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Juiz põe no banco dos réus ex-presidente da Codesp e mais seis por desvios em contrato de R$ 12 milhões no porto de Santos


José Alex Botelho de Oliva, que dirigiu a antiga Companhia Docas do Estado de São Paulo, é o principal alvo da Operação Tritão, da Polícia Federal; Lemos Filho, da 5.ª Vara Federal, abre ação por peculato e dispensa indevida de licitação

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Porto de Santos. Foto: Werther Santana / Estadão

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral paulista, recebeu denúncia do Ministério Público Federal e colocou no banco dos réus o ex-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) José Alex Botelho de Oliva e mais seis investigados na Operação Tritão - entre empresários e ex-diretores da Codesp - por supostos crimes de peculato e dispensa de licitação.

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A Operação Tritão mirou um esquema envolvendo servidores públicos e empresários em que eram fraudados contratos fechados entre 2013 e 2016 com a Codesp, entre eles um acerto para a dragagem do canal do Porto de Santos.

A ação penal aponta irregularidades envolvendo um contrato de R$ 12,3 milhões fechado em 2016 com uma empresa de tecnologia da informação para fornecimento, à Codesp, de 'solução de gerenciamento de portfólio e projetos, contratos administrativos e indicadores de desempenho'.

Além de Oliva, respondem ao processo três ex-diretores da Codesp: Cleveland Sampaio Lofrano (Operações Logísticas), Carlos Henrique de Oliveira Poço (Tecnologia da Informação) e Celino Ferreira da Fonseca (Administrativo).

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A ação atinge ainda dois empresários, os irmãos Joemir e Joabe Francisco Barbosa - responsáveis pela companhia que fechou o contrato sob suspeita com a Codesp - e Cristiano Antônio Chehun, fiscal do contrato.

Em decisão de seis páginas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho entendeu que há justa causa para abertura da ação penal considerando as provas colhidas ao longo da Operação Tritão.

O inquérito foi aberto em 2016 e contou com duas fases ostensivas: a primeira, aberta em 31 de outubro de 2018; e a segunda, batizada Círculo Vicioso, deflagrada em agosto de 2019.

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Um dos principais alvos da apuração, Mário Jorge Paladino, fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

O juiz da 5ª Vara Federal de Santos ainda acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a manutenção de medidas cautelares impostas a parte dos denunciados no bojo da Tritão.

A Procuradoria argumentou que alguns dos acusados poderiam embaraçar ou obstar investigações em andamento.

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Assim, Oliva, Lofrano e os irmãos Barbosa ainda terão de comparecer em juízo bimestralmente, estão proibidos de se comunicar com investigados e testemunhas e não podem sair da cidade onde moram por mais de oito dias sem autorização judicial. Eles também seguem sem poder exercer função pública ou contratar com a União, Estados ou municípios.

Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados 'de forma consciente, livre e voluntária, dispensaram/inexigiram licitação' e 'desviaram valor, consistente em pagamento por serviços não realizados e remuneração da de terceiros de modo indevido, em proveito alheio, na condição de funcionários públicos'.

A denúncia da Procuradoria cujo mérito agora será analisado e julgado tem como ponto central a 'indevida adesão' a uma ata de registro de preços de pregão eletrônico realizado pela Secretaria Especial de Portos, a qual formalizou contrato fechado em abril de 2016 entre a Codesp e a empresa N2O Tecnologia da Informação.

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O ajuste consistia no 'fornecimento de solução de gerenciamento de portfólio e projetos, contratos administrativos, indicadores de desempenho (BI), incluindo a aquisição de licenças de uso e a prestação de serviços afins de instalação, treinamento de usuários, serviços de suporte técnico e manutenção e serviço de apoio estratégico, a ser implantado na Codesp pelo prazo de 12 meses, no valor global de R$ 12.393.656,00'.

A denúncia do Ministério Público Federal apontou 'diversas irregularidades' na contratação, desde a realização da Ata de Registro de Preços pela Secretaria Especial de Portos, passando pela adesão da Codesp (à essa ata), até a execução do contrato. "Dentre estas irregularidades, algumas assumiam contornos criminosos, notadamente o de fraude à licitação", destaca a denúncia.

A Procuradoria indicou que tais elementos, somados à análise dos relacionamentos e da movimentação financeira das empresas do mesmo grupo da N2O e de seus sócios, 'apontavam que, além da fraude à licitação, teria havido o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos'.

