Todos nós, como indivíduos e consumidores que somos, nos deparamos com inúmeras informações e ofertas a cada minuto do dia. Sequer é possível conhecer de tudo. Mas, bombardeados pelo consumo desenfreado, colocamos nossos dados pessoais em cheque quando sequer nos preocupamos com o destino deles quando estamos apenas atrás de determinadas vantagens econômicas.
Afinal, não é de hoje que o consumidor enfrenta incidentes de vazamento dos seus dados pessoais e os crimes cibernéticos, como, por exemplo, a venda e suas informações e perfis em sites obscuros na internet, os quais não possuem qualquer tipo de regulação e que, evidentemente, geram inúmeras dores de cabeça em muitas pessoas pela demora nas resoluções e possíveis prejuízos.
A atual regulamentação sobre a inteligência artificial deverá estar em perfeita consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados. E talvez seja por isso que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD acredite ser ela a responsável por encampar diretrizes a serem cumpridas na utilização desenfreada desta tecnologia algorítmica, visto que normatiza esta nova Lei, que protege tanto dados físicos e digitais acompanhando, de maneira segura e legal, o seu ciclo de vida.
Sem poder negar esta evolução tecnológica que, inevitavelmente tem como uma de suas consequências o uso indiscriminado destes dados pessoais, passamos a enfrentar uma avalanche de procedimentos e cuidados que necessariamente deverão estar estruturados diante de um novo marco regulatório digital.
Além do Marco Civil da Internet e das legislações mais recentes sobre o assunto, a cada dia nos deparamos com curiosas novidades, sem que possamos acompanhar tantas evoluções em um espaço curto de tempo. A criação de perfis de consumo, por exemplo, já existente há alguns anos, se tornou muito comum e, inclusive, hoje, é validada pela grande maioria dos consumidores que, infelizmente, não têm poder de gerir por completo suas informações pessoais por total desconhecimento.
Acreditar ser possível apresentar ao indivíduo os esclarecimentos necessários para que ele possa exercer adequadamente seu direito à privacidade está fazendo com que algumas empresas se destaquem no mercado atual. O consumidor, quando bem informado, assume a postura de guardião das suas informações como deveria ser e, assim, direciona suas escolhas aos seus interesses de maneira mais restrita.
O desconhecimento não atinge somente os indivíduos. Muitas empresas também são vítimas e ainda não têm uma compreensão exata dessas novidades legislativas. Por isso, atuam na incerteza, acreditando que basta contratar um avançado seguro cibernético ou investir nos melhores aplicativos de segurança para estarem em conformidade. É necessário entender que a lei traz requisitos mínimos e possibilidades de indicar a finalidade correta na utilização destes dados sempre respeitando os indivíduos e evitando os erros.
Um exemplo disso é que muitas organizações ainda acreditam que, após o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, seja somente necessário solicitar o consentimento para a utilização de dados pessoais quando esta seria apenas uma das possibilidades. A LGPD traz, na verdade, o regular respeito entre o cliente e a organização. Sabendo utilizá-la, é possível dar uma finalidade a cada uso destas informações.
Hoje, o consumidor pode realizar uma compra online. E se tiver o cuidado de ler a política de privacidade exposta, perceberá que algumas de suas informações poderão ser rastreadas para seu próprio benefício e melhor navegação no site. Significa dizer que podemos ser direcionados para uma melhor experiência online e de compras, com produtos selecionados de acordo com nosso próprio interesse. Tudo isso garantido o mais absoluto respeito. E esse interesse é legítimo, visto que as ferramentas, como a inteligência artificial, fazem o trabalho de busca de itens preferidos e similares, conforme nossas procuras e através dos perfis de consumo.
Em contrapartida, concedemos esta confiança na esperança de navegar em um ambiente digital protegido, aderente aos requisitos técnicos, comprovada a segurança digital mais adequada. Esse interesse legítimo deverá nos dar a possibilidade de solicitar a imediata retirada das nossas informações dos bancos de dados e a paralisação dos envios de notícias e de novas ofertas em todos os meios de acesso e de comunicação. Além desses, o indivíduo deve entender que todos os seus direitos estão sendo respeitados.
A proteção da privacidade e da individualidade são de extrema importância, e a utilização dos dados pessoais deve priorizar o dono dos dados, sempre dando transparência e conscientização contínua a todos. Treinar e regular a inteligência artificial é fundamental para amparar a nossa LGPD e para garantir a segurança jurídica e a dignidade do indivíduo.
*Juliana Costa é advogada, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Proteção de Dados Pessoais e Compliance, autora de artigos na área e desenvolvedora de políticas e adequação a LGPD