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Juiz condena Rogério Marinho por funcionária fantasma na Câmara de Natal


Foi decretada a perda da função pública do parlamentar, assim como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tendo em vista a participação em ‘esquema ardiloso conduzido para vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos’; decisão é de primeira instância e cabe recurso

Por Pepita Ortega
Atualização:
Rogério Marinho (PSDB-RN). FOTO Cleia Viana /Câmara dos Deputados  

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho - bolsonarista e um dos principais opositores do governo Lula no Senado - por improbidade administrativa em razão da contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal. Foi decretada a perda da função pública do parlamentar, assim como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tendo em vista a participação em ‘esquema ardiloso conduzido para vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos’.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 31. Segundo o despacho, o senador 'inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade'.

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LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

De acordo com o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas nomeou uma servidora que 'sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa e presumia que o valor depositado em sua conta se daria em decorrência da contraprestação pelo exercício da função de médica, prestada na sede da Clínica Mais'.

"Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado Rogério Marinho, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa Angélica Gomes Maia de Barros, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal", anotou.

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COM A PALAVRA, O SENADOR

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira, 2, Rogério Marinho afirmou:

“Tivemos uma notícia de que eu haveria perdido o mandato e os direitos políticos por 8 anos em função de condenação em primeira instância num processo cível no Rio Grande do Norte. Queria tranquilizar meus eleitores e o estado do Rio Grande do Norte, os prefeitos, senadores de oposição, que vamos continuar senador da república por mais 7 anos e 7 meses. O que ocorreu foi que o juiz da primeira instância entendeu que o fato de, como presidente da Câmara Municipal de Natal, 2005 e 2006, há quase 20 anos, eu ter contratado uma médica para prestar serviços à população pobre de Natal, mesmo a médica tendo nos autos afirmado que recebeu seu salário e que prestou os serviços, o que foi efetivamente confirmado pelo próprio juiz na instrução do processo, o juiz entende que esse ato me beneficiou em detrimento do erário público e me condena por improbidade administrativa. Vamos recorrer da decisão por não acreditarmos que isso signifique nenhum dolo para o erário público. A servidora recebe seu salário e presta seu serviço. Então ela não é uma servidora fantasma e tampouco houve desvio de recurso público. O próprio período que demanda entre o processo e a condenação, a ação ocorreu em 2014, oito anos após o termino do mandato e a condenação se dá em 2023. Nós acreditamos que mesmo que se o dolo fosse caracterizado, o que não concordamos, o mácimo que poderia acontecer era uma pena penuciária, do ponto de vista indenizatório. Vamos entrar com embargos de declaração porque achamos que de alguma forma o juiz foi induzido a erro. Vamos mostrar que nós não praticamos nenhuma conduta dolosa nesse processo”.

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A assessoria jurídica do parlamentar divulgou a seguinte nota: “O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.

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O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Rogério Marinho (PSDB-RN). FOTO Cleia Viana /Câmara dos Deputados  

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho - bolsonarista e um dos principais opositores do governo Lula no Senado - por improbidade administrativa em razão da contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal. Foi decretada a perda da função pública do parlamentar, assim como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tendo em vista a participação em ‘esquema ardiloso conduzido para vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos’.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 31. Segundo o despacho, o senador 'inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade'.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

De acordo com o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas nomeou uma servidora que 'sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa e presumia que o valor depositado em sua conta se daria em decorrência da contraprestação pelo exercício da função de médica, prestada na sede da Clínica Mais'.

"Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado Rogério Marinho, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa Angélica Gomes Maia de Barros, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal", anotou.

