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Juíza condena promotor a ressarcir R$ 30 mil à Fazenda de SP por barrar advogado em audiência


Justiça em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, acolhe ação de danos morais movida pelo advogado Julimar dos Santos contra o Estado por ter sido impedido pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, em 2019, de acompanhar sua cliente em depoimento no MP de Caraguatatuba e ainda virou alvo de acusação por’ falso testemunho’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Sede do Ministério Público de São Paulo Foto: Divulgação/MPSP

A juíza Naira Assis Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil o advogado Julimar dos Santos, que foi impedido pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima de acompanhar sua cliente em depoimento. Além disso, o advogado foi processado por falso testemunho por orientar sua cliente a permanecer em silêncio durante a oitiva.

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A magistrada também determinou que o promotor reembolse o Estado o valor equivalente à condenação, junto dos honorários dos advogados do caso. A decisão foi assinada na quinta-feira, 14, no bojo de uma ação por danos morais movida por Julimar contra o Estado. A reportagem entrou em contato por e-mail com o promotor e a Fazenda Pública de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.

Segundo os autos, o episódio que motivou a condenação ocorreu em junho de 2019, quando Julimar compareceu à Promotoria de Justiça de Caraguatatuba para acompanhar sua cliente, a presidente de uma associação de artesãos, em oitiva que seria realizada pelo promotor Renato Queiroz. O advogado narrou que o promotor não permitiu que acompanhasse sua cliente.

Em razão do impedimento, Julimar orientou sua cliente para que não dissesse ou assinasse algo. A indicação, no entanto, levou Renato a advertir o advogado na frente de funcionários da Promotoria e requisitou, em desfavor de Julimar e de sua cliente, a instauração de um inquérito policial pelo crime de falso testemunho. O advogado chegou a ser denunciado pelo crime, mas a ação foi posteriormente trancada, por atipicidade da conduta.

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Em razão do episódio, o promotor foi alvo de um processo administrativo disciplinar. Ele foi condenado pelo Colégio de Procurados de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo à penalidade de suspensão pelo prazo de quatro dias. Trechos do despacho administrativo foram citados na decisão assinada na quinta-feira, 14.

Segundo a magistrada, é inconteste que o promotor ‘impediu de forma totalmente injustificada’ a presença do advogado na oitiva de sua cliente. Naira classificou a situação como um ‘ato de autoritarismo, quiçá revanchismo’.

Além disso, para a juíza, o promotor ainda ‘acabou por colaborar diretamente’ para que o advogado e sua cliente fossem processados pelo crime de falso testemunho ‘a despeito da manifesta atipicidade das condutas’. “Isso, tão somente, pelo fato de o advogado ter orientado sua cliente a nada dizer”, indicou.

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Naira Assis Barbosa entendeu que era o caso de condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais vez que o advogado ‘desnecessariamente, foi submetido a uma ação penal trancada por flagrante ilegalidade’.

Em paralelo, a magistrada ponderou que, segundo o Código de Processo Civil, o integrante do MP ‘será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções’. Assim, a juíza condenou o promotor a ressarcir o Estado pelo montante desembolsado com a indenização.

COM A PALAVRA, A FAZENDA PÚBLICA E O PROMOTOR

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A reportagem entrou em contato por e-mail com o promotor e a Fazenda Pública de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.

Sede do Ministério Público de São Paulo Foto: Divulgação/MPSP

A juíza Naira Assis Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil o advogado Julimar dos Santos, que foi impedido pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima de acompanhar sua cliente em depoimento. Além disso, o advogado foi processado por falso testemunho por orientar sua cliente a permanecer em silêncio durante a oitiva.

A magistrada também determinou que o promotor reembolse o Estado o valor equivalente à condenação, junto dos honorários dos advogados do caso. A decisão foi assinada na quinta-feira, 14, no bojo de uma ação por danos morais movida por Julimar contra o Estado. A reportagem entrou em contato por e-mail com o promotor e a Fazenda Pública de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.

