A Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). A sentença concluiu que houve “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.
Como a decisão é da primeira instância, cabe recurso. O Estadão pediu manifestação do ministro por meio da assessoria de imprensa do STF. A reportagem também procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) para saber se o órgão vai recorrer e aguarda resposta.
O ex-deputado teve os perfis bloqueados no inquérito das fake news, em novembro de 2022, porque divulgou a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”. A publicação foi recebida como um incentivo à hostilização dos ministros. Manifestantes protestaram na porta do hotel onde os magistrados ficaram hospedados.
O bloqueio, por si só, não foi considerado irregular. Pelo contrário, foi classificado como necessário. Mas, para o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, o ministro Alexandre de Moraes “errou” ao liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. É a primeira decisão de primeira instância que “peita” o ministro do STF.
Na época, a defesa de Homero Marchese entrou com recurso no STF, pedindo que o ministro esclarecesse a situação da conta no Instagram, mas o processo só foi analisado em janeiro de 2023, quando o seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná já tinha encerrado. Como o deputado perdeu o foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o processo à primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal devolveu o acesso ao perfil no aplicativo de fotos.
A sentença afirma que, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, com isso, “sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.
“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral.”
Para o juiz, a situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio”, em dezembro de 2022.
“Neste quadro, parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”