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Juiz fecha acordo com CNJ e vai fazer retratação ao Comando da PM-DF por constranger policial


Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, da Vara de Entorpecentes, reconheceu - no âmbito de reclamação disciplinar do deputado Coronel Ulisses -, ‘inadequação de sua conduta’ durante audiência em que destratou PM em junho de 2023; Estadão busca contato com magistrado

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
O juiz Paulo Afonso Correia Siqueira Foto: Pedro França/Agência Senado

O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fechou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a ‘inadequação de sua conduta’ durante uma audiência em que, segundo representação, repreendeu um policial militar afirmando: “O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder a farda.”

A reportagem do Estadão busca contato com o magistrado.

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No âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado se comprometeu a fazer uma retratação pública perante o comandante-geral da PM do Distrito Federal em até 30 dias - a contar da homologação do acordo no último dia 2. O juiz foi suspenso de suas funções - medida que também atingiu seu salário e gratificações - pelo mesmo período.

O acordo foi chancelado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do deputado Coronel Ulysses Freitas de Araújo (União-AC). O parlamentar alegou que o juiz agiu com ‘excesso e impropriedade de linguagem’ ao se dirigir ao PM André Gripp de Melo.

Coronel Ulisses ajuizou o pedido com base em trecho do vídeo da audiência que circulou nas redes sociais, realizada em 27 de junho de 2023 na 1.ª Vara de Entorpecentes do DF. Para o deputado, o caso gerou ‘extremo constrangimento ao policial’.

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Durante a audiência, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira indicou que o PM teria ‘forjado uma situação’ para entrar em um imóvel no qual haveria droga. Ele ressaltou que o PM não é um policial civil e afirmou que caberia ao militar acionar os responsáveis pelo trabalho investigativo.

Paulo Afonso Siqueira destacou que à PM cabe a atividade de patrulhamento e apontou que, se o PM quisesse ser investigador, deveria fazer concurso para a Polícia Civil.

O juiz também destacou que ‘não era a primeira vez’ que o policial adotava tal conduta: “Acabou a paciência. Não vou dar voz de prisão em flagrante, mas vou mandar comunicar a Corregedoria.”

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O Termo de Ajustamento de Conduta registra que o magistrado reconhece a imputação de ‘descumprimento dos deveres de serenidade e urbanidade’.

COM A PALAVRA, O JUIZ PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA

A reportagem do Estadão busca contato com o juiz. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

O juiz Paulo Afonso Correia Siqueira Foto: Pedro França/Agência Senado

O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fechou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a ‘inadequação de sua conduta’ durante uma audiência em que, segundo representação, repreendeu um policial militar afirmando: “O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder a farda.”

A reportagem do Estadão busca contato com o magistrado.

No âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado se comprometeu a fazer uma retratação pública perante o comandante-geral da PM do Distrito Federal em até 30 dias - a contar da homologação do acordo no último dia 2. O juiz foi suspenso de suas funções - medida que também atingiu seu salário e gratificações - pelo mesmo período.

O acordo foi chancelado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do deputado Coronel Ulysses Freitas de Araújo (União-AC). O parlamentar alegou que o juiz agiu com ‘excesso e impropriedade de linguagem’ ao se dirigir ao PM André Gripp de Melo.

Coronel Ulisses ajuizou o pedido com base em trecho do vídeo da audiência que circulou nas redes sociais, realizada em 27 de junho de 2023 na 1.ª Vara de Entorpecentes do DF. Para o deputado, o caso gerou ‘extremo constrangimento ao policial’.

Durante a audiência, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira indicou que o PM teria ‘forjado uma situação’ para entrar em um imóvel no qual haveria droga. Ele ressaltou que o PM não é um policial civil e afirmou que caberia ao militar acionar os responsáveis pelo trabalho investigativo.

Paulo Afonso Siqueira destacou que à PM cabe a atividade de patrulhamento e apontou que, se o PM quisesse ser investigador, deveria fazer concurso para a Polícia Civil.

O juiz também destacou que ‘não era a primeira vez’ que o policial adotava tal conduta: “Acabou a paciência. Não vou dar voz de prisão em flagrante, mas vou mandar comunicar a Corregedoria.”

