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Juiz federal arquiva investigação sobre Haddad por suspeita de caixa 2 em eleições de 12 anos atrás


Inquérito da Polícia Federal foi aberto com base na delação de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato; magistrado da 10.ª Vara Federal em São Paulo destacou que ‘investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados’

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal em São Paulo decretou o arquivamento de uma investigação policial sobre o ministro da Fazenda Fernando Haddad por suspeita de caixa 2 nas eleições municipais de 2012 - na ocasião, o petista disputou e venceu o pleito, derrotando o tucano José Serra na corrida à Prefeitura da Capital.

A decisão judicial acolhe manifestação da Procuradoria da República, que requereu o arquivamento da investigação.

Fernando Haddad, hoje ministro da Fazenda Foto: Wilton Junior/Estadão
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O inquérito da Polícia Federal foi instaurado há quase uma década e teve como base as delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. na Operação Lava Jato.

Ao decretar o encerramento da investigação, o juiz Juiz Silvio Gemaque, da 10ª. Vara Federal Criminal, apontou: “A investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados.”

Ele destacou que o próprio Ministério Público Federal, em sua promoção de arquivamento, ‘alude à carência de materialidade como que de absoluta ausência de prova de autoria’.

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Ao fundamentar o pedido de arquivamento, a Procuradoria anotou que ‘a investigação não permite com segurança, quanto mais a se dizer, de maneira corroborada por provas para além de acordos, isolar e vincular pagamentos ilegais que sejam sem ambiguidade feitos à campanha objeto da presente investigação’. “Tanto assim, a se considerar apenas a materialidade do delito. Quanto à autoria, sua situação é ainda mais precária.”

Essa não é a primeira vez que a Justiça reconhece a improcedência de acusações que envolviam a suposta prática de caixa 2 na campanha de 2012, de Haddad.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de ação penal instaurada a partir da delação do empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.

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Em 2021, o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento de inquérito policial instaurado a partir da delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Segundo a Promotoria, as declarações do delator não foram comprovadas pelas diligências.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E TIAGO ROCHA, ADVOGADOS DE HADDAD

“O arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após longos anos de espera. Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad.”

A Justiça Federal em São Paulo decretou o arquivamento de uma investigação policial sobre o ministro da Fazenda Fernando Haddad por suspeita de caixa 2 nas eleições municipais de 2012 - na ocasião, o petista disputou e venceu o pleito, derrotando o tucano José Serra na corrida à Prefeitura da Capital.

A decisão judicial acolhe manifestação da Procuradoria da República, que requereu o arquivamento da investigação.

Fernando Haddad, hoje ministro da Fazenda Foto: Wilton Junior/Estadão

O inquérito da Polícia Federal foi instaurado há quase uma década e teve como base as delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. na Operação Lava Jato.

Ao decretar o encerramento da investigação, o juiz Juiz Silvio Gemaque, da 10ª. Vara Federal Criminal, apontou: “A investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados.”

Ele destacou que o próprio Ministério Público Federal, em sua promoção de arquivamento, ‘alude à carência de materialidade como que de absoluta ausência de prova de autoria’.

Ao fundamentar o pedido de arquivamento, a Procuradoria anotou que ‘a investigação não permite com segurança, quanto mais a se dizer, de maneira corroborada por provas para além de acordos, isolar e vincular pagamentos ilegais que sejam sem ambiguidade feitos à campanha objeto da presente investigação’. “Tanto assim, a se considerar apenas a materialidade do delito. Quanto à autoria, sua situação é ainda mais precária.”

Essa não é a primeira vez que a Justiça reconhece a improcedência de acusações que envolviam a suposta prática de caixa 2 na campanha de 2012, de Haddad.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de ação penal instaurada a partir da delação do empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.

Em 2021, o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento de inquérito policial instaurado a partir da delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Segundo a Promotoria, as declarações do delator não foram comprovadas pelas diligências.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E TIAGO ROCHA, ADVOGADOS DE HADDAD

“O arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após longos anos de espera. Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad.”

A Justiça Federal em São Paulo decretou o arquivamento de uma investigação policial sobre o ministro da Fazenda Fernando Haddad por suspeita de caixa 2 nas eleições municipais de 2012 - na ocasião, o petista disputou e venceu o pleito, derrotando o tucano José Serra na corrida à Prefeitura da Capital.

A decisão judicial acolhe manifestação da Procuradoria da República, que requereu o arquivamento da investigação.

Fernando Haddad, hoje ministro da Fazenda Foto: Wilton Junior/Estadão

O inquérito da Polícia Federal foi instaurado há quase uma década e teve como base as delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. na Operação Lava Jato.

Ao decretar o encerramento da investigação, o juiz Juiz Silvio Gemaque, da 10ª. Vara Federal Criminal, apontou: “A investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados.”

Ele destacou que o próprio Ministério Público Federal, em sua promoção de arquivamento, ‘alude à carência de materialidade como que de absoluta ausência de prova de autoria’.

Ao fundamentar o pedido de arquivamento, a Procuradoria anotou que ‘a investigação não permite com segurança, quanto mais a se dizer, de maneira corroborada por provas para além de acordos, isolar e vincular pagamentos ilegais que sejam sem ambiguidade feitos à campanha objeto da presente investigação’. “Tanto assim, a se considerar apenas a materialidade do delito. Quanto à autoria, sua situação é ainda mais precária.”

Essa não é a primeira vez que a Justiça reconhece a improcedência de acusações que envolviam a suposta prática de caixa 2 na campanha de 2012, de Haddad.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de ação penal instaurada a partir da delação do empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.

Em 2021, o Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento de inquérito policial instaurado a partir da delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro. Segundo a Promotoria, as declarações do delator não foram comprovadas pelas diligências.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E TIAGO ROCHA, ADVOGADOS DE HADDAD

“O arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após longos anos de espera. Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad.”

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