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Opinião|Inventário ou calvário?


Por Laura Souza Lima e Brito*

Por causa da prática advocatícia ou na docência do Direito das Sucessões, é comum que as pessoas se abram comigo e digam que tiveram a pior experiência possível sendo inventariante na perda de uma pessoa próxima. Há quem tenha decidido fazer o curso de Direito para tentar entender as razões de tantas dificuldades. De outro lado, recebo pessoas em meu escritório cujo maior desejo é que seus bens não passem por inventário em sua falta, justamente para que seus filhos não tenham que se submeter ao encargo da inventariança.

Laura Souza Lima e Brito Foto: Divulgação

A boa notícia é que um inventário não precisa ser um calvário. Já basta o desafio que é lidar com questões patrimoniais em um momento de luto. A transmissão do patrimônio não pode dominar o cenário de perda. E não adianta, se a família tem algum patrimônio, a chance de não ter um procedimento de inventário é muito pequena. A solução para essa equação – de um lado alguém que quer tomar providências para que os filhos não passem aperto com um inventário e, de outro, filhos apavorados com a ideia de terem que tocar uma sucessão – é simples. Do tipo: o básico que funciona. Com a ajuda sempre bem-vinda de um advogado especialista e de confiança, organize e regularize seus bens. Parta de sua declaração de imposto de renda e, para cada item, faça as seguintes perguntas:

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  1. eu tenho o documento desse bem?;
  2. isso está regular na prefeitura e no registro de imóveis?;
  3. existe alguma dívida de imposto?

É muito comum que apareça um impedimento no inventário e acabamos descobrindo um IPTU esquecido de muitos anos. A dívida, por vezes, não é relevante. O problema é ter que resolver no pior momento.

Se você tem processos em andamento – questionamentos de valores a pagar ou a receber no futuro, por exemplo – avise à sua família. Deixe anotado o processo, do que se trata, o advogado que cuida e as condições da contratação dele.

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Com tudo arranjado, crie uma rotina de manutenção dessa organização, de maneira que seja sempre possível ter acesso a todos os documentos juntos, com facilidade, clareza e rapidez.

Quando se tem esse cuidado, passar por um inventário fica muito mais simples, permitindo que uma fase que é naturalmente difícil seja vivida com mais leveza.

*Laura Souza Lima e Brito é doutora e mestre em Direito pela USP e graduada em Direito pela UFMG. É advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, fundadora do Laura Brito Advocacia

Por causa da prática advocatícia ou na docência do Direito das Sucessões, é comum que as pessoas se abram comigo e digam que tiveram a pior experiência possível sendo inventariante na perda de uma pessoa próxima. Há quem tenha decidido fazer o curso de Direito para tentar entender as razões de tantas dificuldades. De outro lado, recebo pessoas em meu escritório cujo maior desejo é que seus bens não passem por inventário em sua falta, justamente para que seus filhos não tenham que se submeter ao encargo da inventariança.

Laura Souza Lima e Brito Foto: Divulgação

A boa notícia é que um inventário não precisa ser um calvário. Já basta o desafio que é lidar com questões patrimoniais em um momento de luto. A transmissão do patrimônio não pode dominar o cenário de perda. E não adianta, se a família tem algum patrimônio, a chance de não ter um procedimento de inventário é muito pequena. A solução para essa equação – de um lado alguém que quer tomar providências para que os filhos não passem aperto com um inventário e, de outro, filhos apavorados com a ideia de terem que tocar uma sucessão – é simples. Do tipo: o básico que funciona. Com a ajuda sempre bem-vinda de um advogado especialista e de confiança, organize e regularize seus bens. Parta de sua declaração de imposto de renda e, para cada item, faça as seguintes perguntas:

  1. eu tenho o documento desse bem?;
  2. isso está regular na prefeitura e no registro de imóveis?;
  3. existe alguma dívida de imposto?

