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Juiz condena Tiktok a pagar R$ 23 milhões por coleta ilegal de dados biométricos de usuários


Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolhe pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo e impõe ainda à Bytedance, dona da rede social, obrigação de pagar R$ 500 a cada usuário atingido pela captura indevida de informações; em contestação, plataforma afirmou que jamais promoveu ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Google Streetview

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, condenou a Bytedance, dona da rede social Tiktok, a pagar indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos em razão da coleta e armazenamento de dados biométricos ilegal de usuários. O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

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A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. “Entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, ou seja, estão presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano”, anotou o magistrado em sentença assinada no último dia 7.

Em contestação à ação, a Bytedance sustentou que não houve ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’. Segundo a empresa, não há no aplicativo Tiktok ‘qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’. Argumentou ainda que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

No entanto, o magistrado Douglas de Melo Martins entendeu que as provas juntadas aos autos indicam o contrário. Ele destacou que a plataforma firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos de US$ 92 milhões para pôr fim a ações judiciais que tratavam de violações à privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.

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A decisão judicial destaca que, em junho de 2021, o Tiktok atualizou sua política de privacidade para para incluir nela a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários - ‘deixando claro, assim, o que já se evidenciou que fazia no passado, mas à revelia do consentimento de seus clientes’.

A avaliação é a de que a coleta não autorizada de dados biométricos (sensíveis) causa dano moral. Segundo o magistrado, a coleta indevida ‘gera, por si só, um abalo à dignidade e à intimidade do indivíduo’.

O magistrado entendeu que a coleta de dados, sem autorização, configura ‘lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade’.

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O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em razão da ‘gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis’.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, advertiu.

COM A PALAVRA, O TIKTOK

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A reportagem do Estadão busca contato com a Bytedance. O espaço está aberto. Nos autos do processo, a Bytedance, dona da rede social, contestou a acusação e afirmou que ‘não há no aplicativo qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’ e que não permite compartilhamento de dados com terceiros.

Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Google Streetview

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, condenou a Bytedance, dona da rede social Tiktok, a pagar indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos em razão da coleta e armazenamento de dados biométricos ilegal de usuários. O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. “Entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, ou seja, estão presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano”, anotou o magistrado em sentença assinada no último dia 7.

Em contestação à ação, a Bytedance sustentou que não houve ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’. Segundo a empresa, não há no aplicativo Tiktok ‘qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’. Argumentou ainda que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

No entanto, o magistrado Douglas de Melo Martins entendeu que as provas juntadas aos autos indicam o contrário. Ele destacou que a plataforma firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos de US$ 92 milhões para pôr fim a ações judiciais que tratavam de violações à privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.

A decisão judicial destaca que, em junho de 2021, o Tiktok atualizou sua política de privacidade para para incluir nela a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários - ‘deixando claro, assim, o que já se evidenciou que fazia no passado, mas à revelia do consentimento de seus clientes’.

A avaliação é a de que a coleta não autorizada de dados biométricos (sensíveis) causa dano moral. Segundo o magistrado, a coleta indevida ‘gera, por si só, um abalo à dignidade e à intimidade do indivíduo’.

O magistrado entendeu que a coleta de dados, sem autorização, configura ‘lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade’.

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em razão da ‘gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis’.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, advertiu.

COM A PALAVRA, O TIKTOK

A reportagem do Estadão busca contato com a Bytedance. O espaço está aberto. Nos autos do processo, a Bytedance, dona da rede social, contestou a acusação e afirmou que ‘não há no aplicativo qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’ e que não permite compartilhamento de dados com terceiros.

Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Google Streetview

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, condenou a Bytedance, dona da rede social Tiktok, a pagar indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos em razão da coleta e armazenamento de dados biométricos ilegal de usuários. O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. “Entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, ou seja, estão presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano”, anotou o magistrado em sentença assinada no último dia 7.

Em contestação à ação, a Bytedance sustentou que não houve ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’. Segundo a empresa, não há no aplicativo Tiktok ‘qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’. Argumentou ainda que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

No entanto, o magistrado Douglas de Melo Martins entendeu que as provas juntadas aos autos indicam o contrário. Ele destacou que a plataforma firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos de US$ 92 milhões para pôr fim a ações judiciais que tratavam de violações à privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.

