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Juiz condena dois executivos e absolve três em ação sobre cartel no Metrô de São Paulo


Wilson Daré e Maurício Memória, da Temoinsa, foram condenados a prestação de serviços comunitários e multas por tentativa de fraudar licitações abertas entre 2008 e 2009; foram absolvidos por 'falta de provas' David Lopes, Telmo Giolito Porto e Adagir Abreu

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Denúncia do Ministério Público de São Paulo foi oferecida em 2015. Foto: Felipe Rau/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou Wilson Daré e Maurício Memória, da Temoinsa, por tentarem fraudar licitações para reforma da Linha 1 - Azul e da Linha 3 - Vermelha do Metrô, abertas entre 2008 e 2009, durante a gestão José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.

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As penas de um ano e oito meses de detenção foram substituídas por prestação de serviços comunitários e multa. As defesas e o Ministério Público de São Paulo ainda podem recorrer.

A decisão é do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para quem os executivos agiram deliberadamente para "frustrar o caráter competitivo" da licitação. Ele considerou, no entanto, que o direcionamento dos contratos não ficou comprovado, o que contou para diminuir as penas.

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"Inegável, portanto, que houve intenção e tentativa no direcionamento da licitação com a divisão dos lotes entre as empresas. Não há, porém, comprovação do resultado materialístico necessário para a consumação, qual seja, a frustração ou fraude da licitação", diz um trecho da sentença.

Os executivos David Lopes (Temoinsa), Telmo Giolito Porto (Tejofran) e Adagir Abreu (MPE) foram absolvidos por falta de provas. 

As investigações do Ministério Público do Estado foram abertas a partir de provas encaminhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a denúncia oferecida em 2015.

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O promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni alegou que os executivos formaram um cartel para ganhar licitações e burlar a concorrência. As empresas teriam se unido para apresentar propostas de "cobertura" com a condição de que o consórcio escolhido subcontrataria as companhias perdedoras.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOÃO DANIEL RASSI, QUE REPRESENTA WILSON DARÉ E MAURÍCIO MEMÓRIA

Procurado pela reportagem, o advogado João Daniel Rassi, que representa Wilson Daré e Maurício Memória, destacou que ambos foram absolvidos das acusações de cartel.

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A defesa afirma que vai recorrer da condenação por fraude a licitação. "O juiz não se manifestou sobre nossa alegação da prescrição em abstrato. Vamos embargar a decisão em relação a este aspecto", afirma.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS LUIZA OLIVER E ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSORES DE ADAGIR ABREU

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"Foi um processo difícil, mas ao final a sentença fez justiça reconhecendo a inexistência do crime de Cartel. A absolvição do empresário Adagir, da MPE, restabeleceu a justiça."

Denúncia do Ministério Público de São Paulo foi oferecida em 2015. Foto: Felipe Rau/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou Wilson Daré e Maurício Memória, da Temoinsa, por tentarem fraudar licitações para reforma da Linha 1 - Azul e da Linha 3 - Vermelha do Metrô, abertas entre 2008 e 2009, durante a gestão José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.

As penas de um ano e oito meses de detenção foram substituídas por prestação de serviços comunitários e multa. As defesas e o Ministério Público de São Paulo ainda podem recorrer.

A decisão é do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para quem os executivos agiram deliberadamente para "frustrar o caráter competitivo" da licitação. Ele considerou, no entanto, que o direcionamento dos contratos não ficou comprovado, o que contou para diminuir as penas.

"Inegável, portanto, que houve intenção e tentativa no direcionamento da licitação com a divisão dos lotes entre as empresas. Não há, porém, comprovação do resultado materialístico necessário para a consumação, qual seja, a frustração ou fraude da licitação", diz um trecho da sentença.

Os executivos David Lopes (Temoinsa), Telmo Giolito Porto (Tejofran) e Adagir Abreu (MPE) foram absolvidos por falta de provas. 

As investigações do Ministério Público do Estado foram abertas a partir de provas encaminhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a denúncia oferecida em 2015.

O promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni alegou que os executivos formaram um cartel para ganhar licitações e burlar a concorrência. As empresas teriam se unido para apresentar propostas de "cobertura" com a condição de que o consórcio escolhido subcontrataria as companhias perdedoras.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOÃO DANIEL RASSI, QUE REPRESENTA WILSON DARÉ E MAURÍCIO MEMÓRIA

Procurado pela reportagem, o advogado João Daniel Rassi, que representa Wilson Daré e Maurício Memória, destacou que ambos foram absolvidos das acusações de cartel.

A defesa afirma que vai recorrer da condenação por fraude a licitação. "O juiz não se manifestou sobre nossa alegação da prescrição em abstrato. Vamos embargar a decisão em relação a este aspecto", afirma.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS LUIZA OLIVER E ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSORES DE ADAGIR ABREU

"Foi um processo difícil, mas ao final a sentença fez justiça reconhecendo a inexistência do crime de Cartel. A absolvição do empresário Adagir, da MPE, restabeleceu a justiça."