É muito comum que apareça um impedimento no inventário e acabamos descobrindo um IPTU esquecido de muitos anos. A dívida, por vezes, não é relevante. O problema é ter que resolver no pior momento.

Se você tem processos em andamento – questionamentos de valores a pagar ou a receber no futuro, por exemplo – avise à sua família. Deixe anotado o processo, do que se trata, o advogado que cuida e as condições da contratação dele.

Com tudo arranjado, crie uma rotina de manutenção dessa organização, de maneira que seja sempre possível ter acesso a todos os documentos juntos, com facilidade, clareza e rapidez.

Quando se tem esse cuidado, passar por um inventário fica muito mais simples, permitindo que uma fase que é naturalmente difícil seja vivida com mais leveza.

*Laura Souza Lima e Brito é doutora e mestre em Direito pela USP e graduada em Direito pela UFMG. É advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, fundadora do Laura Brito Advocacia

Por causa da prática advocatícia ou na docência do Direito das Sucessões, é comum que as pessoas se abram comigo e digam que tiveram a pior experiência possível sendo inventariante na perda de uma pessoa próxima. Há quem tenha decidido fazer o curso de Direito para tentar entender as razões de tantas dificuldades. De outro lado, recebo pessoas em meu escritório cujo maior desejo é que seus bens não passem por inventário em sua falta, justamente para que seus filhos não tenham que se submeter ao encargo da inventariança.

Laura Souza Lima e Brito Foto: Divulgação

A boa notícia é que um inventário não precisa ser um calvário. Já basta o desafio que é lidar com questões patrimoniais em um momento de luto. A transmissão do patrimônio não pode dominar o cenário de perda. E não adianta, se a família tem algum patrimônio, a chance de não ter um procedimento de inventário é muito pequena. A solução para essa equação – de um lado alguém que quer tomar providências para que os filhos não passem aperto com um inventário e, de outro, filhos apavorados com a ideia de terem que tocar uma sucessão – é simples. Do tipo: o básico que funciona. Com a ajuda sempre bem-vinda de um advogado especialista e de confiança, organize e regularize seus bens. Parta de sua declaração de imposto de renda e, para cada item, faça as seguintes perguntas:

  1. eu tenho o documento desse bem?;
  2. isso está regular na prefeitura e no registro de imóveis?;
  3. existe alguma dívida de imposto?

É muito comum que apareça um impedimento no inventário e acabamos descobrindo um IPTU esquecido de muitos anos. A dívida, por vezes, não é relevante. O problema é ter que resolver no pior momento.

Se você tem processos em andamento – questionamentos de valores a pagar ou a receber no futuro, por exemplo – avise à sua família. Deixe anotado o processo, do que se trata, o advogado que cuida e as condições da contratação dele.

Com tudo arranjado, crie uma rotina de manutenção dessa organização, de maneira que seja sempre possível ter acesso a todos os documentos juntos, com facilidade, clareza e rapidez.

Quando se tem esse cuidado, passar por um inventário fica muito mais simples, permitindo que uma fase que é naturalmente difícil seja vivida com mais leveza.

*Laura Souza Lima e Brito é doutora e mestre em Direito pela USP e graduada em Direito pela UFMG. É advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, fundadora do Laura Brito Advocacia

Por causa da prática advocatícia ou na docência do Direito das Sucessões, é comum que as pessoas se abram comigo e digam que tiveram a pior experiência possível sendo inventariante na perda de uma pessoa próxima. Há quem tenha decidido fazer o curso de Direito para tentar entender as razões de tantas dificuldades. De outro lado, recebo pessoas em meu escritório cujo maior desejo é que seus bens não passem por inventário em sua falta, justamente para que seus filhos não tenham que se submeter ao encargo da inventariança.