A Procuradoria aprofunda a investigação sobre as possíveis propinas, mas já aponta que os empresários denunciados apresentaram movimentações financeiras atípicas.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem do Estadão pediu manifestação da defesa de José Alex Botelho de Oliva e dos outros acusados pela Procuradoria no âmbito da Operação Tritão. O espaço está aberto (pepita.ortega@estadao.com)

Porto de Santos. Foto: Werther Santana / Estadão

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral paulista, recebeu denúncia do Ministério Público Federal e colocou no banco dos réus o ex-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) José Alex Botelho de Oliva e mais seis investigados na Operação Tritão - entre empresários e ex-diretores da Codesp - por supostos crimes de peculato e dispensa de licitação.

A Operação Tritão mirou um esquema envolvendo servidores públicos e empresários em que eram fraudados contratos fechados entre 2013 e 2016 com a Codesp, entre eles um acerto para a dragagem do canal do Porto de Santos.

A ação penal aponta irregularidades envolvendo um contrato de R$ 12,3 milhões fechado em 2016 com uma empresa de tecnologia da informação para fornecimento, à Codesp, de 'solução de gerenciamento de portfólio e projetos, contratos administrativos e indicadores de desempenho'.

Além de Oliva, respondem ao processo três ex-diretores da Codesp: Cleveland Sampaio Lofrano (Operações Logísticas), Carlos Henrique de Oliveira Poço (Tecnologia da Informação) e Celino Ferreira da Fonseca (Administrativo).

A ação atinge ainda dois empresários, os irmãos Joemir e Joabe Francisco Barbosa - responsáveis pela companhia que fechou o contrato sob suspeita com a Codesp - e Cristiano Antônio Chehun, fiscal do contrato.

Em decisão de seis páginas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho entendeu que há justa causa para abertura da ação penal considerando as provas colhidas ao longo da Operação Tritão.

O inquérito foi aberto em 2016 e contou com duas fases ostensivas: a primeira, aberta em 31 de outubro de 2018; e a segunda, batizada Círculo Vicioso, deflagrada em agosto de 2019.

Um dos principais alvos da apuração, Mário Jorge Paladino, fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

O juiz da 5ª Vara Federal de Santos ainda acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a manutenção de medidas cautelares impostas a parte dos denunciados no bojo da Tritão.

A Procuradoria argumentou que alguns dos acusados poderiam embaraçar ou obstar investigações em andamento.

Assim, Oliva, Lofrano e os irmãos Barbosa ainda terão de comparecer em juízo bimestralmente, estão proibidos de se comunicar com investigados e testemunhas e não podem sair da cidade onde moram por mais de oito dias sem autorização judicial. Eles também seguem sem poder exercer função pública ou contratar com a União, Estados ou municípios.

Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados 'de forma consciente, livre e voluntária, dispensaram/inexigiram licitação' e 'desviaram valor, consistente em pagamento por serviços não realizados e remuneração da de terceiros de modo indevido, em proveito alheio, na condição de funcionários públicos'.

A denúncia da Procuradoria cujo mérito agora será analisado e julgado tem como ponto central a 'indevida adesão' a uma ata de registro de preços de pregão eletrônico realizado pela Secretaria Especial de Portos, a qual formalizou contrato fechado em abril de 2016 entre a Codesp e a empresa N2O Tecnologia da Informação.

O ajuste consistia no 'fornecimento de solução de gerenciamento de portfólio e projetos, contratos administrativos, indicadores de desempenho (BI), incluindo a aquisição de licenças de uso e a prestação de serviços afins de instalação, treinamento de usuários, serviços de suporte técnico e manutenção e serviço de apoio estratégico, a ser implantado na Codesp pelo prazo de 12 meses, no valor global de R$ 12.393.656,00'.

A denúncia do Ministério Público Federal apontou 'diversas irregularidades' na contratação, desde a realização da Ata de Registro de Preços pela Secretaria Especial de Portos, passando pela adesão da Codesp (à essa ata), até a execução do contrato. "Dentre estas irregularidades, algumas assumiam contornos criminosos, notadamente o de fraude à licitação", destaca a denúncia.

A Procuradoria indicou que tais elementos, somados à análise dos relacionamentos e da movimentação financeira das empresas do mesmo grupo da N2O e de seus sócios, 'apontavam que, além da fraude à licitação, teria havido o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos'.

