A 1ª Vara de Penápolis, no interior de São Paulo, condenou um casal por abusos sexuais contra duas crianças, ambas filhas da acusada e enteadas do réu. As penas pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável foram fixadas em 108 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Penápolis tem cerca de 60 mil habitantes e fica a 490 quilômetros da capital paulista.
Segundo os autos, durante uma viagem para mudança de cidade, o padrasto violentou a enteada mais velha, de 14 anos, “com ajuda da mãe da vítima”.
A conduta se repetiu diversas vezes ao longo do percurso.
Após a chegada ao destino, a prática seguiu por meses e a filha mais nova, de cinco anos, também passou a ser abusada. Os estupros só cessaram depois que as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher voltou a residir com o réu, deixando as meninas com o pai. Com o objetivo de “dar continuidade aos abusos, tentaram induzir a filha mais velha a morar novamente com eles, por meio de fotos e mensagens de cunho sexual”.
Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1.ª Vara de Penápolis, reiterou que a autoria e a materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das crianças, reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos periciais nos aparelhos celulares dos envolvidos.
Ao calcular a dosimetria das penas, o magistrado reiterou as circunstâncias gravosas dos crimes, mediante violência, grave ameaça e intimidação psicológica, se referindo ao réu como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.
Sobre a ré, o juiz pontuou. “Inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas.”
Vinicius Gonçalves Porto Nascimento reprovou a “participação ativa da acusada nos atos libidinosos”.
Cabe recurso da decisão.