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Opinião|Inteligência artificial: Justiça na frente


Por José Renato Nalini*
José Renato Nalini  Foto: Divulgação

A Inteligência Artificial já mudou nossa vida e continuará a afetá-la. Essencial que a inteligência humana saiba utilizá-la para solucionar questões ainda pendentes e para tornar os humanos cada vez mais livres. Livres para melhor administração de seu tempo. Tarefas repetitivas, automáticas, podem ser realizadas de maneira superior – em termos de tempo e exatidão, - à própria tarefa humana. Isso é o que se pode chamar de eficiência. E o Poder Público brasileiro tem obrigação de ser eficiente. A eficiência é um princípio regedor da Administração Pública. Todos os três “Poderes” ou funções estatais têm de se adequar à norma fundante.

O Poder Judiciário, pela circunstância de trabalhar com milhões de processos, grande parte deles repetitivos, é conclamado a ser cada vez mais consciente de suas responsabilidades. O STF criou há tempos o robô Victor, num projeto elaborado pela UnB, a Universidade de Brasília.

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Não é substituição do juiz pela máquina, mas instrumento que identifica as causas de repercussão geral e que, depois de apreciadas, vão servir de parâmetro pelas demais instâncias, em todo o Brasil. A inspiração da repercussão geral é saudável. O aspecto negativo é que, detectada monocraticamente, o processo só voltará à apreciação do Plenário quando não se sabe. E com a mera separação do tema para se proceder a um julgamento que não poderá ser ignorado por Tribunais e juízes infraconstitucionais, milhares de processos são paralisados nos quase cem órgãos de inferior instância, o mesmo acontecendo em relação aos dezessete mil julgadores monocráticos que por primeiro analisam as causas.

Hoje existe no STF uma Assessoria de Inteligência Artificial – AIA, que também amplia a capacidade da ferramenta VitorIA, que seleciona processos por similaridade e os encaminha para eventual único julgamento.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil realizou uma pesquisa em 2022 e concluiu que o Judiciário é o líder na utilização da Inteligência Artificial entre os Poderes do Estado.

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Mas é preciso avançar muito. Não faz sentido permitir que milhares de juízes julguem causas que já tiveram sinalização do STF quanto ao resultado e que, sob argumento de “peculiaridades”, tenham de ser decididas artesanalmente, a cada demanda.

Não sei em que medida a IA poderia convencer o Judiciário de que as decisões devam ser respostas objetivas a uma questão concreta. As decisões que se estendem por milhares de palavras, com exaustiva enunciação de teorias e depois repetição de inúmeros acórdãos, em nada contribui para aquilo que o constituinte quis para o Judiciário em 1988: celeridade.

Justiça tardia é arrematada injustiça, já dizia Rui há mais de um século. Será que a IA também atuaria no convencimento das cúpulas de que os tempos reclamam utilização plena dos recursos da informática, para não impedir a exitosa experiência das audiências virtuais?

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A realização da cena teatral do julgamento deveria ser a exceção, e não a regra. A pandemia comprovou que processos que se procrastinavam diante de artimanhas ou subordinados a uma invencível burocracia tiveram final bem satisfatório sem a necessidade de reunião de todos os interessados no mesmo ambiente físico.

Se houver uma pesquisa diante da sociedade brasileira, que não tem o sistema Justiça em elevada conta, exatamente por causa de sua lentidão e imprevisibilidade, o resultado seria a opção pela Justiça virtual como a preferida.

A Inteligência Artificial poderia fazer muito pelo sistema Justiça, não houvesse ainda o predomínio da mentalidade tacanha e anacrônica de lideranças que permaneceram em Coimbra, cuja experiência no ensino jurídico já datava de mil anos – pois inspirada em Bolonha – quando transplantado para o Brasil.

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Os tempos exigem uma Justiça descomplicada, acessível ao destinatário – que é, por sinal, quem responde por seu custo – que não se estenda por quatro instâncias, nem esbarre nos conflitos de competência derivados da bizarra existência de duas Justiças “comuns”: federal e estadual. Por que não a municipal?, indagariam os formalistas. (Não se dê ideia, porque o Brasil político é ávido por criar novas estruturas, sofisticadas e dispendiosas, bem próprias a um Estado perdulário...)

