Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Último indulto natalino de Bolsonaro livra PMs do Massacre do Carandiru


Decreto publicado nesta sexta-feira 23 é taxativo ao esticar benefício a policiais 'no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, não considerado hediondo no momento de sua prática'; promotores de Justiça, porém, avaliam que graça do presidente a uma semana de sua saída do Planalto pode ter constitucionalidade questionada

Por Pepita Ortega
 Foto: Epitácio Pessoa/Agência Estado

O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru - quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados se enquadram 'perfeitamente' em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.

A defesa diz que deve entrar ainda hoje, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus - ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.

continua após a publicidade

No Ministério Público de São Paulo a avaliação também é a de que o indulto de Bolsonaro, nos termos em que foi publicado, beneficia os 74 PMs condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. Nos bastidores da Promotoria, comenta-se que um dos artigos do decreto de Bolsonaro parece ter sido feito para o caso dos policiais condenados pelo Carandiru.

Por outro lado, também entre os promotores, discute-se que o texto assinado por Bolsonaro pode ser questionado do ponto de vista constitucional. O Supremo Tribunal Federal já discutiu validade de indulto natalino presidencial - o editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O trecho do decreto de Bolsonaro que, segundo a defesa dos PMs, se enquadra perfeitamente às condenações pelo massacre do Carandiru registra: "Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".

continua após a publicidade

Ainda de acordo com o decreto, o indulto se aplica 'às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos'.

O Massacre do Candiru completou 30 anos no dia 2 de outubro deste ano, sendo abarcado pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou no rol de crimes hediondos em 1994 - ou seja, também dentro dos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.

A possibilidade de Bolsonaro indultar os PMs envolvidos no massacre do Carandiru já era um ponto de atenção dentro da Promotoria desde o dia 17 de novembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o trânsito em julgado de de decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu as condenações dos PMs.

continua após a publicidade

O certificado expedido por Barroso significa que as condenações dos PMs são definitivas, ou seja, eles não podem ser mais absolvidos. Ainda está pendente de discussão do Tribunal de Justiça de São Paulo pedido para reduzir as penas dos réus. O julgamento sobre a dosimetria das penas foi suspenso no final de novembro, após pedido de vista do desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4.ª Câmara Criminal da Corte paulista.

 Foto: Epitácio Pessoa/Agência Estado

O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru - quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados se enquadram 'perfeitamente' em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.

A defesa diz que deve entrar ainda hoje, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus - ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.

No Ministério Público de São Paulo a avaliação também é a de que o indulto de Bolsonaro, nos termos em que foi publicado, beneficia os 74 PMs condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. Nos bastidores da Promotoria, comenta-se que um dos artigos do decreto de Bolsonaro parece ter sido feito para o caso dos policiais condenados pelo Carandiru.

Por outro lado, também entre os promotores, discute-se que o texto assinado por Bolsonaro pode ser questionado do ponto de vista constitucional. O Supremo Tribunal Federal já discutiu validade de indulto natalino presidencial - o editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O trecho do decreto de Bolsonaro que, segundo a defesa dos PMs, se enquadra perfeitamente às condenações pelo massacre do Carandiru registra: "Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".

Ainda de acordo com o decreto, o indulto se aplica 'às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos'.

O Massacre do Candiru completou 30 anos no dia 2 de outubro deste ano, sendo abarcado pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou no rol de crimes hediondos em 1994 - ou seja, também dentro dos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.

A possibilidade de Bolsonaro indultar os PMs envolvidos no massacre do Carandiru já era um ponto de atenção dentro da Promotoria desde o dia 17 de novembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o trânsito em julgado de de decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu as condenações dos PMs.

O certificado expedido por Barroso significa que as condenações dos PMs são definitivas, ou seja, eles não podem ser mais absolvidos. Ainda está pendente de discussão do Tribunal de Justiça de São Paulo pedido para reduzir as penas dos réus. O julgamento sobre a dosimetria das penas foi suspenso no final de novembro, após pedido de vista do desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4.ª Câmara Criminal da Corte paulista.

 Foto: Epitácio Pessoa/Agência Estado

O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru - quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados se enquadram 'perfeitamente' em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.

A defesa diz que deve entrar ainda hoje, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus - ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.

No Ministério Público de São Paulo a avaliação também é a de que o indulto de Bolsonaro, nos termos em que foi publicado, beneficia os 74 PMs condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. Nos bastidores da Promotoria, comenta-se que um dos artigos do decreto de Bolsonaro parece ter sido feito para o caso dos policiais condenados pelo Carandiru.

Por outro lado, também entre os promotores, discute-se que o texto assinado por Bolsonaro pode ser questionado do ponto de vista constitucional. O Supremo Tribunal Federal já discutiu validade de indulto natalino presidencial - o editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O trecho do decreto de Bolsonaro que, segundo a defesa dos PMs, se enquadra perfeitamente às condenações pelo massacre do Carandiru registra: "Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".

Ainda de acordo com o decreto, o indulto se aplica 'às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos'.

O Massacre do Candiru completou 30 anos no dia 2 de outubro deste ano, sendo abarcado pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou no rol de crimes hediondos em 1994 - ou seja, também dentro dos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.

A possibilidade de Bolsonaro indultar os PMs envolvidos no massacre do Carandiru já era um ponto de atenção dentro da Promotoria desde o dia 17 de novembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o trânsito em julgado de de decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu as condenações dos PMs.

O certificado expedido por Barroso significa que as condenações dos PMs são definitivas, ou seja, eles não podem ser mais absolvidos. Ainda está pendente de discussão do Tribunal de Justiça de São Paulo pedido para reduzir as penas dos réus. O julgamento sobre a dosimetria das penas foi suspenso no final de novembro, após pedido de vista do desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4.ª Câmara Criminal da Corte paulista.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.