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Juiz pede parecer da Lava Jato e barra liberdade já para Duque


Danilo Pereira Júnior, que soltou Lula, destacou que ex-diretor de Serviços da Lava Jato ainda enfrenta um auto de prisão preventiva e mandou Ministério Público Federal se manifestar sobre o caso com urgência

Por Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Paulo Roberto Netto

Na contra-mão de Lula e José Dirceu, o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque vai esperar um pouco mais na fila de libertação. Em decisão sobre o pedido de soltura protocolado pela defesa do empresário, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, destacou uma ordem de prisão preventiva ainda em vigor contra Duque.

O ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. Foto: Wilton Júnior / Estadão
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Os advogados de Duque apresentaram pedido de soltura na manhã desta sexta-feira, 8, ressaltando que era 'inquestionável' o fato da prisão do ex-diretor ser decorrente de condenação em segunda instância e não por força de uma ordem de prisão preventiva, como é o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

A defesa pedia liberdade com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que decretou o fim da prisão após condenação em segunda instância.

O juiz Daniel Júnior, no entanto, relembrou que Duque teve uma prisão preventiva decretada em março de 2015 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. A medida cautelar foi mantida em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em habeas corpus apresentado pela defesa.

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"Não há notícia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ocasião do julgamento dos recursos interpostos, tenha revogado expressamente a prisão cautelar decretada em face do executado provisório", ressalta o juiz. Segundo o magistrado, a revogação de uma ordem de prisão preventiva feita pela 13ª Vara de Curitiba não é relativa ao processo em que Duque foi condenado em segunda instância.

Documento

DUQUE NA ESPERA

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"Assim sendo, considerando, em princípio, que a execução provisória das penas impostas a RENATO DE SOUZA DUQUE não se enquadra no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das medidas cautelares nas ADC's nº 43, 44 e 54", determina o juiz.

Daniel Júnior solicitou à força-tarefa da Lava Jato, no Ministério Público Federal, que se manifeste nos autos com urgência em até cinco dias.

Condenado a 123 anos e onze meses de prisão e detido desde fevereiro de 2015, Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobrás durante a Lava Jato. Uma das cenas da operação ocorreu em novembro de 2014, quando Duque se rebelou em conversa com advogados ao ser preso temporariamente, por cinco dias. 'Que País é esse?', questionou.

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Duque é réu em cinco ações penais que envolvem propina da empresa Saipem (3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão), o núcleo da Engevix (21 anos e 4 meses), os marqueteiros petistas João Santana e Moura (3 anos, 8 meses e 13 dias), a Odebrecht (16 anos e 7 meses), o grupo de José Dirceu (6 anos e 8 meses) e o núcleo da Andrade Gutierrez (28 anos, 5 meses e 10 dias), além de uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas (43 anos e 9 meses).

COM A PALAVRA, O EX-DIRETOR DE SERVIÇOS DA PETROBRÁS RENATO DUQUE A reportagem entrou em contato com a defesa de Renato Duque e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).

Na contra-mão de Lula e José Dirceu, o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque vai esperar um pouco mais na fila de libertação. Em decisão sobre o pedido de soltura protocolado pela defesa do empresário, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, destacou uma ordem de prisão preventiva ainda em vigor contra Duque.

O ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Os advogados de Duque apresentaram pedido de soltura na manhã desta sexta-feira, 8, ressaltando que era 'inquestionável' o fato da prisão do ex-diretor ser decorrente de condenação em segunda instância e não por força de uma ordem de prisão preventiva, como é o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

A defesa pedia liberdade com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que decretou o fim da prisão após condenação em segunda instância.

O juiz Daniel Júnior, no entanto, relembrou que Duque teve uma prisão preventiva decretada em março de 2015 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. A medida cautelar foi mantida em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em habeas corpus apresentado pela defesa.

"Não há notícia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ocasião do julgamento dos recursos interpostos, tenha revogado expressamente a prisão cautelar decretada em face do executado provisório", ressalta o juiz. Segundo o magistrado, a revogação de uma ordem de prisão preventiva feita pela 13ª Vara de Curitiba não é relativa ao processo em que Duque foi condenado em segunda instância.