A Procuradoria aprofunda a investigação sobre as possíveis propinas, mas já aponta que os empresários denunciados apresentaram movimentações financeiras atípicas.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem do Estadão pediu manifestação da defesa de José Alex Botelho de Oliva e dos outros acusados pela Procuradoria no âmbito da Operação Tritão. O espaço está aberto (pepita.ortega@estadao.com)

Porto de Santos. Foto: Werther Santana / Estadão

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral paulista, recebeu denúncia do Ministério Público Federal e colocou no banco dos réus o ex-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) José Alex Botelho de Oliva e mais seis investigados na Operação Tritão - entre empresários e ex-diretores da Codesp - por supostos crimes de peculato e dispensa de licitação.

A Operação Tritão mirou um esquema envolvendo servidores públicos e empresários em que eram fraudados contratos fechados entre 2013 e 2016 com a Codesp, entre eles um acerto para a dragagem do canal do Porto de Santos.

A ação penal aponta irregularidades envolvendo um contrato de R$ 12,3 milhões fechado em 2016 com uma empresa de tecnologia da informação para fornecimento, à Codesp, de 'solução de gerenciamento de portfólio e projetos, contratos administrativos e indicadores de desempenho'.

Além de Oliva, respondem ao processo três ex-diretores da Codesp: Cleveland Sampaio Lofrano (Operações Logísticas), Carlos Henrique de Oliveira Poço (Tecnologia da Informação) e Celino Ferreira da Fonseca (Administrativo).

A ação atinge ainda dois empresários, os irmãos Joemir e Joabe Francisco Barbosa - responsáveis pela companhia que fechou o contrato sob suspeita com a Codesp - e Cristiano Antônio Chehun, fiscal do contrato.

Em decisão de seis páginas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho entendeu que há justa causa para abertura da ação penal considerando as provas colhidas ao longo da Operação Tritão.

O inquérito foi aberto em 2016 e contou com duas fases ostensivas: a primeira, aberta em 31 de outubro de 2018; e a segunda, batizada Círculo Vicioso, deflagrada em agosto de 2019.

Um dos principais alvos da apuração, Mário Jorge Paladino, fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

O juiz da 5ª Vara Federal de Santos ainda acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a manutenção de medidas cautelares impostas a parte dos denunciados no bojo da Tritão.

A Procuradoria argumentou que alguns dos acusados poderiam embaraçar ou obstar investigações em andamento.

Assim, Oliva, Lofrano e os irmãos Barbosa ainda terão de comparecer em juízo bimestralmente, estão proibidos de se comunicar com investigados e testemunhas e não podem sair da cidade onde moram por mais de oito dias sem autorização judicial. Eles também seguem sem poder exercer função pública ou contratar com a União, Estados ou municípios.

Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados 'de forma consciente, livre e voluntária, dispensaram/inexigiram licitação' e 'desviaram valor, consistente em pagamento por serviços não realizados e remuneração da de terceiros de modo indevido, em proveito alheio, na condição de funcionários públicos'.

A denúncia da Procuradoria cujo mérito agora será analisado e julgado tem como ponto central a 'indevida adesão' a uma ata de registro de preços de pregão eletrônico realizado pela Secretaria Especial de Portos, a qual formalizou contrato fechado em abril de 2016 entre a Codesp e a empresa N2O Tecnologia da Informação.

O ajuste consistia no 'fornecimento de solução de gerenciamento de portfólio e projetos, contratos administrativos, indicadores de desempenho (BI), incluindo a aquisição de licenças de uso e a prestação de serviços afins de instalação, treinamento de usuários, serviços de suporte técnico e manutenção e serviço de apoio estratégico, a ser implantado na Codesp pelo prazo de 12 meses, no valor global de R$ 12.393.656,00'.

A denúncia do Ministério Público Federal apontou 'diversas irregularidades' na contratação, desde a realização da Ata de Registro de Preços pela Secretaria Especial de Portos, passando pela adesão da Codesp (à essa ata), até a execução do contrato. "Dentre estas irregularidades, algumas assumiam contornos criminosos, notadamente o de fraude à licitação", destaca a denúncia.

A Procuradoria indicou que tais elementos, somados à análise dos relacionamentos e da movimentação financeira das empresas do mesmo grupo da N2O e de seus sócios, 'apontavam que, além da fraude à licitação, teria havido o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos'.

A Procuradoria aprofunda a investigação sobre as possíveis propinas, mas já aponta que os empresários denunciados apresentaram movimentações financeiras atípicas.

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