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Juiz manda remover barco ‘ancorado’ em garagem de carros em Praia Grande


Sentença destaca ‘soberania’ de convenção de condomínio para regular convivência e obriga advogado Carlos Antonio Belmudes a tirar do box sua embarcação em até 30 dias; nos autos, o advogado sustentou que o barco não excede limites do estacionamento, ‘não causando, portanto, incômodo algum a qualquer condômino’

Por Camila Xavier
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ordenou que o advogado Carlos Antonio Belmudes remova, em até 30 dias, sua embarcação estacionada indevidamente em uma garagem destinada a carros, em condomínio na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A sentença estipula multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Se o prazo for ultrapassado, a decisão também autoriza o Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, autor da ação, a remover ou transferir o barco e seu reboque, podendo solicitar o reembolso dos valores desembolsados com essa finalidade.

Na ação, o condomínio alegou ter notificado o réu solicitando a retirada do barco, com base em sua convenção, que restringe o uso das vagas apenas para automóveis. Nos autos, Belmudes argumentou que a embarcação não excede os limites do estacionamento, ‘não causando, portanto, incômodo algum a qualquer condômino proprietário de outro box’.

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Condomínio disse ter notificado réu solicitando a retirada do barco Foto: Reprodução/Processo

O magistrado, contudo, enfatizou a necessidade do cumprimento das normas condominiais, classificando-a como a “lei que rege a vida dos condôminos”.

Souza Castro pontua que a permissão explícita para o estacionamento é exclusivamente de veículos convencionais. Para ele, isso ‘torna irrelevante o fato de a embarcação ultrapassar ou não a área delimitada da garagem’.

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Nesse sentido, ele considerou que a utilização para armazenamento de uma embarcação ‘desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CARLOS ANTONIO BELMUDES

O Estadão busca contato com o advogado Carlos Antonio Belmudes. O espaço segue aberto (camila.souza@estadao.com).

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ordenou que o advogado Carlos Antonio Belmudes remova, em até 30 dias, sua embarcação estacionada indevidamente em uma garagem destinada a carros, em condomínio na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A sentença estipula multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Se o prazo for ultrapassado, a decisão também autoriza o Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, autor da ação, a remover ou transferir o barco e seu reboque, podendo solicitar o reembolso dos valores desembolsados com essa finalidade.

Na ação, o condomínio alegou ter notificado o réu solicitando a retirada do barco, com base em sua convenção, que restringe o uso das vagas apenas para automóveis. Nos autos, Belmudes argumentou que a embarcação não excede os limites do estacionamento, ‘não causando, portanto, incômodo algum a qualquer condômino proprietário de outro box’.

Condomínio disse ter notificado réu solicitando a retirada do barco Foto: Reprodução/Processo

O magistrado, contudo, enfatizou a necessidade do cumprimento das normas condominiais, classificando-a como a “lei que rege a vida dos condôminos”.

Souza Castro pontua que a permissão explícita para o estacionamento é exclusivamente de veículos convencionais. Para ele, isso ‘torna irrelevante o fato de a embarcação ultrapassar ou não a área delimitada da garagem’.

Nesse sentido, ele considerou que a utilização para armazenamento de uma embarcação ‘desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CARLOS ANTONIO BELMUDES

O Estadão busca contato com o advogado Carlos Antonio Belmudes. O espaço segue aberto (camila.souza@estadao.com).

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ordenou que o advogado Carlos Antonio Belmudes remova, em até 30 dias, sua embarcação estacionada indevidamente em uma garagem destinada a carros, em condomínio na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A sentença estipula multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Se o prazo for ultrapassado, a decisão também autoriza o Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, autor da ação, a remover ou transferir o barco e seu reboque, podendo solicitar o reembolso dos valores desembolsados com essa finalidade.

Na ação, o condomínio alegou ter notificado o réu solicitando a retirada do barco, com base em sua convenção, que restringe o uso das vagas apenas para automóveis. Nos autos, Belmudes argumentou que a embarcação não excede os limites do estacionamento, ‘não causando, portanto, incômodo algum a qualquer condômino proprietário de outro box’.

Condomínio disse ter notificado réu solicitando a retirada do barco Foto: Reprodução/Processo

O magistrado, contudo, enfatizou a necessidade do cumprimento das normas condominiais, classificando-a como a “lei que rege a vida dos condôminos”.

Souza Castro pontua que a permissão explícita para o estacionamento é exclusivamente de veículos convencionais. Para ele, isso ‘torna irrelevante o fato de a embarcação ultrapassar ou não a área delimitada da garagem’.

Nesse sentido, ele considerou que a utilização para armazenamento de uma embarcação ‘desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CARLOS ANTONIO BELMUDES

O Estadão busca contato com o advogado Carlos Antonio Belmudes. O espaço segue aberto (camila.souza@estadao.com).

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ordenou que o advogado Carlos Antonio Belmudes remova, em até 30 dias, sua embarcação estacionada indevidamente em uma garagem destinada a carros, em condomínio na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A sentença estipula multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Se o prazo for ultrapassado, a decisão também autoriza o Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, autor da ação, a remover ou transferir o barco e seu reboque, podendo solicitar o reembolso dos valores desembolsados com essa finalidade.

Na ação, o condomínio alegou ter notificado o réu solicitando a retirada do barco, com base em sua convenção, que restringe o uso das vagas apenas para automóveis. Nos autos, Belmudes argumentou que a embarcação não excede os limites do estacionamento, ‘não causando, portanto, incômodo algum a qualquer condômino proprietário de outro box’.

Condomínio disse ter notificado réu solicitando a retirada do barco Foto: Reprodução/Processo

O magistrado, contudo, enfatizou a necessidade do cumprimento das normas condominiais, classificando-a como a “lei que rege a vida dos condôminos”.

Souza Castro pontua que a permissão explícita para o estacionamento é exclusivamente de veículos convencionais. Para ele, isso ‘torna irrelevante o fato de a embarcação ultrapassar ou não a área delimitada da garagem’.

Nesse sentido, ele considerou que a utilização para armazenamento de uma embarcação ‘desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CARLOS ANTONIO BELMUDES

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