O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3.ª Vara Cível de São Paulo, negou indenização a uma família cuja mãe, Fabiane Maria de Jesus, foi linchada no Guarujá, litoral de São Paulo, após ser falsamente acusada nas redes sociais de sequestrar crianças para rituais de magia negra. A família movia a ação por danos morais contra o Facebook Brasil.
Roisin julgou a prescrição com relação a Jailson Alves das Neves, marido de Fabiane, e no mérito indeferiu a ação. Segundo ele, o Facebook 'não é polícia de costumes dos usuários da plataforma, mas mero reparador a posteriori, nos termos das condições de uso e da notificação prévia'.
Documento
DECISÃO
Ele se baseou no artigo 19, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que diz. "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário."
Linchamento
A página Guarujá Alerta no Facebook postou a foto de Fabiane com a informação de que ela era responsável pelo sequestro de crianças na cidade. Ela foi morreu dois dias depois de ser linchada por cerca de dez moradores da região em 3 de maio de 2014.
Os familiares alegaram em juízo que a notícia foi divulgada por página 'sensacionalista, apócrifa, criada e mantida pelo réu'.
Sobre o Facebook, acusavam a rede social de ser 'incentivador e guardião de notícias falsas e que foi omisso quanto à fiscalização das mentiras disseminadas por meio de sua plataforma'.
Roisin relatou. "(A família) Narrou que o réu permitiu (e certamente lucrou financeiramente) com a transmissão em tempo real do assassinato com requintes medievais de Fabiane."
COM A PALAVRA, O FACEBOOK
A defesa da rede social negou na ação a sua responsabilidade no evento. Afirmou que a 'culpa é exclusivamente de terceiro'.