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Juiz manda Hurb reembolsar clientes lesados em 48 horas


Assed Estefan, da 4.ª Vara Empresarial do Rio, acolhe ação conjunta da Promotoria e do Instituto Brasileiro de Cidadania que atribui à empresa de turismo não cumprimento de ‘diversos negócios’ e destaca ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’; Hurb diz que ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Movimentacao na área de desembarque internacional do terminal 3 do aeroporto internacional de Guarulhos, Cumbica. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ ESTADAO

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb - que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.

A Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

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A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb ‘má prestação de serviços’.

A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

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O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Paulo Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

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Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma ‘facilidade maior’ para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas ‘não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada’.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac) , ‘resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios’.

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“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.

COM A PALAVRA, A HURB

Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens para milhares de brasileiros, o Hurb, que atua há mais de 13 anos no setor de turismo, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes. A companhia reconhece os problemas enfrentados e lamenta pela frustração dos clientes impactados.

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Em relação à solicitação do Estadão, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

O Hurb ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações e reitera o comprometimento com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.

Por fim, o Hurb ainda frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Movimentacao na área de desembarque internacional do terminal 3 do aeroporto internacional de Guarulhos, Cumbica. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ ESTADAO

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb - que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.

A Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb ‘má prestação de serviços’.

A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Paulo Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma ‘facilidade maior’ para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas ‘não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada’.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac) , ‘resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios’.

“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.

COM A PALAVRA, A HURB

Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens para milhares de brasileiros, o Hurb, que atua há mais de 13 anos no setor de turismo, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes. A companhia reconhece os problemas enfrentados e lamenta pela frustração dos clientes impactados.

Em relação à solicitação do Estadão, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

O Hurb ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações e reitera o comprometimento com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.

Por fim, o Hurb ainda frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Movimentacao na área de desembarque internacional do terminal 3 do aeroporto internacional de Guarulhos, Cumbica. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ ESTADAO

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb - que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.

A Hurb afirmou ao Estadão que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas ‘está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos’. A empresa diz que está ‘trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações’.

A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb ‘má prestação de serviços’.

A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

O juiz apontou ‘várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados’. Paulo Assed Estefan vê ‘situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos’.

O magistrado determinou que a empresa ‘atenda com o ofertado no mercado de consumo’, observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja ‘efetivamente cumprido o serviço turístico contratado’, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.

Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma ‘facilidade maior’ para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas ‘não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada’.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, anotou.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac) , ‘resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios’.

“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirma Gabriel de Britto.

COM A PALAVRA, A HURB

Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens para milhares de brasileiros, o Hurb, que atua há mais de 13 anos no setor de turismo, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes. A companhia reconhece os problemas enfrentados e lamenta pela frustração dos clientes impactados.

Em relação à solicitação do Estadão, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

O Hurb ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações e reitera o comprometimento com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.

Por fim, o Hurb ainda frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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