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Juiz anula acórdão do TCU que condenou Deltan, Janot e Romão a devolverem R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato


Às vésperas de julgamento de recurso ao STJ, no qual o ex-procurador da extinta Operação questiona processo da Corte de Contas, magistrado da 6ª Vara Federal de Curitiba derruba sentença que obriga ex-caciques da Lava Jato a reembolsarem o Tesouro

Por Pepita Ortega
O ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (à esq.), e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot (centro), em dezembro, no dia da denúncia contra investigados na Lava Jato. Foto: Albarirosa/AGP

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou a decisão do 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de 'ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegal com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 5, às vésperas de julgamento no Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que suspendeu liminar assinada pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves manteve a tramitação do processo no qual os ex-procuradores foram condenados no TCU. Na prática, com o julgamento de mérito da ação impetrada pelo Deltan, a decisão assinada nesta segunda esvazia a discussão que vai ser realizada na Corte especial do STJ na tarde desta quarta-feira, 6.

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O acórdão do TCU que condenou os caciques da Lava Jato já estava suspenso, também por ordem da da 6ª Vara Federal de Curitiba. Em setembro, no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan, Gonçalves sobrestou a decisão da Corte de Contas sob a alegação de que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas no acórdão.

A diferença entre tal despacho e o que foi dado nesta segunda-feira, 5, é a de que o primeiro se tratava de uma liminar - decisão provisória dada em casos considerados urgentes. Já o documento agora assinado se dá após análise do mérito de uma das ações propostas pelo ex-chefe da força-tarefa em Curitiba, externando o entendimento de primeiro grau sobre o caso. Cabe recurso.

A ação analisada por Gonçalves foi ajuizada por Deltan em contestação ao processo de tomada de contas que tramitou no TCU e consequentemente julgou irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. O processo da corte de Contas chegou a ser suspenso, momentaneamente, por decisão liminar assinada pelo juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba. Em seguida, o presidente do STJ derrubou o despacho, restabelecendo o trâmite do caso. Em agosto, o TCU deu a sentença contra os caciques da falecida operação Lava Jato.

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No despacho assinado nesta segunda-feira, 5, Gonçalves diz que a União 'não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo TCU, na figura do relato do acórdão, Bruno Dantas'. "O TCE não poderia se voltar contra alguém, como o exProcurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada "Operação Lava-Jato"", afirmou o juiz.

COM A PALAVRA, DELTAN

"Não foi só o Brasil que ganhou de goleada da Coreia do Sul na Copa do Mundo, mas a Justiça também fez um grande gol de placa ao dar um basta à perseguição contra mim no TCU. A decisão corrige um erro gigantesco do TCU, que tentou punir quem de fato lutou contra a corrupção no país, enquanto que políticos, empresários e empresas corruptos ainda não foram sequer julgados pelo Tribunal em casos que estão parados há vários anos"

O ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (à esq.), e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot (centro), em dezembro, no dia da denúncia contra investigados na Lava Jato. Foto: Albarirosa/AGP

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou a decisão do 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de 'ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegal com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 5, às vésperas de julgamento no Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que suspendeu liminar assinada pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves manteve a tramitação do processo no qual os ex-procuradores foram condenados no TCU. Na prática, com o julgamento de mérito da ação impetrada pelo Deltan, a decisão assinada nesta segunda esvazia a discussão que vai ser realizada na Corte especial do STJ na tarde desta quarta-feira, 6.

O acórdão do TCU que condenou os caciques da Lava Jato já estava suspenso, também por ordem da da 6ª Vara Federal de Curitiba. Em setembro, no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan, Gonçalves sobrestou a decisão da Corte de Contas sob a alegação de que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas no acórdão.

A diferença entre tal despacho e o que foi dado nesta segunda-feira, 5, é a de que o primeiro se tratava de uma liminar - decisão provisória dada em casos considerados urgentes. Já o documento agora assinado se dá após análise do mérito de uma das ações propostas pelo ex-chefe da força-tarefa em Curitiba, externando o entendimento de primeiro grau sobre o caso. Cabe recurso.

A ação analisada por Gonçalves foi ajuizada por Deltan em contestação ao processo de tomada de contas que tramitou no TCU e consequentemente julgou irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. O processo da corte de Contas chegou a ser suspenso, momentaneamente, por decisão liminar assinada pelo juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba. Em seguida, o presidente do STJ derrubou o despacho, restabelecendo o trâmite do caso. Em agosto, o TCU deu a sentença contra os caciques da falecida operação Lava Jato.

No despacho assinado nesta segunda-feira, 5, Gonçalves diz que a União 'não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo TCU, na figura do relato do acórdão, Bruno Dantas'. "O TCE não poderia se voltar contra alguém, como o exProcurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada "Operação Lava-Jato"", afirmou o juiz.

COM A PALAVRA, DELTAN

"Não foi só o Brasil que ganhou de goleada da Coreia do Sul na Copa do Mundo, mas a Justiça também fez um grande gol de placa ao dar um basta à perseguição contra mim no TCU. A decisão corrige um erro gigantesco do TCU, que tentou punir quem de fato lutou contra a corrupção no país, enquanto que políticos, empresários e empresas corruptos ainda não foram sequer julgados pelo Tribunal em casos que estão parados há vários anos"

O ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (à esq.), e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot (centro), em dezembro, no dia da denúncia contra investigados na Lava Jato. Foto: Albarirosa/AGP

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou a decisão do 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de 'ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegal com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 5, às vésperas de julgamento no Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que suspendeu liminar assinada pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves manteve a tramitação do processo no qual os ex-procuradores foram condenados no TCU. Na prática, com o julgamento de mérito da ação impetrada pelo Deltan, a decisão assinada nesta segunda esvazia a discussão que vai ser realizada na Corte especial do STJ na tarde desta quarta-feira, 6.

O acórdão do TCU que condenou os caciques da Lava Jato já estava suspenso, também por ordem da da 6ª Vara Federal de Curitiba. Em setembro, no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan, Gonçalves sobrestou a decisão da Corte de Contas sob a alegação de que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas no acórdão.

A diferença entre tal despacho e o que foi dado nesta segunda-feira, 5, é a de que o primeiro se tratava de uma liminar - decisão provisória dada em casos considerados urgentes. Já o documento agora assinado se dá após análise do mérito de uma das ações propostas pelo ex-chefe da força-tarefa em Curitiba, externando o entendimento de primeiro grau sobre o caso. Cabe recurso.

A ação analisada por Gonçalves foi ajuizada por Deltan em contestação ao processo de tomada de contas que tramitou no TCU e consequentemente julgou irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. O processo da corte de Contas chegou a ser suspenso, momentaneamente, por decisão liminar assinada pelo juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba. Em seguida, o presidente do STJ derrubou o despacho, restabelecendo o trâmite do caso. Em agosto, o TCU deu a sentença contra os caciques da falecida operação Lava Jato.

No despacho assinado nesta segunda-feira, 5, Gonçalves diz que a União 'não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo TCU, na figura do relato do acórdão, Bruno Dantas'. "O TCE não poderia se voltar contra alguém, como o exProcurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada "Operação Lava-Jato"", afirmou o juiz.

COM A PALAVRA, DELTAN

"Não foi só o Brasil que ganhou de goleada da Coreia do Sul na Copa do Mundo, mas a Justiça também fez um grande gol de placa ao dar um basta à perseguição contra mim no TCU. A decisão corrige um erro gigantesco do TCU, que tentou punir quem de fato lutou contra a corrupção no país, enquanto que políticos, empresários e empresas corruptos ainda não foram sequer julgados pelo Tribunal em casos que estão parados há vários anos"

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