A Justiça precisa permanecer à frente, mas ousar mais. Só assim ela alcançaria o sempre almejado respeito e veneração devidos a um serviço público que de fato funciona.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

José Renato Nalini  Foto: Divulgação

A Inteligência Artificial já mudou nossa vida e continuará a afetá-la. Essencial que a inteligência humana saiba utilizá-la para solucionar questões ainda pendentes e para tornar os humanos cada vez mais livres. Livres para melhor administração de seu tempo. Tarefas repetitivas, automáticas, podem ser realizadas de maneira superior – em termos de tempo e exatidão, - à própria tarefa humana. Isso é o que se pode chamar de eficiência. E o Poder Público brasileiro tem obrigação de ser eficiente. A eficiência é um princípio regedor da Administração Pública. Todos os três “Poderes” ou funções estatais têm de se adequar à norma fundante.

O Poder Judiciário, pela circunstância de trabalhar com milhões de processos, grande parte deles repetitivos, é conclamado a ser cada vez mais consciente de suas responsabilidades. O STF criou há tempos o robô Victor, num projeto elaborado pela UnB, a Universidade de Brasília.

Não é substituição do juiz pela máquina, mas instrumento que identifica as causas de repercussão geral e que, depois de apreciadas, vão servir de parâmetro pelas demais instâncias, em todo o Brasil. A inspiração da repercussão geral é saudável. O aspecto negativo é que, detectada monocraticamente, o processo só voltará à apreciação do Plenário quando não se sabe. E com a mera separação do tema para se proceder a um julgamento que não poderá ser ignorado por Tribunais e juízes infraconstitucionais, milhares de processos são paralisados nos quase cem órgãos de inferior instância, o mesmo acontecendo em relação aos dezessete mil julgadores monocráticos que por primeiro analisam as causas.

Hoje existe no STF uma Assessoria de Inteligência Artificial – AIA, que também amplia a capacidade da ferramenta VitorIA, que seleciona processos por similaridade e os encaminha para eventual único julgamento.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil realizou uma pesquisa em 2022 e concluiu que o Judiciário é o líder na utilização da Inteligência Artificial entre os Poderes do Estado.

Mas é preciso avançar muito. Não faz sentido permitir que milhares de juízes julguem causas que já tiveram sinalização do STF quanto ao resultado e que, sob argumento de “peculiaridades”, tenham de ser decididas artesanalmente, a cada demanda.

Não sei em que medida a IA poderia convencer o Judiciário de que as decisões devam ser respostas objetivas a uma questão concreta. As decisões que se estendem por milhares de palavras, com exaustiva enunciação de teorias e depois repetição de inúmeros acórdãos, em nada contribui para aquilo que o constituinte quis para o Judiciário em 1988: celeridade.

Justiça tardia é arrematada injustiça, já dizia Rui há mais de um século. Será que a IA também atuaria no convencimento das cúpulas de que os tempos reclamam utilização plena dos recursos da informática, para não impedir a exitosa experiência das audiências virtuais?

A realização da cena teatral do julgamento deveria ser a exceção, e não a regra. A pandemia comprovou que processos que se procrastinavam diante de artimanhas ou subordinados a uma invencível burocracia tiveram final bem satisfatório sem a necessidade de reunião de todos os interessados no mesmo ambiente físico.

Se houver uma pesquisa diante da sociedade brasileira, que não tem o sistema Justiça em elevada conta, exatamente por causa de sua lentidão e imprevisibilidade, o resultado seria a opção pela Justiça virtual como a preferida.

A Inteligência Artificial poderia fazer muito pelo sistema Justiça, não houvesse ainda o predomínio da mentalidade tacanha e anacrônica de lideranças que permaneceram em Coimbra, cuja experiência no ensino jurídico já datava de mil anos – pois inspirada em Bolonha – quando transplantado para o Brasil.

Os tempos exigem uma Justiça descomplicada, acessível ao destinatário – que é, por sinal, quem responde por seu custo – que não se estenda por quatro instâncias, nem esbarre nos conflitos de competência derivados da bizarra existência de duas Justiças “comuns”: federal e estadual. Por que não a municipal?, indagariam os formalistas. (Não se dê ideia, porque o Brasil político é ávido por criar novas estruturas, sofisticadas e dispendiosas, bem próprias a um Estado perdulário...)

