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Juiz condena general Girão a pagar R$ 2 milhões por incentivar atos golpistas e 8 de Janeiro


Sentença do juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acolhe ação da Procuradoria que liga deputado aos atos golpistas que levaram à depredação da praça dos três poderes

Por Pepita Ortega
Atualização:

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou o deputado federal Eliéser Girão (PL), o general Girão, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por estimular atos antidemocráticos após a derrota de seu aliado, Jair Bolsonaro, nas eleições de 2022. O Estadão busca contato com o parlamentar. O espaço está aberto para manifestações.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, Girão “foi importante articulador e motivador de atos criminosos”, inclusive o 8 de janeiro. A Procuradoria diz que o deputado tinha “vontade em ver a concretização de um golpe de Estado”.

O deputado federal General Girão (PL-RN). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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A condenação se deu no bojo da mesma ação que condenou a União – o governo federal – a pagar uma indenização de R$ 2 milhões em razão de nota em que os ex-comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica “estimularam” acampamentos golpistas, montados em todo o País em frente a quarteis do Exército com pedidos de intervenção militar após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas.

A Justiça entendeu que o parlamentar pôs em ameaça a legitimidade das eleições e a atuação do Poder Judiciário e disseminou discurso de ódio e desinformação sobre as eleições, “confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. A avaliação é a de que a conduta do deputado “afrontou o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático”.

O Ministério Público Federal, que acusou Girão, argumentou que o deputado abusou da liberdade da expressão para “para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática”. De acordo com a Procuradoria, general Girão teria, por exemplo, estimulado a manutenção de acampamento golpista montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

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Publicações de deputado levaram à condenação por incitação a atos golpistas Foto: Justiça Federal

A Procuradoria ligou a atuação de Girão ao 8 de janeiro – quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes em Brasília há dois anos. Segundo o MPF, Girão fez uma postagem, nas redes sociais, um mês antes da intentona golpista, “instigando a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, sustentou a Procuradoria.

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Conforme a decisão da Justiça Federal, Girão ainda deverá apagar uma série de postagens, no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook, que incentivaram atos golpistas. O prazo é de dez dias. Em uma das publicações, por exemplo, em novembro de 2022, Girão escreveu: “Acredito que os soberanos togados deveriam abrir seus olhos e ouvidos para as vozes das ruas. As FFAA se manifestaram numa resposta moderadora”.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

A reportagem busca contato com o gabinete do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou o deputado federal Eliéser Girão (PL), o general Girão, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por estimular atos antidemocráticos após a derrota de seu aliado, Jair Bolsonaro, nas eleições de 2022. O Estadão busca contato com o parlamentar. O espaço está aberto para manifestações.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, Girão “foi importante articulador e motivador de atos criminosos”, inclusive o 8 de janeiro. A Procuradoria diz que o deputado tinha “vontade em ver a concretização de um golpe de Estado”.

O deputado federal General Girão (PL-RN). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A condenação se deu no bojo da mesma ação que condenou a União – o governo federal – a pagar uma indenização de R$ 2 milhões em razão de nota em que os ex-comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica “estimularam” acampamentos golpistas, montados em todo o País em frente a quarteis do Exército com pedidos de intervenção militar após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas.

A Justiça entendeu que o parlamentar pôs em ameaça a legitimidade das eleições e a atuação do Poder Judiciário e disseminou discurso de ódio e desinformação sobre as eleições, “confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. A avaliação é a de que a conduta do deputado “afrontou o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático”.

O Ministério Público Federal, que acusou Girão, argumentou que o deputado abusou da liberdade da expressão para “para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática”. De acordo com a Procuradoria, general Girão teria, por exemplo, estimulado a manutenção de acampamento golpista montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Publicações de deputado levaram à condenação por incitação a atos golpistas Foto: Justiça Federal

A Procuradoria ligou a atuação de Girão ao 8 de janeiro – quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes em Brasília há dois anos. Segundo o MPF, Girão fez uma postagem, nas redes sociais, um mês antes da intentona golpista, “instigando a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, sustentou a Procuradoria.

Conforme a decisão da Justiça Federal, Girão ainda deverá apagar uma série de postagens, no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook, que incentivaram atos golpistas. O prazo é de dez dias. Em uma das publicações, por exemplo, em novembro de 2022, Girão escreveu: “Acredito que os soberanos togados deveriam abrir seus olhos e ouvidos para as vozes das ruas. As FFAA se manifestaram numa resposta moderadora”.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

A reportagem busca contato com o gabinete do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou o deputado federal Eliéser Girão (PL), o general Girão, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por estimular atos antidemocráticos após a derrota de seu aliado, Jair Bolsonaro, nas eleições de 2022. O Estadão busca contato com o parlamentar. O espaço está aberto para manifestações.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, Girão “foi importante articulador e motivador de atos criminosos”, inclusive o 8 de janeiro. A Procuradoria diz que o deputado tinha “vontade em ver a concretização de um golpe de Estado”.

O deputado federal General Girão (PL-RN). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A condenação se deu no bojo da mesma ação que condenou a União – o governo federal – a pagar uma indenização de R$ 2 milhões em razão de nota em que os ex-comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica “estimularam” acampamentos golpistas, montados em todo o País em frente a quarteis do Exército com pedidos de intervenção militar após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas.

A Justiça entendeu que o parlamentar pôs em ameaça a legitimidade das eleições e a atuação do Poder Judiciário e disseminou discurso de ódio e desinformação sobre as eleições, “confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. A avaliação é a de que a conduta do deputado “afrontou o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático”.

O Ministério Público Federal, que acusou Girão, argumentou que o deputado abusou da liberdade da expressão para “para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática”. De acordo com a Procuradoria, general Girão teria, por exemplo, estimulado a manutenção de acampamento golpista montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Publicações de deputado levaram à condenação por incitação a atos golpistas Foto: Justiça Federal

A Procuradoria ligou a atuação de Girão ao 8 de janeiro – quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes em Brasília há dois anos. Segundo o MPF, Girão fez uma postagem, nas redes sociais, um mês antes da intentona golpista, “instigando a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, sustentou a Procuradoria.

Conforme a decisão da Justiça Federal, Girão ainda deverá apagar uma série de postagens, no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook, que incentivaram atos golpistas. O prazo é de dez dias. Em uma das publicações, por exemplo, em novembro de 2022, Girão escreveu: “Acredito que os soberanos togados deveriam abrir seus olhos e ouvidos para as vozes das ruas. As FFAA se manifestaram numa resposta moderadora”.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

A reportagem busca contato com o gabinete do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

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