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Juiz reconsidera decisão e afasta multa milionária a escritório de advocacia


Erico Santos da Gama e Souza, da 16.ª Vara do Trabalho do Rio, desfez tutela de urgência no âmbito de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho que poderia obrigar o Nelson Wilians & Advogados Associados, com cerca de 1.800 advogados em seus quadros, a recolher estimadamente R$ 180 milhões

Por Pepita Ortega

O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou integralmente a decisão por meio da qual havia deferido tutela de urgência, com aplicação a uma banca de advocacia de milionária multa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Reconsideração

A ação foi proposta contra o Nelson Wilians & Advogados Associados. Com cerca de 1.800 advogados, o escritório é considerado o maior escritório da América Latina em quantidade de profissionais, clientes pessoas jurídicas, ações sob seu patrocínio e número de unidades próprias.

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No processo, o Ministério Público do Trabalho pretende que a Justiça do Trabalho obrigue o escritório a contratar os profissionais somente com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por advogado, o que totalizaria hoje o valor de mais de R$ 180 milhões.

Inicialmente foi deferida a tutela de urgência, acolhendo o pedido da Procuradoria do Trabalho. Mas, após a contestação por parte do escritório, o magistrado revogou a tutela provisória. O escritório destacou que os supostos direitos debatidos 'são individuais, divisíveis, heterogêneos, disponíveis e eminentemente patrimoniais, implicando, portanto, na ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho'.

COM A PALAVRA, O NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Procurado pela reportagem, o sócio e CEO da banca, o advogado Nelson Wilians reiterou a existência de precedentes no sentido de que o Ministério Público do Trabalho 'não possui legitimidade para propor ação civil pública contestando a forma de contratação de advogados'.

"Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos", afirmou Wilians.

O advogado lembra que a Nelson Wilians & Advogados Associados há duas décadas 'presta relevantes serviços à própria classe, proporcionando oportunidades de exercício de advocacia, nos legítimos moldes previstos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e conforme regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem para inúmeros profissionais em todo o Brasil'.

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"Profundos conhecedores das normas, sobretudo as aplicáveis à própria profissão, os advogados têm plena consciência e noção dos contratos que celebram na qualidade de associados", complementa Wilians.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO

A reportagem busca contato com o Ministério Público do Trabalho no Rio. O espaço está aberto para manifestações.

O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou integralmente a decisão por meio da qual havia deferido tutela de urgência, com aplicação a uma banca de advocacia de milionária multa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Reconsideração

A ação foi proposta contra o Nelson Wilians & Advogados Associados. Com cerca de 1.800 advogados, o escritório é considerado o maior escritório da América Latina em quantidade de profissionais, clientes pessoas jurídicas, ações sob seu patrocínio e número de unidades próprias.

No processo, o Ministério Público do Trabalho pretende que a Justiça do Trabalho obrigue o escritório a contratar os profissionais somente com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por advogado, o que totalizaria hoje o valor de mais de R$ 180 milhões.

Inicialmente foi deferida a tutela de urgência, acolhendo o pedido da Procuradoria do Trabalho. Mas, após a contestação por parte do escritório, o magistrado revogou a tutela provisória. O escritório destacou que os supostos direitos debatidos 'são individuais, divisíveis, heterogêneos, disponíveis e eminentemente patrimoniais, implicando, portanto, na ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho'.

COM A PALAVRA, O NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Procurado pela reportagem, o sócio e CEO da banca, o advogado Nelson Wilians reiterou a existência de precedentes no sentido de que o Ministério Público do Trabalho 'não possui legitimidade para propor ação civil pública contestando a forma de contratação de advogados'.

"Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos", afirmou Wilians.

O advogado lembra que a Nelson Wilians & Advogados Associados há duas décadas 'presta relevantes serviços à própria classe, proporcionando oportunidades de exercício de advocacia, nos legítimos moldes previstos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e conforme regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem para inúmeros profissionais em todo o Brasil'.

