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Juiz não vê ‘vontade de discriminar’ e absolve Camilo Cristófaro por falar ‘é coisa de preto’


Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo diz que expressão ‘foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação’

Por Pepita Ortega
Atualização:
O vereador Camilo Cristófaro (PSB) Foto: André Bueno/CMSP/Divulgação

O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia que imputava crime de racismo ao vereador Camilo Cristófaro (sem partido) em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. O magistrado registrou que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita ‘sem a vontade de discriminar’. Segundo Soares, a frase ‘foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação’.

Em sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o magistrado absolveu o parlamentar por entender que o fato imputado a Cristófaro ‘não constitui infração penal’. “A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada”, ponderou.

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O despacho foi assinado um ano depois de Cristófaro ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que, com a frase ‘é coisa de preto’, o vereador ‘depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação’.

No entanto, o juiz da não viu dolo na conduta do vereador. Segundo o magistrado, uma conversa entre o parlamentar e seu amigo Anderson Silva Medeiros, o ‘Chuchu’, foi ‘completamente deturpada e mal interpretada’ por alguns dos vereadores presentes na CPI dos Aplicativos - “não parecendo nada razoável que numa relação de amizade como a existente entre Anderson e o acusado houvesse espaço para discriminação e racismo”.

O vereador Camilo Cristófaro (PSB) Foto: André Bueno/CMSP/Divulgação

O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia que imputava crime de racismo ao vereador Camilo Cristófaro (sem partido) em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. O magistrado registrou que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita ‘sem a vontade de discriminar’. Segundo Soares, a frase ‘foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação’.

Em sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o magistrado absolveu o parlamentar por entender que o fato imputado a Cristófaro ‘não constitui infração penal’. “A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada”, ponderou.

O despacho foi assinado um ano depois de Cristófaro ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que, com a frase ‘é coisa de preto’, o vereador ‘depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação’.

No entanto, o juiz da não viu dolo na conduta do vereador. Segundo o magistrado, uma conversa entre o parlamentar e seu amigo Anderson Silva Medeiros, o ‘Chuchu’, foi ‘completamente deturpada e mal interpretada’ por alguns dos vereadores presentes na CPI dos Aplicativos - “não parecendo nada razoável que numa relação de amizade como a existente entre Anderson e o acusado houvesse espaço para discriminação e racismo”.

O vereador Camilo Cristófaro (PSB) Foto: André Bueno/CMSP/Divulgação

O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia que imputava crime de racismo ao vereador Camilo Cristófaro (sem partido) em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. O magistrado registrou que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita ‘sem a vontade de discriminar’. Segundo Soares, a frase ‘foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação’.

Em sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o magistrado absolveu o parlamentar por entender que o fato imputado a Cristófaro ‘não constitui infração penal’. “A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada”, ponderou.

O despacho foi assinado um ano depois de Cristófaro ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que, com a frase ‘é coisa de preto’, o vereador ‘depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação’.

No entanto, o juiz da não viu dolo na conduta do vereador. Segundo o magistrado, uma conversa entre o parlamentar e seu amigo Anderson Silva Medeiros, o ‘Chuchu’, foi ‘completamente deturpada e mal interpretada’ por alguns dos vereadores presentes na CPI dos Aplicativos - “não parecendo nada razoável que numa relação de amizade como a existente entre Anderson e o acusado houvesse espaço para discriminação e racismo”.

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