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Sem definição sobre indulto de Bolsonaro, Tribunal de São Paulo adia julgamento para decidir penas de PMs condenados pelo Massacre do Carandiru


Processo foi retirado da pauta da 4.ª Câmara Criminal, que deve aguardar decisão do plenário do STF sobre decreto do ex-presidente que deu perdão a 74 policiais sentenciados pela morte de 111 detentos em outubro de 1992

Por Rayssa Motta
 Foto: HEITOR HUI/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou mais uma vez o julgamento que pode reduzir as penas dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

A sessão estava prevista para ser retomada nesta terça-feira, 31, mas foi retirada da pauta da 4.ª Câmara Criminal.

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Os desembargadores querem aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou as penas dos PMs.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário. O processo está previsto na pauta de julgamentos do Supremo no primeiro semestre.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também foi acionado para analisar o perdão do ex-presidente. A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

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Complexo penitenciário foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: JF Diorio/Agência Estado

Penas

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

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O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

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A discussão agora é sobre a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Em novembro do ano passado, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou o tema em pauta. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Edson Aparecido Brandão.

 Foto: HEITOR HUI/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou mais uma vez o julgamento que pode reduzir as penas dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

A sessão estava prevista para ser retomada nesta terça-feira, 31, mas foi retirada da pauta da 4.ª Câmara Criminal.

Os desembargadores querem aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou as penas dos PMs.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário. O processo está previsto na pauta de julgamentos do Supremo no primeiro semestre.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também foi acionado para analisar o perdão do ex-presidente. A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

Complexo penitenciário foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: JF Diorio/Agência Estado

Penas

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão agora é sobre a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Em novembro do ano passado, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou o tema em pauta. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Edson Aparecido Brandão.

 Foto: HEITOR HUI/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou mais uma vez o julgamento que pode reduzir as penas dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

A sessão estava prevista para ser retomada nesta terça-feira, 31, mas foi retirada da pauta da 4.ª Câmara Criminal.

Os desembargadores querem aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou as penas dos PMs.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário. O processo está previsto na pauta de julgamentos do Supremo no primeiro semestre.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também foi acionado para analisar o perdão do ex-presidente. A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

Complexo penitenciário foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: JF Diorio/Agência Estado

Penas

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão agora é sobre a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Em novembro do ano passado, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou o tema em pauta. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Edson Aparecido Brandão.

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