Denúncia do Ministério Público de São Paulo foi oferecida em 2015. Foto: Felipe Rau/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou Wilson Daré e Maurício Memória, da Temoinsa, por tentarem fraudar licitações para reforma da Linha 1 - Azul e da Linha 3 - Vermelha do Metrô, abertas entre 2008 e 2009, durante a gestão José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.

As penas de um ano e oito meses de detenção foram substituídas por prestação de serviços comunitários e multa. As defesas e o Ministério Público de São Paulo ainda podem recorrer.

A decisão é do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para quem os executivos agiram deliberadamente para "frustrar o caráter competitivo" da licitação. Ele considerou, no entanto, que o direcionamento dos contratos não ficou comprovado, o que contou para diminuir as penas.

"Inegável, portanto, que houve intenção e tentativa no direcionamento da licitação com a divisão dos lotes entre as empresas. Não há, porém, comprovação do resultado materialístico necessário para a consumação, qual seja, a frustração ou fraude da licitação", diz um trecho da sentença.

Os executivos David Lopes (Temoinsa), Telmo Giolito Porto (Tejofran) e Adagir Abreu (MPE) foram absolvidos por falta de provas. 

As investigações do Ministério Público do Estado foram abertas a partir de provas encaminhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a denúncia oferecida em 2015.

O promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni alegou que os executivos formaram um cartel para ganhar licitações e burlar a concorrência. As empresas teriam se unido para apresentar propostas de "cobertura" com a condição de que o consórcio escolhido subcontrataria as companhias perdedoras.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOÃO DANIEL RASSI, QUE REPRESENTA WILSON DARÉ E MAURÍCIO MEMÓRIA

Procurado pela reportagem, o advogado João Daniel Rassi, que representa Wilson Daré e Maurício Memória, destacou que ambos foram absolvidos das acusações de cartel.

A defesa afirma que vai recorrer da condenação por fraude a licitação. "O juiz não se manifestou sobre nossa alegação da prescrição em abstrato. Vamos embargar a decisão em relação a este aspecto", afirma.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS LUIZA OLIVER E ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSORES DE ADAGIR ABREU

"Foi um processo difícil, mas ao final a sentença fez justiça reconhecendo a inexistência do crime de Cartel. A absolvição do empresário Adagir, da MPE, restabeleceu a justiça."

Denúncia do Ministério Público de São Paulo foi oferecida em 2015. Foto: Felipe Rau/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou Wilson Daré e Maurício Memória, da Temoinsa, por tentarem fraudar licitações para reforma da Linha 1 - Azul e da Linha 3 - Vermelha do Metrô, abertas entre 2008 e 2009, durante a gestão José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.

As penas de um ano e oito meses de detenção foram substituídas por prestação de serviços comunitários e multa. As defesas e o Ministério Público de São Paulo ainda podem recorrer.

A decisão é do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para quem os executivos agiram deliberadamente para "frustrar o caráter competitivo" da licitação. Ele considerou, no entanto, que o direcionamento dos contratos não ficou comprovado, o que contou para diminuir as penas.

"Inegável, portanto, que houve intenção e tentativa no direcionamento da licitação com a divisão dos lotes entre as empresas. Não há, porém, comprovação do resultado materialístico necessário para a consumação, qual seja, a frustração ou fraude da licitação", diz um trecho da sentença.

Os executivos David Lopes (Temoinsa), Telmo Giolito Porto (Tejofran) e Adagir Abreu (MPE) foram absolvidos por falta de provas. 

As investigações do Ministério Público do Estado foram abertas a partir de provas encaminhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a denúncia oferecida em 2015.

O promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni alegou que os executivos formaram um cartel para ganhar licitações e burlar a concorrência. As empresas teriam se unido para apresentar propostas de "cobertura" com a condição de que o consórcio escolhido subcontrataria as companhias perdedoras.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOÃO DANIEL RASSI, QUE REPRESENTA WILSON DARÉ E MAURÍCIO MEMÓRIA

Procurado pela reportagem, o advogado João Daniel Rassi, que representa Wilson Daré e Maurício Memória, destacou que ambos foram absolvidos das acusações de cartel.

A defesa afirma que vai recorrer da condenação por fraude a licitação. "O juiz não se manifestou sobre nossa alegação da prescrição em abstrato. Vamos embargar a decisão em relação a este aspecto", afirma.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS LUIZA OLIVER E ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSORES DE ADAGIR ABREU

"Foi um processo difícil, mas ao final a sentença fez justiça reconhecendo a inexistência do crime de Cartel. A absolvição do empresário Adagir, da MPE, restabeleceu a justiça."

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