ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O cantor Caetano Veloso deverá pagar as custas do processo que moveu contra a grife de roupas Osklen. Em sentença desta terça-feira, 18, a Justiça do Rio negou a Caetano pedido de indenização que moveu contra a Osklen em agosto de 2023 alegando uso não autorizado de imagem.
A advogada Simone Kamenetz, que representa Caetano, demonstrou surpresa pela ‘velocidade com que a sentença foi prolatada’, conforme nota enviada ao Estadão, e disse que irá recorrer da decisão.
Ao Estadão, a defesa da Osklen celebrou o entendimento do juiz e afirmou que ‘esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos’.
Na ação, o cantor pedia R$ 1,3 milhão por uso indevido de imagem. Ele alegou não ter autorizado o lançamento da coleção Brazilian Soul da Osklen, inspirada no Movimento Tropicalista.
Caetano foi um dos expoentes do movimento artístico-cultural no início da década de 1970.
Ele também alegou que a coleção teria sido lançada no mesmo mês em que se iniciou a divulgação do show em comemoração aos 51 anos do álbum Transa.
O show ocorreu no Festival Doce Maravilha, realizado no Rio de Janeiro.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, rejeitou a ação indenizatória movida pelo cantor, afirmando que Caetano não é ‘dono da Tropicália’.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor (Caetano Veloso) se achar o dono da segunda”, sentenciou Mesquita.
O juiz afirmou que o nome ‘Tropicália’, título do álbum lançado pelo cantor em 1968, não é passível de proteção de direito autoral e também não teria sido idealizado por Caetano, mas por Hélio Oiticica.
Na decisão, Mesquita ressaltou o argumento da defesa da Osklen, representada pela advogada Mariana Zonenschein, no qual afirma que a idealização da coleção de roupas iniciou-se em 2022, muito antes de o show de Caetano começar a ser divulgado.
Além de julgar o pedido improcedente, o juiz impôs ao cantor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados “em 10% sobre o valor atualizado da causa”, conforme os autos.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA SIMONE KAMENETZ, QUE REPRESENTA CAETANO
Com relação à sentença prolatada na data de ontem, trata-se de decisão de 1ª instância, sujeita a recurso. Fomos surpreendidos com a velocidade com que a sentença foi prolatada, não se tratando de matéria simples e considerando a média de duração de um processo nas varas empresariais. Além disso, também houve cerceamento de defesa, uma vez que a parte adversa juntou prova posterior e não foi dado o direito ao contraditório ao autor da ação. Essas e outras questões serão oportunamente abordadas no recurso cabível.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA MARIANA ZONENSCHEIN, REPRESENTANTE DA OSKLEN
Manifestamos nossa posição totalmente de acordo com a decisão da justiça. Esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos. Continuaremos a defendê-la como arte e expressão cultural, comprometidos com a valorização das riquezas das manifestações de brasilidade e homenageando movimentos culturais que são patrimônios coletivos dos brasileiros.