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Juiz manda prender Renato Duque, condenado a 39 anos na Lava Jato


O ex-diretor de Serviços da Petrobras é alvo de mandado expedido nesta quarta-feira, 17; documento indica que o tipo de prisão é ‘definitiva’; reportagem entrou em contato com a defesa, o espaço está aberto

Por Pepita Ortega
Atualização:
Renato Duque. Foto: Reprodução/MPF

O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu o mandado prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque na Operação Lava Jato. A ordem é datada desta quarta-feira, 17.

Inicialmente, a Justiça Federal expediu um mandado de prisão que indicou que as penas a que Duque foi condenado somavam 98 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. A Justiça Federal indicou que houve um erro de digitação no documento e que uma nova ordem será expedida.

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O valor correto da pena imputada a Duque, conforme despacho assinado pela juíza Carolina Lebbos no dia 12 é de 39 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Duque. O espaço está aberto para manifestações.

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O mandado de prisão lista os crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Diz que a espécie de prisão ali determinada é “definitiva”.

A detenção se dá para o cumprimento da pena de três ações que já transitaram em julgado, ou seja, processos em que já não há mais possibilidade de Duque recorrer. Nessas ações, o ex-dirigente da Petrobrás foi sentenciado às seguintes penas:

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  • 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção - supostas propinas em cinco contratos da estatal com a Andrade Gutierrez, envolvendo a Refinaria Gabriel Passos, o Centro Integrado de Processamento de Dados, a Refinaria Landulpho Alves, Refinaria de Paulínia e subestações elétricas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro;
  • 13 anos, nove meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro - supostas propinas da Odebrecht em cinco contratos, envolvendo a Refinaria Getúlio Vargas, a Refinaria Abreu e Lima e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
  • três anos, seis meses e 15 dias, em regime aberto, por corrupção - propina de R$ 100 mil de representante da empresa Saipem em contrato para instalação do gasoduto submarino de interligação dos Campos de Lula e Cernambi, em Santos, sendo que o dinheiro chegou a Duque em razão de o operador ter sido assaltado;

As penas de Duque, somadas, chegavam a 45 anos, nove meses e 19 dias de reclusão. No entanto, considerando o tempo que Duque ficou preso - cinco anos e 15 dias - e as atividades que o ex-dirigente da Petrobras realizou na prisão, com vistas a remição de pena (um ano, seis meses e 14 dias), a pena foi calculada em 39 anos, dois meses e 20 dias.

A defesa pedia que a prisão de Duque não fosse decretada antes que a Justiça Federal resolvesse “questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing”. Segundo os advogados do ex-chefe da Petrobras, tais questões poderiam “redundar na anulação de condenações” proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato. O pleito, no entanto, foi afastado pela Justiça Federal paranaense.

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A defesa também chegou a pleitear o reconhecimento de benefícios em razão da delação espontânea do réu da Lava Jato - a determinação que que houvesse a progressão de regime após cinco anos de prisão. O entendimento da Justiça Federal de Curitiba, no entanto, foi o de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou reconhecer a colaboração no bojo dos processos, restringindo os efeitos da delação a apenas uma das ações de Duque.

No último dia 12, a defesa do ex-dirigente da Petrobras chegou a ser intimada a se manifestar sobre uma quarta condenação, a 36 anos e onze meses em regime fechado, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor de Serviços da Petrobras confessou em juízo (veja vídeos), que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobrás para arrecadação de propinas em grandes contratos da estatal.

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Duque protagonizou momento emblemático na Lava Jato quando foi preso, em 14 de novembro de 2014, bradou: “Que País é esse?”. Três meses depois, o ex-diretor de Serviços da Petrobras foi preso. Ele foi solto por ordem do STF em dezembro do mesmo ano.

Depois, em março de 2015, Duque voltou a ser preso, preventivamente. Cinco anos depois, Duque deixou o cárcere por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão em segunda instância. A partir de tal dia, passou a usar uma tornozeleira eletrônica, medida que só foi revogada em abril de 2023

O mandado de prisão de Renato Duque Foto: CNJ
Renato Duque. Foto: Reprodução/MPF

O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu o mandado prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque na Operação Lava Jato. A ordem é datada desta quarta-feira, 17.

Inicialmente, a Justiça Federal expediu um mandado de prisão que indicou que as penas a que Duque foi condenado somavam 98 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. A Justiça Federal indicou que houve um erro de digitação no documento e que uma nova ordem será expedida.

O valor correto da pena imputada a Duque, conforme despacho assinado pela juíza Carolina Lebbos no dia 12 é de 39 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Duque. O espaço está aberto para manifestações.

O mandado de prisão lista os crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Diz que a espécie de prisão ali determinada é “definitiva”.