A decisão judicial destaca que, em junho de 2021, o Tiktok atualizou sua política de privacidade para para incluir nela a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários - ‘deixando claro, assim, o que já se evidenciou que fazia no passado, mas à revelia do consentimento de seus clientes’.

A avaliação é a de que a coleta não autorizada de dados biométricos (sensíveis) causa dano moral. Segundo o magistrado, a coleta indevida ‘gera, por si só, um abalo à dignidade e à intimidade do indivíduo’.

O magistrado entendeu que a coleta de dados, sem autorização, configura ‘lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade’.

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em razão da ‘gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis’.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, advertiu.

COM A PALAVRA, O TIKTOK

A reportagem do Estadão busca contato com a Bytedance. O espaço está aberto. Nos autos do processo, a Bytedance, dona da rede social, contestou a acusação e afirmou que ‘não há no aplicativo qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’ e que não permite compartilhamento de dados com terceiros.

Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Google Streetview

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, condenou a Bytedance, dona da rede social Tiktok, a pagar indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos em razão da coleta e armazenamento de dados biométricos ilegal de usuários. O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. “Entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, ou seja, estão presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano”, anotou o magistrado em sentença assinada no último dia 7.

Em contestação à ação, a Bytedance sustentou que não houve ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’. Segundo a empresa, não há no aplicativo Tiktok ‘qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’. Argumentou ainda que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

No entanto, o magistrado Douglas de Melo Martins entendeu que as provas juntadas aos autos indicam o contrário. Ele destacou que a plataforma firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos de US$ 92 milhões para pôr fim a ações judiciais que tratavam de violações à privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.

A decisão judicial destaca que, em junho de 2021, o Tiktok atualizou sua política de privacidade para para incluir nela a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários - ‘deixando claro, assim, o que já se evidenciou que fazia no passado, mas à revelia do consentimento de seus clientes’.

A avaliação é a de que a coleta não autorizada de dados biométricos (sensíveis) causa dano moral. Segundo o magistrado, a coleta indevida ‘gera, por si só, um abalo à dignidade e à intimidade do indivíduo’.

O magistrado entendeu que a coleta de dados, sem autorização, configura ‘lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade’.

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em razão da ‘gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis’.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, advertiu.

COM A PALAVRA, O TIKTOK

A reportagem do Estadão busca contato com a Bytedance. O espaço está aberto. Nos autos do processo, a Bytedance, dona da rede social, contestou a acusação e afirmou que ‘não há no aplicativo qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’ e que não permite compartilhamento de dados com terceiros.

Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Google Streetview

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, condenou a Bytedance, dona da rede social Tiktok, a pagar indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos em razão da coleta e armazenamento de dados biométricos ilegal de usuários. O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. “Entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, ou seja, estão presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano”, anotou o magistrado em sentença assinada no último dia 7.

Em contestação à ação, a Bytedance sustentou que não houve ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’. Segundo a empresa, não há no aplicativo Tiktok ‘qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’. Argumentou ainda que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

No entanto, o magistrado Douglas de Melo Martins entendeu que as provas juntadas aos autos indicam o contrário. Ele destacou que a plataforma firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos de US$ 92 milhões para pôr fim a ações judiciais que tratavam de violações à privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.

A decisão judicial destaca que, em junho de 2021, o Tiktok atualizou sua política de privacidade para para incluir nela a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários - ‘deixando claro, assim, o que já se evidenciou que fazia no passado, mas à revelia do consentimento de seus clientes’.

A avaliação é a de que a coleta não autorizada de dados biométricos (sensíveis) causa dano moral. Segundo o magistrado, a coleta indevida ‘gera, por si só, um abalo à dignidade e à intimidade do indivíduo’.

O magistrado entendeu que a coleta de dados, sem autorização, configura ‘lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade’.

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em razão da ‘gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis’.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, advertiu.

COM A PALAVRA, O TIKTOK

A reportagem do Estadão busca contato com a Bytedance. O espaço está aberto. Nos autos do processo, a Bytedance, dona da rede social, contestou a acusação e afirmou que ‘não há no aplicativo qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’ e que não permite compartilhamento de dados com terceiros.

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