COM A PALAVRA, O SENADOR

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira, 2, Rogério Marinho afirmou:

“Tivemos uma notícia de que eu haveria perdido o mandato e os direitos políticos por 8 anos em função de condenação em primeira instância num processo cível no Rio Grande do Norte. Queria tranquilizar meus eleitores e o estado do Rio Grande do Norte, os prefeitos, senadores de oposição, que vamos continuar senador da república por mais 7 anos e 7 meses. O que ocorreu foi que o juiz da primeira instância entendeu que o fato de, como presidente da Câmara Municipal de Natal, 2005 e 2006, há quase 20 anos, eu ter contratado uma médica para prestar serviços à população pobre de Natal, mesmo a médica tendo nos autos afirmado que recebeu seu salário e que prestou os serviços, o que foi efetivamente confirmado pelo próprio juiz na instrução do processo, o juiz entende que esse ato me beneficiou em detrimento do erário público e me condena por improbidade administrativa. Vamos recorrer da decisão por não acreditarmos que isso signifique nenhum dolo para o erário público. A servidora recebe seu salário e presta seu serviço. Então ela não é uma servidora fantasma e tampouco houve desvio de recurso público. O próprio período que demanda entre o processo e a condenação, a ação ocorreu em 2014, oito anos após o termino do mandato e a condenação se dá em 2023. Nós acreditamos que mesmo que se o dolo fosse caracterizado, o que não concordamos, o mácimo que poderia acontecer era uma pena penuciária, do ponto de vista indenizatório. Vamos entrar com embargos de declaração porque achamos que de alguma forma o juiz foi induzido a erro. Vamos mostrar que nós não praticamos nenhuma conduta dolosa nesse processo”.

A assessoria jurídica do parlamentar divulgou a seguinte nota: “O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Rogério Marinho (PSDB-RN). FOTO Cleia Viana /Câmara dos Deputados  

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho - bolsonarista e um dos principais opositores do governo Lula no Senado - por improbidade administrativa em razão da contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal. Foi decretada a perda da função pública do parlamentar, assim como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tendo em vista a participação em ‘esquema ardiloso conduzido para vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos’.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 31. Segundo o despacho, o senador 'inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade'.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

De acordo com o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas nomeou uma servidora que 'sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa e presumia que o valor depositado em sua conta se daria em decorrência da contraprestação pelo exercício da função de médica, prestada na sede da Clínica Mais'.

"Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado Rogério Marinho, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa Angélica Gomes Maia de Barros, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal", anotou.

COM A PALAVRA, O SENADOR

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira, 2, Rogério Marinho afirmou:

“Tivemos uma notícia de que eu haveria perdido o mandato e os direitos políticos por 8 anos em função de condenação em primeira instância num processo cível no Rio Grande do Norte. Queria tranquilizar meus eleitores e o estado do Rio Grande do Norte, os prefeitos, senadores de oposição, que vamos continuar senador da república por mais 7 anos e 7 meses. O que ocorreu foi que o juiz da primeira instância entendeu que o fato de, como presidente da Câmara Municipal de Natal, 2005 e 2006, há quase 20 anos, eu ter contratado uma médica para prestar serviços à população pobre de Natal, mesmo a médica tendo nos autos afirmado que recebeu seu salário e que prestou os serviços, o que foi efetivamente confirmado pelo próprio juiz na instrução do processo, o juiz entende que esse ato me beneficiou em detrimento do erário público e me condena por improbidade administrativa. Vamos recorrer da decisão por não acreditarmos que isso signifique nenhum dolo para o erário público. A servidora recebe seu salário e presta seu serviço. Então ela não é uma servidora fantasma e tampouco houve desvio de recurso público. O próprio período que demanda entre o processo e a condenação, a ação ocorreu em 2014, oito anos após o termino do mandato e a condenação se dá em 2023. Nós acreditamos que mesmo que se o dolo fosse caracterizado, o que não concordamos, o mácimo que poderia acontecer era uma pena penuciária, do ponto de vista indenizatório. Vamos entrar com embargos de declaração porque achamos que de alguma forma o juiz foi induzido a erro. Vamos mostrar que nós não praticamos nenhuma conduta dolosa nesse processo”.

A assessoria jurídica do parlamentar divulgou a seguinte nota: “O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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