A detenção se dá para o cumprimento da pena de três ações que já transitaram em julgado, ou seja, processos em que já não há mais possibilidade de Duque recorrer. Nessas ações, o ex-dirigente da Petrobrás foi sentenciado às seguintes penas:

  • 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção - supostas propinas em cinco contratos da estatal com a Andrade Gutierrez, envolvendo a Refinaria Gabriel Passos, o Centro Integrado de Processamento de Dados, a Refinaria Landulpho Alves, Refinaria de Paulínia e subestações elétricas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro;
  • 13 anos, nove meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro - supostas propinas da Odebrecht em cinco contratos, envolvendo a Refinaria Getúlio Vargas, a Refinaria Abreu e Lima e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
  • três anos, seis meses e 15 dias, em regime aberto, por corrupção - propina de R$ 100 mil de representante da empresa Saipem em contrato para instalação do gasoduto submarino de interligação dos Campos de Lula e Cernambi, em Santos, sendo que o dinheiro chegou a Duque em razão de o operador ter sido assaltado;

As penas de Duque, somadas, chegavam a 45 anos, nove meses e 19 dias de reclusão. No entanto, considerando o tempo que Duque ficou preso - cinco anos e 15 dias - e as atividades que o ex-dirigente da Petrobras realizou na prisão, com vistas a remição de pena (um ano, seis meses e 14 dias), a pena foi calculada em 39 anos, dois meses e 20 dias.

A defesa pedia que a prisão de Duque não fosse decretada antes que a Justiça Federal resolvesse “questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing”. Segundo os advogados do ex-chefe da Petrobras, tais questões poderiam “redundar na anulação de condenações” proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato. O pleito, no entanto, foi afastado pela Justiça Federal paranaense.

A defesa também chegou a pleitear o reconhecimento de benefícios em razão da delação espontânea do réu da Lava Jato - a determinação que que houvesse a progressão de regime após cinco anos de prisão. O entendimento da Justiça Federal de Curitiba, no entanto, foi o de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou reconhecer a colaboração no bojo dos processos, restringindo os efeitos da delação a apenas uma das ações de Duque.

No último dia 12, a defesa do ex-dirigente da Petrobras chegou a ser intimada a se manifestar sobre uma quarta condenação, a 36 anos e onze meses em regime fechado, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor de Serviços da Petrobras confessou em juízo (veja vídeos), que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobrás para arrecadação de propinas em grandes contratos da estatal.

Duque protagonizou momento emblemático na Lava Jato quando foi preso, em 14 de novembro de 2014, bradou: “Que País é esse?”. Três meses depois, o ex-diretor de Serviços da Petrobras foi preso. Ele foi solto por ordem do STF em dezembro do mesmo ano.

Depois, em março de 2015, Duque voltou a ser preso, preventivamente. Cinco anos depois, Duque deixou o cárcere por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão em segunda instância. A partir de tal dia, passou a usar uma tornozeleira eletrônica, medida que só foi revogada em abril de 2023

O mandado de prisão de Renato Duque Foto: CNJ
Renato Duque. Foto: Reprodução/MPF

O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu o mandado prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque na Operação Lava Jato. A ordem é datada desta quarta-feira, 17.

Inicialmente, a Justiça Federal expediu um mandado de prisão que indicou que as penas a que Duque foi condenado somavam 98 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. A Justiça Federal indicou que houve um erro de digitação no documento e que uma nova ordem será expedida.

O valor correto da pena imputada a Duque, conforme despacho assinado pela juíza Carolina Lebbos no dia 12 é de 39 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Duque. O espaço está aberto para manifestações.

O mandado de prisão lista os crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Diz que a espécie de prisão ali determinada é “definitiva”.

A detenção se dá para o cumprimento da pena de três ações que já transitaram em julgado, ou seja, processos em que já não há mais possibilidade de Duque recorrer. Nessas ações, o ex-dirigente da Petrobrás foi sentenciado às seguintes penas:

  • 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção - supostas propinas em cinco contratos da estatal com a Andrade Gutierrez, envolvendo a Refinaria Gabriel Passos, o Centro Integrado de Processamento de Dados, a Refinaria Landulpho Alves, Refinaria de Paulínia e subestações elétricas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro;
  • 13 anos, nove meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro - supostas propinas da Odebrecht em cinco contratos, envolvendo a Refinaria Getúlio Vargas, a Refinaria Abreu e Lima e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
  • três anos, seis meses e 15 dias, em regime aberto, por corrupção - propina de R$ 100 mil de representante da empresa Saipem em contrato para instalação do gasoduto submarino de interligação dos Campos de Lula e Cernambi, em Santos, sendo que o dinheiro chegou a Duque em razão de o operador ter sido assaltado;

As penas de Duque, somadas, chegavam a 45 anos, nove meses e 19 dias de reclusão. No entanto, considerando o tempo que Duque ficou preso - cinco anos e 15 dias - e as atividades que o ex-dirigente da Petrobras realizou na prisão, com vistas a remição de pena (um ano, seis meses e 14 dias), a pena foi calculada em 39 anos, dois meses e 20 dias.

A defesa pedia que a prisão de Duque não fosse decretada antes que a Justiça Federal resolvesse “questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing”. Segundo os advogados do ex-chefe da Petrobras, tais questões poderiam “redundar na anulação de condenações” proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato. O pleito, no entanto, foi afastado pela Justiça Federal paranaense.

