Em manifestação favorável ao compartilhamento de provas colhidas no inquérito das fake news com o Tribunal Superior Eleitoral, que vai julgar ações pela cassação da chapa presidencial de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, a Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou que as investigações que miram a disseminação de notícias falsas 'poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha' bolsonarista em 2018.
Os processos tratam do disparo de mensagens em massa, via WhatsApp, no pleito de 2018 e foram abertos a pedido da coligação petista, derrotada no segundo turno. De início, as ações movidas pelo PT, que acusam a chapa bolsonarista de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e meios de comunicação na campanha, foram desconsideradas pela Procuradoria em razão da 'deficiência probatória'. Como apontou o Estadão em reportagem publicada no final de maio, a avaliação entre ministros do tribunal eleitoral é que agora, com o compartilhamento de informações, os processos eleitorais devem ganhar fôlego. Nesse caso, podem pavimentar a destituição do presidente e de seu vice.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que autorizou o envio da cópia do inquérito das fake news ao TSE, destacou que as investigações em curso no Supremo podem ajudar a identificar os financiadores da suposta 'rede de propagação de mensagens falsas ou agressivas' pautada pelo chamado gabinete do ódio - grupo que gerenciou as redes sociais do então candidato Jair Bolsonaro nas eleições e, após a vitória, ganhou sala exclusiva ao lado do gabinete do presidente no Palácio do Planalto.
Para Brill de Góes, é relevante que os processos que correm no tribunal eleitoral apurem a hipótese levantada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, que suspeita da participação de empresários do grupo autodenominado 'Brasil 200 Empresarial' no impulsionamento de vídeos e materiais 'contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos poderes'.
O Supremo Tribunal Federal estima que o custo dos ataques virtuais pode chegar a R$ 5 milhões por mês. As apurações indicam que esses empresários bancam despesas com robôs - programas de computador que podem ser usados para fazer postagens automáticas nas redes - e produção de material destinado a insultar e constranger opositores de Bolsonaro nas mídias digitais.
Luciano Hang, dono das Lojas Havan e bolsonarista convicto, foi citado nominalmente na decisão da Procuradoria Eleitoral como suspeito de colaborar para a disseminação de fake news e discurso de ódio na campanha em favor do atual presidente. Ele chegou a ter celular e documentos apreendidos por determinação do ministro Alexandre de Moraes, que também determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do empresário entre julho de 2018 e abril de 2020, período que inclui a última campanha eleitoral.
Uma fonte da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) advertiu que, até agora, as acusações de disparo de mensagens em massa não estão comprovadas. Já um ex-ministro do TSE observa que não basta identificar a irregularidade, mas considerar a sua escala. Por se tratar de uma campanha presidencial, a dimensão da irregularidade deveria ser alta o suficiente para se constatar a quebra da normalidade da legitimidade do pleito, justificando, dessa forma, a cassação.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MURILO VARASQUIM, QUE DEFENDE O EMPRESÁRIO LUCIANO HANG
"A respeito do parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral, a Leal & Varasquim Advogados esclarece que o Sr. Luciano Hang nada tem a esconder, pois jamais financiou disparo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018 ou contra o STF.
Tanto o processo do TSE, quanto o inquérito do STF revelam isso. Aliás, está em trâmite há dois anos ação em face do veículo de comunicação que inventou essa história, sendo que até a presente data não trouxe uma única prova da veracidade da acusação.
Ocorre que o compartilhamento de informações do inquérito do STF seria mais uma violação aos direitos fundamentais do Sr. Luciano, circunstância que não possui nenhum embasamento jurídico ou pertinência lógica, já que os processos têm objetos distintos.
Por essa razão, o compartilhamento pretendido pela coligação petista, endossado equivocadamente pelo MPE, não deve ser admitido. O pedido não passa de uma tentativa vã de criar confusão processual para buscar salvar investigação eleitoral fadada à improcedência."