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Juiz atende AGU e bloqueia R$ 6,5 milhões de envolvidos em protestos golpistas na Praça dos Três Poderes


Dinheiro e bens de 52 pessoas e sete empresas podem ser usados para reparar danos causados por invasão a prédios públicos em Brasília

Por Rayssa Motta
Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

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A decisão provisória foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o "perigo da demora" e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

"Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", diz um trecho da decisão.

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O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados".

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

A decisão provisória foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o "perigo da demora" e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

"Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", diz um trecho da decisão.

O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados".

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

A decisão provisória foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o "perigo da demora" e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

"Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", diz um trecho da decisão.

O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados".

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

A decisão provisória foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o "perigo da demora" e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

"Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", diz um trecho da decisão.

O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados".

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

A decisão provisória foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o "perigo da demora" e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

"Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", diz um trecho da decisão.

O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados".

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