedeça a uma decisão judicial configuraria incitação pública à prática de um crime, prevista no artigo 286 do mesmo diploma legal", considera Fernanda.

Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado, foi enfático, após a condenação de Lula. "Não tenho ilusão de que vamos achar saídas por dentro das instituições. Vamos derrotar esse golpe com uma liminar judicial? Não. Só temos um caminho, que são as ruas, as mobilizações, rebelião cidadã, desobediência civil."

Fernanda Carneiro observa que 'parlamentares gozam de imunidade, conferida por nossa Constituição Federal em seu artigo 53, que estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por seus votos, palavras ou opiniões'.

Ela ressalta, porém, que a imunidade parlamentar não é absoluta.

Para o advogado constitucionalista Adib Abdouni, a manifestação pública de Lindbergh ao 'pregar a desobediência, configura crime contra a paz pública e uma intervenção ilegal de um membro do Legislativo com o intuito de intimidar o Poder Judiciário'.

Oito dias antes do julgamento do ex-presidente no TRF-4 a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que para Lula ser preso 'vai ter que prender muita gente, mais do que isso, vai ter que matar gente'.

Sobre o que disse Gleisi - 'vai ter que matar gente' -, Adib entende que é uma incitação aos militantes do PT. "Nos dois casos, a imunidade parlamentar não cobre as incitações reveladas pelos parlamentares. Estes, como detentores de mandato, são obrigados a respeitar as leis que eles mesmos produzem para a sociedade, não podendo gerar a quebra da harmonia entre os poderes da República."

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, entende que a atitude de alguns líderes e membros do PT ultrapassou o limite da crítica aceitável e poderia ser classificada em verdadeira coação no curso do processo.

"O que se viu depois do veredicto do TRF-4, infelizmente, foi pior. Comparações indevidas, inadequadas e esdrúxulas, querendo passar para a população a ideia de que vivemos numa anarquia. É triste. As pessoas leigas, alguns mais politizados e letrados podem até não concordar com as decisões jurídicas proferidas, mas todos nós devemos respeitá-las", diz Bialski.

"O processo obedeceu aos princípios constitucionais, a defesa não foi cerceada e se o mérito da decisão foi contrário aos anseios deste grupo, é na própria Justiça que se deve buscar a reparação", segue o advogado.

Para Bialski, 'inaceitável é ver parlamentares, sob o manto de uma aparente imunidade, incitar a população, propalar a desobediência, causar baderna e até desrespeito'.

"Tais discursos não são e nem poderiam ser acobertados pela posição política ocupada e devem ser investigados no foro próprio, privilegiado, entretanto competente para apurar atos cometidos por estas pessoas. Acreditar e respeitar a Justiça, independente e apolítica, é um dos preços que se paga por viver aqui."

Vera Chemim, advogada constitucionalista, afirma que a imunidade de um parlamentar se restringe às suas palavras, opiniões e voto no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional. "Isso equivale a afirmar que ele só tem imunidade enquanto interagir nas sessões. Portanto, a imunidade civil e penal não alcança os atos ou palavras fora do Congresso."

O advogado e cientista político Marcus Vinicius Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera que a atitude dos seguidores do ex-presidente Lula 'intensifica a politização de um julgamento técnico-jurídico, cujas provas foram examinadas à exaustão em duas instâncias judiciais'.

"Incitações à violência, à rebelião, à desobediência dentre outros gritos de 'ordem' vistos nos últimos dias podem levar à radicalização de ânimos já exaltados, o que contraria frontalmente o princípio do Estado de Direito e os valores da República insculpidos na Constituição Federal", argumenta Pessanha.

"Não se pode ignorar que em razão da crise econômica, do desemprego e dos índices de violência, só para citar algumas mazelas enfrentadas todos os dias pela população, o tecido social apresenta uma tendência para o esgarçamento, o que deve ser evitado a todo custo."

Para o cientista político, 'é preciso, agora, ter comprometimento com o país e com as instituições democráticas, colocando o bem-estar da população acima dos projetos pessoais ou das legendas e ideologias'.

"Todos falam em pacificar o país, mas chegou o momento de sair das palavras para as atitudes, cabendo às lideranças políticas mostrar sua grandeza neste sentido, sob o risco de serem apequenadas pela história", recomenda Marcus Vinícius Pessanha.

O advogado Rodrigo Meyer Bornholdt, sócio constitucionalista da Bornholdt Advogados e autor do livro 'Liberdade de expressão e direito à honra: uma nova abordagem no direito brasileiro', avalia que 'se trata de discurso ainda vago, com forte carga emocional e uma democracia exige ampla possibilidade de manifestações políticas, especialmente por parte de figuras públicas'.

"A própria noção de desobediência civil é vaga. Qual ato concreto de desobediência o senador Lindbergh Farias defende? Se, em determinado momento, ele concretamente tentar evitar o cumprimento de uma decisão judicial, aí sim ele eventualmente estaria extrapolando da imunidade que possui", argumenta Bornholdt.

"Se as coisas fossem tomadas de modo tão rígido, nenhum senador poderia, por exemplo, defender uma nova Constituinte, pois isso também significa uma ruptura com a ordem constitucional estabelecida. E o livre debate é da essência da democracia, é constitutiva desta!"

Para Rodrigo Meyer Bornholdt, a crítica do senador, da qual ele discorda, embora também entenda que a decisão contra Lula foi equivocada, 'é uma manifestação que ainda está na ordem dos debates, do livre jogo de opiniões próprio a um Estado Democrático de Direito'.

"É importante ter em mente que a livre comunicação é parte integrante do princípio democrático, devendo-se sempre levar em conta o 'efeito intimidatório' (chilling effect) que o cerceamento da liberdade de expressão pode acarretar, como bem ensina a Suprema Corte americana", afirma.

Bornholdt diz que 'a liberdade de expressão apenas poderia ser suplantada por outro interesse público relevante, como, no caso, a exigência de cumprimento da decisão judicial, se concretamente estivesse impedindo sua efetivação'.

"Assim, a liberdade de expressão deve ser assegurada especialmente ao senador, mas não só a ele, também a qualquer brasileiro que não goze de imunidade parlamentar e que esteja a manifestar seu descontentamento com a decisão", sugere o constitucionalista.

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