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DUQUE NA ESPERA

"Assim sendo, considerando, em princípio, que a execução provisória das penas impostas a RENATO DE SOUZA DUQUE não se enquadra no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das medidas cautelares nas ADC's nº 43, 44 e 54", determina o juiz.

Daniel Júnior solicitou à força-tarefa da Lava Jato, no Ministério Público Federal, que se manifeste nos autos com urgência em até cinco dias.

Condenado a 123 anos e onze meses de prisão e detido desde fevereiro de 2015, Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobrás durante a Lava Jato. Uma das cenas da operação ocorreu em novembro de 2014, quando Duque se rebelou em conversa com advogados ao ser preso temporariamente, por cinco dias. 'Que País é esse?', questionou.

Duque é réu em cinco ações penais que envolvem propina da empresa Saipem (3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão), o núcleo da Engevix (21 anos e 4 meses), os marqueteiros petistas João Santana e Moura (3 anos, 8 meses e 13 dias), a Odebrecht (16 anos e 7 meses), o grupo de José Dirceu (6 anos e 8 meses) e o núcleo da Andrade Gutierrez (28 anos, 5 meses e 10 dias), além de uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas (43 anos e 9 meses).

COM A PALAVRA, O EX-DIRETOR DE SERVIÇOS DA PETROBRÁS RENATO DUQUE A reportagem entrou em contato com a defesa de Renato Duque e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).

Na contra-mão de Lula e José Dirceu, o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque vai esperar um pouco mais na fila de libertação. Em decisão sobre o pedido de soltura protocolado pela defesa do empresário, o juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, destacou uma ordem de prisão preventiva ainda em vigor contra Duque.

O ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Os advogados de Duque apresentaram pedido de soltura na manhã desta sexta-feira, 8, ressaltando que era 'inquestionável' o fato da prisão do ex-diretor ser decorrente de condenação em segunda instância e não por força de uma ordem de prisão preventiva, como é o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

A defesa pedia liberdade com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que decretou o fim da prisão após condenação em segunda instância.

O juiz Daniel Júnior, no entanto, relembrou que Duque teve uma prisão preventiva decretada em março de 2015 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. A medida cautelar foi mantida em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em habeas corpus apresentado pela defesa.

"Não há notícia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ocasião do julgamento dos recursos interpostos, tenha revogado expressamente a prisão cautelar decretada em face do executado provisório", ressalta o juiz. Segundo o magistrado, a revogação de uma ordem de prisão preventiva feita pela 13ª Vara de Curitiba não é relativa ao processo em que Duque foi condenado em segunda instância.

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DUQUE NA ESPERA

"Assim sendo, considerando, em princípio, que a execução provisória das penas impostas a RENATO DE SOUZA DUQUE não se enquadra no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das medidas cautelares nas ADC's nº 43, 44 e 54", determina o juiz.

Daniel Júnior solicitou à força-tarefa da Lava Jato, no Ministério Público Federal, que se manifeste nos autos com urgência em até cinco dias.

Condenado a 123 anos e onze meses de prisão e detido desde fevereiro de 2015, Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobrás durante a Lava Jato. Uma das cenas da operação ocorreu em novembro de 2014, quando Duque se rebelou em conversa com advogados ao ser preso temporariamente, por cinco dias. 'Que País é esse?', questionou.

Duque é réu em cinco ações penais que envolvem propina da empresa Saipem (3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão), o núcleo da Engevix (21 anos e 4 meses), os marqueteiros petistas João Santana e Moura (3 anos, 8 meses e 13 dias), a Odebrecht (16 anos e 7 meses), o grupo de José Dirceu (6 anos e 8 meses) e o núcleo da Andrade Gutierrez (28 anos, 5 meses e 10 dias), além de uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas (43 anos e 9 meses).

COM A PALAVRA, O EX-DIRETOR DE SERVIÇOS DA PETROBRÁS RENATO DUQUE A reportagem entrou em contato com a defesa de Renato Duque e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com).

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