Se você ou algum familiar está aposentado, ou recebe pensão e enfrenta uma doença séria, saiba que há um benefício importante a seu favor: a isenção do Imposto de Renda. Esse direito está previsto na Lei 7.713/88, no seu artigo 6º, e pode fazer uma grande diferença no bolso.
A lei diz que estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou pensão de quem tem doença grave. Mas quais doenças são consideradas? A lei apresenta uma lista específica, que inclui: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (Câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa e outras, desde que devidamente comprovadas por laudo médico.
Importante dizer que, mesmo que a doença não esteja inserida neste rol, é possível fazer o requerimento de isenção. A Jurisprudência, por exemplo, reconhece o mesmo direito a portadores de Alzheimer.
Um aspecto relevante dessa disposição legal é que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Isso demonstra a preocupação do legislador em proteger financeiramente aqueles que, ao longo de suas vidas, enfrentam situações de saúde extremamente desafiadoras, garantindo que possam desfrutar de seus rendimentos sem o ônus do imposto de renda.
Importante ressaltar que o contribuinte portador de doença grave não só tem o direito em ser isento do recolhimento do imposto de renda, mas também de ser ressarcido do valor pago indevidamente, desde a descoberta da enfermidade por laudo particular, devendo observar o prazo da prescrição de 5 anos.
Ou seja, se uma pessoa possui um laudo médico emitido há 8 anos, ele somente terá direito a ser restituído pelo pagamento indevido dos últimos 5. Os 3 primeiros anos estarão prescritos, não cabendo a restituição.
A isenção é concedida com base no diagnóstico, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício ou a recorrência da referida doença grave, conforme a súmula 627 do STJ. Ou seja, o sucesso do tratamento da doença não afasta o direito ao reconhecimento ou à manutenção da isenção do imposto de renda.
Esse benefício é uma forma de alívio para quem já enfrenta dificuldades por conta da saúde. Certifique-se de seguir os procedimentos corretos e buscar ajuda de um Advogado caso necessário.