"Profundos conhecedores das normas, sobretudo as aplicáveis à própria profissão, os advogados têm plena consciência e noção dos contratos que celebram na qualidade de associados", complementa Wilians.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO

A reportagem busca contato com o Ministério Público do Trabalho no Rio. O espaço está aberto para manifestações.

O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou integralmente a decisão por meio da qual havia deferido tutela de urgência, com aplicação a uma banca de advocacia de milionária multa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Reconsideração

A ação foi proposta contra o Nelson Wilians & Advogados Associados. Com cerca de 1.800 advogados, o escritório é considerado o maior escritório da América Latina em quantidade de profissionais, clientes pessoas jurídicas, ações sob seu patrocínio e número de unidades próprias.

No processo, o Ministério Público do Trabalho pretende que a Justiça do Trabalho obrigue o escritório a contratar os profissionais somente com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por advogado, o que totalizaria hoje o valor de mais de R$ 180 milhões.

Inicialmente foi deferida a tutela de urgência, acolhendo o pedido da Procuradoria do Trabalho. Mas, após a contestação por parte do escritório, o magistrado revogou a tutela provisória. O escritório destacou que os supostos direitos debatidos 'são individuais, divisíveis, heterogêneos, disponíveis e eminentemente patrimoniais, implicando, portanto, na ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho'.

COM A PALAVRA, O NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Procurado pela reportagem, o sócio e CEO da banca, o advogado Nelson Wilians reiterou a existência de precedentes no sentido de que o Ministério Público do Trabalho 'não possui legitimidade para propor ação civil pública contestando a forma de contratação de advogados'.

"Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos", afirmou Wilians.

O advogado lembra que a Nelson Wilians & Advogados Associados há duas décadas 'presta relevantes serviços à própria classe, proporcionando oportunidades de exercício de advocacia, nos legítimos moldes previstos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e conforme regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem para inúmeros profissionais em todo o Brasil'.

"Profundos conhecedores das normas, sobretudo as aplicáveis à própria profissão, os advogados têm plena consciência e noção dos contratos que celebram na qualidade de associados", complementa Wilians.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO

A reportagem busca contato com o Ministério Público do Trabalho no Rio. O espaço está aberto para manifestações.

O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou integralmente a decisão por meio da qual havia deferido tutela de urgência, com aplicação a uma banca de advocacia de milionária multa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Reconsideração

A ação foi proposta contra o Nelson Wilians & Advogados Associados. Com cerca de 1.800 advogados, o escritório é considerado o maior escritório da América Latina em quantidade de profissionais, clientes pessoas jurídicas, ações sob seu patrocínio e número de unidades próprias.

No processo, o Ministério Público do Trabalho pretende que a Justiça do Trabalho obrigue o escritório a contratar os profissionais somente com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por advogado, o que totalizaria hoje o valor de mais de R$ 180 milhões.

Inicialmente foi deferida a tutela de urgência, acolhendo o pedido da Procuradoria do Trabalho. Mas, após a contestação por parte do escritório, o magistrado revogou a tutela provisória. O escritório destacou que os supostos direitos debatidos 'são individuais, divisíveis, heterogêneos, disponíveis e eminentemente patrimoniais, implicando, portanto, na ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho'.

COM A PALAVRA, O NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Procurado pela reportagem, o sócio e CEO da banca, o advogado Nelson Wilians reiterou a existência de precedentes no sentido de que o Ministério Público do Trabalho 'não possui legitimidade para propor ação civil pública contestando a forma de contratação de advogados'.

"Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos", afirmou Wilians.

O advogado lembra que a Nelson Wilians & Advogados Associados há duas décadas 'presta relevantes serviços à própria classe, proporcionando oportunidades de exercício de advocacia, nos legítimos moldes previstos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e conforme regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem para inúmeros profissionais em todo o Brasil'.

"Profundos conhecedores das normas, sobretudo as aplicáveis à própria profissão, os advogados têm plena consciência e noção dos contratos que celebram na qualidade de associados", complementa Wilians.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO RIO

A reportagem busca contato com o Ministério Público do Trabalho no Rio. O espaço está aberto para manifestações.

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