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Juiz condena aérea a indenizar mulher que teve milhas roubadas por hacker


Além de pagar R$ 6 mil, Latam terá de restituir 188.153 pontos e pagar despesas processuais e honorários do advogado de autora da ação que, em dezembro de 2021, verificou a queda na pontuação; Ao Estadão, companhia informou que ‘está em contato com a cliente’ e que não comenta ações judiciais’

Por Juliana Alves

Especial para o Estadão - O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Latam a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que alegou ter sido vítima de ataque hacker que lhe roubou pontos acumulados. A companhia terá de devolver à mulher um lote de 188.153 pontos no programa Latam Pass, além de pagar despesas processuais e honorários do advogado da autora da ação, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

Ao Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Segundo a ação, no dia 1.º de dezembro de 2021, a cliente verificou três resgates indevidos somando desfalque de 188.153 pontos do programa Latam Pass. Ela sustentou nos autos que, na ocasião, foi noticiado pela imprensa um ataque hacker que expôs contas de clientes da companhia aérea. A cliente tentou reaver os pontos . Na ação, alegou ter sofrido danos morais.

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Em sua contestação, a Latam negou falha na prestação do serviço. A empresa atribuiu a responsabilidade à própria autora do processo ou a terceiro. A Latam rechaçou ainda pedido de danos morais indenizáveis e requereu a improcedência do pedido da cliente.

A mulher anexou aos autos reportagem sobre a invasão de contas de clientes por hacker. Ela negou o resgate de pontos por produtos. A empresa não negou a afirmação da autora de que ela sempre resgatou pontos por passagens e nunca por produtos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade é da Latam pela ‘falha de segurança’, que permitiu a invasão da conta por terceiros. “É evidente ainda a existência de danos morais indenizáveis, dada a ofensa a direitos de personalidade da autora, que teve vários pontos subtraídos da sua conta, por falha do réu, e, ao reclamar, foi por ele tratada com grande descaso, tudo a lhe causar inegável constrangimento”, anotou o juiz.

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A indenização considera ‘a condição econômica do réu, as necessidades de compensar a autora e desestimular condutas semelhantes pelo réu’.

COM A PALAVRA, A LATAM

À reportagem do Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Especial para o Estadão - O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Latam a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que alegou ter sido vítima de ataque hacker que lhe roubou pontos acumulados. A companhia terá de devolver à mulher um lote de 188.153 pontos no programa Latam Pass, além de pagar despesas processuais e honorários do advogado da autora da ação, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

Ao Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Segundo a ação, no dia 1.º de dezembro de 2021, a cliente verificou três resgates indevidos somando desfalque de 188.153 pontos do programa Latam Pass. Ela sustentou nos autos que, na ocasião, foi noticiado pela imprensa um ataque hacker que expôs contas de clientes da companhia aérea. A cliente tentou reaver os pontos . Na ação, alegou ter sofrido danos morais.

Em sua contestação, a Latam negou falha na prestação do serviço. A empresa atribuiu a responsabilidade à própria autora do processo ou a terceiro. A Latam rechaçou ainda pedido de danos morais indenizáveis e requereu a improcedência do pedido da cliente.

A mulher anexou aos autos reportagem sobre a invasão de contas de clientes por hacker. Ela negou o resgate de pontos por produtos. A empresa não negou a afirmação da autora de que ela sempre resgatou pontos por passagens e nunca por produtos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade é da Latam pela ‘falha de segurança’, que permitiu a invasão da conta por terceiros. “É evidente ainda a existência de danos morais indenizáveis, dada a ofensa a direitos de personalidade da autora, que teve vários pontos subtraídos da sua conta, por falha do réu, e, ao reclamar, foi por ele tratada com grande descaso, tudo a lhe causar inegável constrangimento”, anotou o juiz.

A indenização considera ‘a condição econômica do réu, as necessidades de compensar a autora e desestimular condutas semelhantes pelo réu’.

COM A PALAVRA, A LATAM

À reportagem do Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Especial para o Estadão - O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Latam a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que alegou ter sido vítima de ataque hacker que lhe roubou pontos acumulados. A companhia terá de devolver à mulher um lote de 188.153 pontos no programa Latam Pass, além de pagar despesas processuais e honorários do advogado da autora da ação, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

Ao Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

Segundo a ação, no dia 1.º de dezembro de 2021, a cliente verificou três resgates indevidos somando desfalque de 188.153 pontos do programa Latam Pass. Ela sustentou nos autos que, na ocasião, foi noticiado pela imprensa um ataque hacker que expôs contas de clientes da companhia aérea. A cliente tentou reaver os pontos . Na ação, alegou ter sofrido danos morais.

Em sua contestação, a Latam negou falha na prestação do serviço. A empresa atribuiu a responsabilidade à própria autora do processo ou a terceiro. A Latam rechaçou ainda pedido de danos morais indenizáveis e requereu a improcedência do pedido da cliente.

A mulher anexou aos autos reportagem sobre a invasão de contas de clientes por hacker. Ela negou o resgate de pontos por produtos. A empresa não negou a afirmação da autora de que ela sempre resgatou pontos por passagens e nunca por produtos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade é da Latam pela ‘falha de segurança’, que permitiu a invasão da conta por terceiros. “É evidente ainda a existência de danos morais indenizáveis, dada a ofensa a direitos de personalidade da autora, que teve vários pontos subtraídos da sua conta, por falha do réu, e, ao reclamar, foi por ele tratada com grande descaso, tudo a lhe causar inegável constrangimento”, anotou o juiz.

A indenização considera ‘a condição econômica do réu, as necessidades de compensar a autora e desestimular condutas semelhantes pelo réu’.

COM A PALAVRA, A LATAM

À reportagem do Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.

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