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Juiz diz que Alckmin agiu nos 'trilhos da estrita legalidade' e extingue ação sobre R$ 3 bi do Fundeb


Em sentença de seis páginas, Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeita por 'inexistência de ato de improbidade' e 'manifesta improcedência da ação', acusação formal do Ministério Público que atribuía ao ex-governador e ao ex-secretário Helcio Tokeshi (Fazenda) uso ilícito de verba do Fundo da Educação para pagamento de pessoal inativo, em 2018

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Geraldo Alckmin. FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO  

A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi. Os dois eram acusados de terem desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

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A decisão foi proferida na última sexta, 11, pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela 'manifesta improcedência' da ação.

Documento

A decisão

A promotoria ajuizou a ação contra Alckimin e Tokeshi em março, alegando que a dupla teria desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, a partir de 2017, o governo do Estado readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb 'exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino'.

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Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivesses seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

Em resposta à acusação, a dupla alegou que não ocupava mais os cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo - a partir de julho de 2018. O tucano renunciou ao cargo de governador de São Paulo em abril.

A argumentação foi acolhida por Filippo que observou ainda que o pedido da Promotoria não apontava em que medida Alckmin e Tokeshi teriam contribuído, na fase das propostas orçamentárias, 'com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão'. O magistrado indicou que ainda assim não seria possível cogitar a prática de atos de improbidade administrativa.

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Em sua decisão, o magistrado anotou também que não seria possível considerar que houve violação de princípios administrativos porque dispositivos de duas Leis Complementares (1.010/2007 e 1.333/2018) amparam a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas. As normas são alvos de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.

"Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta", escreveu o juiz.

Filippo ressaltou ainda que a prática de atos de improbidade administrativa demanda que haja dolo ou culpa por parte do agente. "O fato de os requeridos terem atuado em conformidade com lei também afasta tanto a vontade de praticar irregularidades, quando a infração a dever de cuidado, modalidade condizente com a culpa", indicou o magistrado.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO DE OLIVEIRA MACHADO, QUE DEFENDE GERALDO ALCKMIN

"A decisão judicial que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, dada a inexistência de ato ímprobo, como não poderia ser diferente, corrobora a lisura e honestidade do ex-Governador Geraldo Alckmin no trato da coisa pública."

Geraldo Alckmin. FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO  

A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi. Os dois eram acusados de terem desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

A decisão foi proferida na última sexta, 11, pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela 'manifesta improcedência' da ação.

Documento

A decisão

A promotoria ajuizou a ação contra Alckimin e Tokeshi em março, alegando que a dupla teria desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, a partir de 2017, o governo do Estado readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb 'exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino'.

Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivesses seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

Em resposta à acusação, a dupla alegou que não ocupava mais os cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo - a partir de julho de 2018. O tucano renunciou ao cargo de governador de São Paulo em abril.

A argumentação foi acolhida por Filippo que observou ainda que o pedido da Promotoria não apontava em que medida Alckmin e Tokeshi teriam contribuído, na fase das propostas orçamentárias, 'com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão'. O magistrado indicou que ainda assim não seria possível cogitar a prática de atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o magistrado anotou também que não seria possível considerar que houve violação de princípios administrativos porque dispositivos de duas Leis Complementares (1.010/2007 e 1.333/2018) amparam a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas. As normas são alvos de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.

"Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta", escreveu o juiz.

Filippo ressaltou ainda que a prática de atos de improbidade administrativa demanda que haja dolo ou culpa por parte do agente. "O fato de os requeridos terem atuado em conformidade com lei também afasta tanto a vontade de praticar irregularidades, quando a infração a dever de cuidado, modalidade condizente com a culpa", indicou o magistrado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO DE OLIVEIRA MACHADO, QUE DEFENDE GERALDO ALCKMIN

"A decisão judicial que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, dada a inexistência de ato ímprobo, como não poderia ser diferente, corrobora a lisura e honestidade do ex-Governador Geraldo Alckmin no trato da coisa pública."

Geraldo Alckmin. FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO  

A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi. Os dois eram acusados de terem desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

A decisão foi proferida na última sexta, 11, pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela 'manifesta improcedência' da ação.

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A decisão

A promotoria ajuizou a ação contra Alckimin e Tokeshi em março, alegando que a dupla teria desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, a partir de 2017, o governo do Estado readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb 'exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino'.

Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivesses seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

Em resposta à acusação, a dupla alegou que não ocupava mais os cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo - a partir de julho de 2018. O tucano renunciou ao cargo de governador de São Paulo em abril.

A argumentação foi acolhida por Filippo que observou ainda que o pedido da Promotoria não apontava em que medida Alckmin e Tokeshi teriam contribuído, na fase das propostas orçamentárias, 'com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão'. O magistrado indicou que ainda assim não seria possível cogitar a prática de atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o magistrado anotou também que não seria possível considerar que houve violação de princípios administrativos porque dispositivos de duas Leis Complementares (1.010/2007 e 1.333/2018) amparam a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas. As normas são alvos de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.

"Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta", escreveu o juiz.

Filippo ressaltou ainda que a prática de atos de improbidade administrativa demanda que haja dolo ou culpa por parte do agente. "O fato de os requeridos terem atuado em conformidade com lei também afasta tanto a vontade de praticar irregularidades, quando a infração a dever de cuidado, modalidade condizente com a culpa", indicou o magistrado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO DE OLIVEIRA MACHADO, QUE DEFENDE GERALDO ALCKMIN

"A decisão judicial que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, dada a inexistência de ato ímprobo, como não poderia ser diferente, corrobora a lisura e honestidade do ex-Governador Geraldo Alckmin no trato da coisa pública."

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