A defesa também chegou a pleitear o reconhecimento de benefícios em razão da delação espontânea do réu da Lava Jato - a determinação que que houvesse a progressão de regime após cinco anos de prisão. O entendimento da Justiça Federal de Curitiba, no entanto, foi o de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou reconhecer a colaboração no bojo dos processos, restringindo os efeitos da delação a apenas uma das ações de Duque.

No último dia 12, a defesa do ex-dirigente da Petrobras chegou a ser intimada a se manifestar sobre uma quarta condenação, a 36 anos e onze meses em regime fechado, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor de Serviços da Petrobras confessou em juízo (veja vídeos), que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobrás para arrecadação de propinas em grandes contratos da estatal.

Duque protagonizou momento emblemático na Lava Jato quando foi preso, em 14 de novembro de 2014, bradou: “Que País é esse?”. Três meses depois, o ex-diretor de Serviços da Petrobras foi preso. Ele foi solto por ordem do STF em dezembro do mesmo ano.

Depois, em março de 2015, Duque voltou a ser preso, preventivamente. Cinco anos depois, Duque deixou o cárcere por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão em segunda instância. A partir de tal dia, passou a usar uma tornozeleira eletrônica, medida que só foi revogada em abril de 2023

O mandado de prisão de Renato Duque Foto: CNJ
Renato Duque. Foto: Reprodução/MPF

O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu o mandado prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque na Operação Lava Jato. A ordem é datada desta quarta-feira, 17.

Inicialmente, a Justiça Federal expediu um mandado de prisão que indicou que as penas a que Duque foi condenado somavam 98 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. A Justiça Federal indicou que houve um erro de digitação no documento e que uma nova ordem será expedida.

O valor correto da pena imputada a Duque, conforme despacho assinado pela juíza Carolina Lebbos no dia 12 é de 39 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Duque. O espaço está aberto para manifestações.

O mandado de prisão lista os crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Diz que a espécie de prisão ali determinada é “definitiva”.

A detenção se dá para o cumprimento da pena de três ações que já transitaram em julgado, ou seja, processos em que já não há mais possibilidade de Duque recorrer. Nessas ações, o ex-dirigente da Petrobrás foi sentenciado às seguintes penas:

  • 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção - supostas propinas em cinco contratos da estatal com a Andrade Gutierrez, envolvendo a Refinaria Gabriel Passos, o Centro Integrado de Processamento de Dados, a Refinaria Landulpho Alves, Refinaria de Paulínia e subestações elétricas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro;
  • 13 anos, nove meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro - supostas propinas da Odebrecht em cinco contratos, envolvendo a Refinaria Getúlio Vargas, a Refinaria Abreu e Lima e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
  • três anos, seis meses e 15 dias, em regime aberto, por corrupção - propina de R$ 100 mil de representante da empresa Saipem em contrato para instalação do gasoduto submarino de interligação dos Campos de Lula e Cernambi, em Santos, sendo que o dinheiro chegou a Duque em razão de o operador ter sido assaltado;

As penas de Duque, somadas, chegavam a 45 anos, nove meses e 19 dias de reclusão. No entanto, considerando o tempo que Duque ficou preso - cinco anos e 15 dias - e as atividades que o ex-dirigente da Petrobras realizou na prisão, com vistas a remição de pena (um ano, seis meses e 14 dias), a pena foi calculada em 39 anos, dois meses e 20 dias.

A defesa pedia que a prisão de Duque não fosse decretada antes que a Justiça Federal resolvesse “questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing”. Segundo os advogados do ex-chefe da Petrobras, tais questões poderiam “redundar na anulação de condenações” proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato. O pleito, no entanto, foi afastado pela Justiça Federal paranaense.

A defesa também chegou a pleitear o reconhecimento de benefícios em razão da delação espontânea do réu da Lava Jato - a determinação que que houvesse a progressão de regime após cinco anos de prisão. O entendimento da Justiça Federal de Curitiba, no entanto, foi o de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou reconhecer a colaboração no bojo dos processos, restringindo os efeitos da delação a apenas uma das ações de Duque.

No último dia 12, a defesa do ex-dirigente da Petrobras chegou a ser intimada a se manifestar sobre uma quarta condenação, a 36 anos e onze meses em regime fechado, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor de Serviços da Petrobras confessou em juízo (veja vídeos), que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobrás para arrecadação de propinas em grandes contratos da estatal.

Duque protagonizou momento emblemático na Lava Jato quando foi preso, em 14 de novembro de 2014, bradou: “Que País é esse?”. Três meses depois, o ex-diretor de Serviços da Petrobras foi preso. Ele foi solto por ordem do STF em dezembro do mesmo ano.

Depois, em março de 2015, Duque voltou a ser preso, preventivamente. Cinco anos depois, Duque deixou o cárcere por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão em segunda instância. A partir de tal dia, passou a usar uma tornozeleira eletrônica, medida que só foi revogada em abril de 2023

O mandado de prisão de Renato Duque Foto: CNJ

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