A Justiça precisa permanecer à frente, mas ousar mais. Só assim ela alcançaria o sempre almejado respeito e veneração devidos a um serviço público que de fato funciona.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

José Renato Nalini  Foto: Divulgação

A Inteligência Artificial já mudou nossa vida e continuará a afetá-la. Essencial que a inteligência humana saiba utilizá-la para solucionar questões ainda pendentes e para tornar os humanos cada vez mais livres. Livres para melhor administração de seu tempo. Tarefas repetitivas, automáticas, podem ser realizadas de maneira superior – em termos de tempo e exatidão, - à própria tarefa humana. Isso é o que se pode chamar de eficiência. E o Poder Público brasileiro tem obrigação de ser eficiente. A eficiência é um princípio regedor da Administração Pública. Todos os três “Poderes” ou funções estatais têm de se adequar à norma fundante.

O Poder Judiciário, pela circunstância de trabalhar com milhões de processos, grande parte deles repetitivos, é conclamado a ser cada vez mais consciente de suas responsabilidades. O STF criou há tempos o robô Victor, num projeto elaborado pela UnB, a Universidade de Brasília.

Não é substituição do juiz pela máquina, mas instrumento que identifica as causas de repercussão geral e que, depois de apreciadas, vão servir de parâmetro pelas demais instâncias, em todo o Brasil. A inspiração da repercussão geral é saudável. O aspecto negativo é que, detectada monocraticamente, o processo só voltará à apreciação do Plenário quando não se sabe. E com a mera separação do tema para se proceder a um julgamento que não poderá ser ignorado por Tribunais e juízes infraconstitucionais, milhares de processos são paralisados nos quase cem órgãos de inferior instância, o mesmo acontecendo em relação aos dezessete mil julgadores monocráticos que por primeiro analisam as causas.

Hoje existe no STF uma Assessoria de Inteligência Artificial – AIA, que também amplia a capacidade da ferramenta VitorIA, que seleciona processos por similaridade e os encaminha para eventual único julgamento.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil realizou uma pesquisa em 2022 e concluiu que o Judiciário é o líder na utilização da Inteligência Artificial entre os Poderes do Estado.

Mas é preciso avançar muito. Não faz sentido permitir que milhares de juízes julguem causas que já tiveram sinalização do STF quanto ao resultado e que, sob argumento de “peculiaridades”, tenham de ser decididas artesanalmente, a cada demanda.

Não sei em que medida a IA poderia convencer o Judiciário de que as decisões devam ser respostas objetivas a uma questão concreta. As decisões que se estendem por milhares de palavras, com exaustiva enunciação de teorias e depois repetição de inúmeros acórdãos, em nada contribui para aquilo que o constituinte quis para o Judiciário em 1988: celeridade.

Justiça tardia é arrematada injustiça, já dizia Rui há mais de um século. Será que a IA também atuaria no convencimento das cúpulas de que os tempos reclamam utilização plena dos recursos da informática, para não impedir a exitosa experiência das audiências virtuais?

A realização da cena teatral do julgamento deveria ser a exceção, e não a regra. A pandemia comprovou que processos que se procrastinavam diante de artimanhas ou subordinados a uma invencível burocracia tiveram final bem satisfatório sem a necessidade de reunião de todos os interessados no mesmo ambiente físico.

Se houver uma pesquisa diante da sociedade brasileira, que não tem o sistema Justiça em elevada conta, exatamente por causa de sua lentidão e imprevisibilidade, o resultado seria a opção pela Justiça virtual como a preferida.

A Inteligência Artificial poderia fazer muito pelo sistema Justiça, não houvesse ainda o predomínio da mentalidade tacanha e anacrônica de lideranças que permaneceram em Coimbra, cuja experiência no ensino jurídico já datava de mil anos – pois inspirada em Bolonha – quando transplantado para o Brasil.

Os tempos exigem uma Justiça descomplicada, acessível ao destinatário – que é, por sinal, quem responde por seu custo – que não se estenda por quatro instâncias, nem esbarre nos conflitos de competência derivados da bizarra existência de duas Justiças “comuns”: federal e estadual. Por que não a municipal?, indagariam os formalistas. (Não se dê ideia, porque o Brasil político é ávido por criar novas estruturas, sofisticadas e dispendiosas, bem próprias a um Estado perdulário...)

A Justiça precisa permanecer à frente, mas ousar mais. Só assim ela alcançaria o sempre almejado respeito e veneração devidos a um serviço público que de fato funciona.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

Opinião por José Renato Nalini*

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