O Termo de Ajustamento de Conduta registra que o magistrado reconhece a imputação de ‘descumprimento dos deveres de serenidade e urbanidade’.

COM A PALAVRA, O JUIZ PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA

A reportagem do Estadão busca contato com o juiz. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)

O juiz Paulo Afonso Correia Siqueira Foto: Pedro França/Agência Senado

O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fechou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a ‘inadequação de sua conduta’ durante uma audiência em que, segundo representação, repreendeu um policial militar afirmando: “O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder a farda.”

A reportagem do Estadão busca contato com o magistrado.

No âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado se comprometeu a fazer uma retratação pública perante o comandante-geral da PM do Distrito Federal em até 30 dias - a contar da homologação do acordo no último dia 2. O juiz foi suspenso de suas funções - medida que também atingiu seu salário e gratificações - pelo mesmo período.

O acordo foi chancelado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do deputado Coronel Ulysses Freitas de Araújo (União-AC). O parlamentar alegou que o juiz agiu com ‘excesso e impropriedade de linguagem’ ao se dirigir ao PM André Gripp de Melo.

Coronel Ulisses ajuizou o pedido com base em trecho do vídeo da audiência que circulou nas redes sociais, realizada em 27 de junho de 2023 na 1.ª Vara de Entorpecentes do DF. Para o deputado, o caso gerou ‘extremo constrangimento ao policial’.

Durante a audiência, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira indicou que o PM teria ‘forjado uma situação’ para entrar em um imóvel no qual haveria droga. Ele ressaltou que o PM não é um policial civil e afirmou que caberia ao militar acionar os responsáveis pelo trabalho investigativo.

Paulo Afonso Siqueira destacou que à PM cabe a atividade de patrulhamento e apontou que, se o PM quisesse ser investigador, deveria fazer concurso para a Polícia Civil.

O juiz também destacou que ‘não era a primeira vez’ que o policial adotava tal conduta: “Acabou a paciência. Não vou dar voz de prisão em flagrante, mas vou mandar comunicar a Corregedoria.”

O Termo de Ajustamento de Conduta registra que o magistrado reconhece a imputação de ‘descumprimento dos deveres de serenidade e urbanidade’.

COM A PALAVRA, O JUIZ PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA

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O juiz Paulo Afonso Correia Siqueira Foto: Pedro França/Agência Senado

O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fechou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a ‘inadequação de sua conduta’ durante uma audiência em que, segundo representação, repreendeu um policial militar afirmando: “O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder a farda.”

A reportagem do Estadão busca contato com o magistrado.

No âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado se comprometeu a fazer uma retratação pública perante o comandante-geral da PM do Distrito Federal em até 30 dias - a contar da homologação do acordo no último dia 2. O juiz foi suspenso de suas funções - medida que também atingiu seu salário e gratificações - pelo mesmo período.

O acordo foi chancelado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do deputado Coronel Ulysses Freitas de Araújo (União-AC). O parlamentar alegou que o juiz agiu com ‘excesso e impropriedade de linguagem’ ao se dirigir ao PM André Gripp de Melo.

Coronel Ulisses ajuizou o pedido com base em trecho do vídeo da audiência que circulou nas redes sociais, realizada em 27 de junho de 2023 na 1.ª Vara de Entorpecentes do DF. Para o deputado, o caso gerou ‘extremo constrangimento ao policial’.

Durante a audiência, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira indicou que o PM teria ‘forjado uma situação’ para entrar em um imóvel no qual haveria droga. Ele ressaltou que o PM não é um policial civil e afirmou que caberia ao militar acionar os responsáveis pelo trabalho investigativo.

Paulo Afonso Siqueira destacou que à PM cabe a atividade de patrulhamento e apontou que, se o PM quisesse ser investigador, deveria fazer concurso para a Polícia Civil.

O juiz também destacou que ‘não era a primeira vez’ que o policial adotava tal conduta: “Acabou a paciência. Não vou dar voz de prisão em flagrante, mas vou mandar comunicar a Corregedoria.”

O Termo de Ajustamento de Conduta registra que o magistrado reconhece a imputação de ‘descumprimento dos deveres de serenidade e urbanidade’.

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