Laura Souza Lima e Brito Foto: Divulgação

A boa notícia é que um inventário não precisa ser um calvário. Já basta o desafio que é lidar com questões patrimoniais em um momento de luto. A transmissão do patrimônio não pode dominar o cenário de perda. E não adianta, se a família tem algum patrimônio, a chance de não ter um procedimento de inventário é muito pequena. A solução para essa equação – de um lado alguém que quer tomar providências para que os filhos não passem aperto com um inventário e, de outro, filhos apavorados com a ideia de terem que tocar uma sucessão – é simples. Do tipo: o básico que funciona. Com a ajuda sempre bem-vinda de um advogado especialista e de confiança, organize e regularize seus bens. Parta de sua declaração de imposto de renda e, para cada item, faça as seguintes perguntas:

  1. eu tenho o documento desse bem?;
  2. isso está regular na prefeitura e no registro de imóveis?;
  3. existe alguma dívida de imposto?

É muito comum que apareça um impedimento no inventário e acabamos descobrindo um IPTU esquecido de muitos anos. A dívida, por vezes, não é relevante. O problema é ter que resolver no pior momento.

Se você tem processos em andamento – questionamentos de valores a pagar ou a receber no futuro, por exemplo – avise à sua família. Deixe anotado o processo, do que se trata, o advogado que cuida e as condições da contratação dele.

Com tudo arranjado, crie uma rotina de manutenção dessa organização, de maneira que seja sempre possível ter acesso a todos os documentos juntos, com facilidade, clareza e rapidez.

Quando se tem esse cuidado, passar por um inventário fica muito mais simples, permitindo que uma fase que é naturalmente difícil seja vivida com mais leveza.

*Laura Souza Lima e Brito é doutora e mestre em Direito pela USP e graduada em Direito pela UFMG. É advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, fundadora do Laura Brito Advocacia

Por causa da prática advocatícia ou na docência do Direito das Sucessões, é comum que as pessoas se abram comigo e digam que tiveram a pior experiência possível sendo inventariante na perda de uma pessoa próxima. Há quem tenha decidido fazer o curso de Direito para tentar entender as razões de tantas dificuldades. De outro lado, recebo pessoas em meu escritório cujo maior desejo é que seus bens não passem por inventário em sua falta, justamente para que seus filhos não tenham que se submeter ao encargo da inventariança.

Laura Souza Lima e Brito Foto: Divulgação

A boa notícia é que um inventário não precisa ser um calvário. Já basta o desafio que é lidar com questões patrimoniais em um momento de luto. A transmissão do patrimônio não pode dominar o cenário de perda. E não adianta, se a família tem algum patrimônio, a chance de não ter um procedimento de inventário é muito pequena. A solução para essa equação – de um lado alguém que quer tomar providências para que os filhos não passem aperto com um inventário e, de outro, filhos apavorados com a ideia de terem que tocar uma sucessão – é simples. Do tipo: o básico que funciona. Com a ajuda sempre bem-vinda de um advogado especialista e de confiança, organize e regularize seus bens. Parta de sua declaração de imposto de renda e, para cada item, faça as seguintes perguntas:

  1. eu tenho o documento desse bem?;
  2. isso está regular na prefeitura e no registro de imóveis?;
  3. existe alguma dívida de imposto?

É muito comum que apareça um impedimento no inventário e acabamos descobrindo um IPTU esquecido de muitos anos. A dívida, por vezes, não é relevante. O problema é ter que resolver no pior momento.

Se você tem processos em andamento – questionamentos de valores a pagar ou a receber no futuro, por exemplo – avise à sua família. Deixe anotado o processo, do que se trata, o advogado que cuida e as condições da contratação dele.

Com tudo arranjado, crie uma rotina de manutenção dessa organização, de maneira que seja sempre possível ter acesso a todos os documentos juntos, com facilidade, clareza e rapidez.

Quando se tem esse cuidado, passar por um inventário fica muito mais simples, permitindo que uma fase que é naturalmente difícil seja vivida com mais leveza.

*Laura Souza Lima e Brito é doutora e mestre em Direito pela USP e graduada em Direito pela UFMG. É advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, fundadora do Laura Brito Advocacia

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