A Justiça suspendeu um aumento de 127% nos salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores de Suzano, na região metropolitana de São Paulo, a partir de 2025. A decisão foi tomada pelo juiz Olivier Haxkar Jean, da 3.ª Vara Cível de Suzano.
O reajuste pode ter um impacto orçamentário de R$ 14,7 milhões na próxima legislatura (2025-2028). O aumento foi instituído a partir de uma resolução e de uma lei municipal, ambas aprovadas em 2023.
Veja os aumentos previstos para cada cargo:
- Prefeito: de R$ 22 mil para R$ 29,8 mil (35,4%);
- Vice-prefeito: de R$ 11 mil para R$ 25 mil (127%);
- Secretários municipais: de R$ 12,5 mil para R$ 19,8 mil (58,4%);
- Vereadores: de R$ 12,5 mil para R$ 19,8 mil (58,4%).
Para o juiz Olivier Haxkar Jean, o gasto não foi “financeiramente embasado”. Isso porque as propostas de aumento não foram acompanhadas de estudos de impacto-orçamentário.
“O número de habitantes de Suzano aumentou, sendo viável aumentar a remuneração dos agentes políticos nos termos do art. 29 da Constituição Federal. Não é o que está em questão, porque o que o artigo fixa é meramente o teto; o aumento não se impõe. Também não tem importância – porque não é o parâmetro aqui controlado – o tempo transcorrido desde o último incremento”, escreveu o magistrado.
A decisão foi tomada em uma ação popular movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior. O Ministério Público de São Paulo foi contra a ação. Para o promotor Igor Volpato Bedone, “eventual cidadão pode até, subjetivamente, discordar do aumento concedido, mas, juridicamente, ele é hígido”.
A prefeitura e a Câmara Municipal argumentam que a classe política de Suzano está há dez anos sem reajuste. Também defendem que os percentuais fixados estão dentro dos limites constitucionais e dos parâmetros fixados pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Câmara Municipal entrou com recurso para tentar restabelecer o aumento dos salários dos vereadores. O pedido ainda não foi julgado. O Legislativo afirma que o reajuste está previsto no orçamento de 2025 e não compromete a saúde financeira do município.
“Não há, portanto, lesão ao erário ou afronta à moralidade administrativa”, diz um trecho do recurso. “A sentença equivocadamente presume que o gestor público cria uma despesa sem preencher as condições orçamentárias, concluindo pela ilegalidade dos atos normativos combatidos com base em suposta irregularidade, em nítida subversão à presunção de validade dos atos da administração.”