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Juiz manda citar Lula sobre transferência de ações de subsidiária da Petrobrás em 2009


Decisão da 16ª Vara Federal do Rio se dá em ação popular do empresário Caio Gorentzvaig e prevê quinze dias para manifestação do presidente sobre acusação de ‘uso indevido do patrimônio público’ durante seu segundo mandato

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Pólo petroquímico da Braskem em Santo André, bairro Parque Capuava, em 2012 Foto: DANIEL TEIXEIRA/AE

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se manifestar sobre uma ação popular que questiona a transferência, em 2009 (segundo mandato do petista), do controle acionário da Petroquímica Triunfo - então controlada por uma subsidiária da Petrobrás -, para a Braskem, da antiga Odebrecht.

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O despacho foi assinado domingo, 2, e o presidente tem 15 dias para prestar informações sobre o caso. A decisão atende um pedido do empresário Caio Gorentzvaig. Antes constava no polo passivo da ação a Presidência da República – junto da Petrobrás, da União Federal e da Braskem.

A ação contesta a transferência do controle acionário da Petroquímica Triunfo pela então controladora Petrobrás Química (Petroquisa) para a Braskem. A movimentação teve início em 2008 e terminou em 2009, com a incorporação da Petroquímica Triunfo pela empresa comandada pelo Grupo Odebrecht.

Caio Gorentzvaig argumenta que as etapas da transferência acionária ocorreram de maneira ‘ilegal e inconstitucional’. Ele aponta ‘duvidosa reestruturaçäo do setor petroquímico nacional e utilização indevida do patrimônio público’.

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”Os ativos da Petrobrás/Petroquisa envolvidos na operação eram patrimônio público, adquiridos por vultosas somas de dinheiro e, portanto, jamais poderiam ser alienados da forma que o foram, ou seja, sem o prévio processo de desestatização ou de alienação das participações minoritárias na forma determinada pela Lei n.º 9.491/97, e o que é pior, beneficiando empresa privada - Braskem (Odebrecht) -, unilateralmente, escolhida pela Petrobrás/Petroquisa”, sustenta o empresário.

A ação popular indica suposta violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade com a ‘proteção ou o favorecimento exclusivo da empresa privada Braskem, pela Petrobrás, mediante a entrega de seus ativos que se constituíam patrimônio da União, sem o devido processo licitatório específico, seguida da extinção desses ativos’.

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COM A PALAVRA, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A reportagem busca contato com o presidente. O espaço está aberto para manifestações.

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COM A PALAVRA, A BRASKEM E A PETROBRÁS

O Estadão solicitou a versão da Braskem e da Petrobrás. O espaço está aberto. (pepita.ortega@estadao.com/fausto.macedo@estadao.com)

Pólo petroquímico da Braskem em Santo André, bairro Parque Capuava, em 2012 Foto: DANIEL TEIXEIRA/AE

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se manifestar sobre uma ação popular que questiona a transferência, em 2009 (segundo mandato do petista), do controle acionário da Petroquímica Triunfo - então controlada por uma subsidiária da Petrobrás -, para a Braskem, da antiga Odebrecht.

O despacho foi assinado domingo, 2, e o presidente tem 15 dias para prestar informações sobre o caso. A decisão atende um pedido do empresário Caio Gorentzvaig. Antes constava no polo passivo da ação a Presidência da República – junto da Petrobrás, da União Federal e da Braskem.

A ação contesta a transferência do controle acionário da Petroquímica Triunfo pela então controladora Petrobrás Química (Petroquisa) para a Braskem. A movimentação teve início em 2008 e terminou em 2009, com a incorporação da Petroquímica Triunfo pela empresa comandada pelo Grupo Odebrecht.

Caio Gorentzvaig argumenta que as etapas da transferência acionária ocorreram de maneira ‘ilegal e inconstitucional’. Ele aponta ‘duvidosa reestruturaçäo do setor petroquímico nacional e utilização indevida do patrimônio público’.

”Os ativos da Petrobrás/Petroquisa envolvidos na operação eram patrimônio público, adquiridos por vultosas somas de dinheiro e, portanto, jamais poderiam ser alienados da forma que o foram, ou seja, sem o prévio processo de desestatização ou de alienação das participações minoritárias na forma determinada pela Lei n.º 9.491/97, e o que é pior, beneficiando empresa privada - Braskem (Odebrecht) -, unilateralmente, escolhida pela Petrobrás/Petroquisa”, sustenta o empresário.

A ação popular indica suposta violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade com a ‘proteção ou o favorecimento exclusivo da empresa privada Braskem, pela Petrobrás, mediante a entrega de seus ativos que se constituíam patrimônio da União, sem o devido processo licitatório específico, seguida da extinção desses ativos’.

COM A PALAVRA, A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A reportagem busca contato com o presidente. O espaço está aberto para manifestações.

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O Estadão solicitou a versão da Braskem e da Petrobrás. O espaço está aberto. (pepita.ortega@estadao.com/fausto.macedo@estadao.com)

Pólo petroquímico da Braskem em Santo André, bairro Parque Capuava, em 2012 Foto: DANIEL TEIXEIRA/AE

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se manifestar sobre uma ação popular que questiona a transferência, em 2009 (segundo mandato do petista), do controle acionário da Petroquímica Triunfo - então controlada por uma subsidiária da Petrobrás -, para a Braskem, da antiga Odebrecht.

O despacho foi assinado domingo, 2, e o presidente tem 15 dias para prestar informações sobre o caso. A decisão atende um pedido do empresário Caio Gorentzvaig. Antes constava no polo passivo da ação a Presidência da República – junto da Petrobrás, da União Federal e da Braskem.

A ação contesta a transferência do controle acionário da Petroquímica Triunfo pela então controladora Petrobrás Química (Petroquisa) para a Braskem. A movimentação teve início em 2008 e terminou em 2009, com a incorporação da Petroquímica Triunfo pela empresa comandada pelo Grupo Odebrecht.

Caio Gorentzvaig argumenta que as etapas da transferência acionária ocorreram de maneira ‘ilegal e inconstitucional’. Ele aponta ‘duvidosa reestruturaçäo do setor petroquímico nacional e utilização indevida do patrimônio público’.

”Os ativos da Petrobrás/Petroquisa envolvidos na operação eram patrimônio público, adquiridos por vultosas somas de dinheiro e, portanto, jamais poderiam ser alienados da forma que o foram, ou seja, sem o prévio processo de desestatização ou de alienação das participações minoritárias na forma determinada pela Lei n.º 9.491/97, e o que é pior, beneficiando empresa privada - Braskem (Odebrecht) -, unilateralmente, escolhida pela Petrobrás/Petroquisa”, sustenta o empresário.

A ação popular indica suposta violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade com a ‘proteção ou o favorecimento exclusivo da empresa privada Braskem, pela Petrobrás, mediante a entrega de seus ativos que se constituíam patrimônio da União, sem o devido processo licitatório específico, seguida da extinção desses ativos’.

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