Segundo os autos, o episódio que motivou a condenação ocorreu em junho de 2019, quando Julimar compareceu à Promotoria de Justiça de Caraguatatuba para acompanhar sua cliente, a presidente de uma associação de artesãos, em oitiva que seria realizada pelo promotor Renato Queiroz. O advogado narrou que o promotor não permitiu que acompanhasse sua cliente.

Em razão do impedimento, Julimar orientou sua cliente para que não dissesse ou assinasse algo. A indicação, no entanto, levou Renato a advertir o advogado na frente de funcionários da Promotoria e requisitou, em desfavor de Julimar e de sua cliente, a instauração de um inquérito policial pelo crime de falso testemunho. O advogado chegou a ser denunciado pelo crime, mas a ação foi posteriormente trancada, por atipicidade da conduta.

Em razão do episódio, o promotor foi alvo de um processo administrativo disciplinar. Ele foi condenado pelo Colégio de Procurados de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo à penalidade de suspensão pelo prazo de quatro dias. Trechos do despacho administrativo foram citados na decisão assinada na quinta-feira, 14.

Segundo a magistrada, é inconteste que o promotor ‘impediu de forma totalmente injustificada’ a presença do advogado na oitiva de sua cliente. Naira classificou a situação como um ‘ato de autoritarismo, quiçá revanchismo’.

Além disso, para a juíza, o promotor ainda ‘acabou por colaborar diretamente’ para que o advogado e sua cliente fossem processados pelo crime de falso testemunho ‘a despeito da manifesta atipicidade das condutas’. “Isso, tão somente, pelo fato de o advogado ter orientado sua cliente a nada dizer”, indicou.

Naira Assis Barbosa entendeu que era o caso de condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais vez que o advogado ‘desnecessariamente, foi submetido a uma ação penal trancada por flagrante ilegalidade’.

Em paralelo, a magistrada ponderou que, segundo o Código de Processo Civil, o integrante do MP ‘será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções’. Assim, a juíza condenou o promotor a ressarcir o Estado pelo montante desembolsado com a indenização.

COM A PALAVRA, A FAZENDA PÚBLICA E O PROMOTOR

A reportagem entrou em contato por e-mail com o promotor e a Fazenda Pública de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.

Sede do Ministério Público de São Paulo Foto: Divulgação/MPSP

A juíza Naira Assis Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar em R$ 30 mil o advogado Julimar dos Santos, que foi impedido pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima de acompanhar sua cliente em depoimento. Além disso, o advogado foi processado por falso testemunho por orientar sua cliente a permanecer em silêncio durante a oitiva.

A magistrada também determinou que o promotor reembolse o Estado o valor equivalente à condenação, junto dos honorários dos advogados do caso. A decisão foi assinada na quinta-feira, 14, no bojo de uma ação por danos morais movida por Julimar contra o Estado. A reportagem entrou em contato por e-mail com o promotor e a Fazenda Pública de São Paulo. O espaço está aberto para manifestações.

Segundo os autos, o episódio que motivou a condenação ocorreu em junho de 2019, quando Julimar compareceu à Promotoria de Justiça de Caraguatatuba para acompanhar sua cliente, a presidente de uma associação de artesãos, em oitiva que seria realizada pelo promotor Renato Queiroz. O advogado narrou que o promotor não permitiu que acompanhasse sua cliente.

Em razão do impedimento, Julimar orientou sua cliente para que não dissesse ou assinasse algo. A indicação, no entanto, levou Renato a advertir o advogado na frente de funcionários da Promotoria e requisitou, em desfavor de Julimar e de sua cliente, a instauração de um inquérito policial pelo crime de falso testemunho. O advogado chegou a ser denunciado pelo crime, mas a ação foi posteriormente trancada, por atipicidade da conduta.

Em razão do episódio, o promotor foi alvo de um processo administrativo disciplinar. Ele foi condenado pelo Colégio de Procurados de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo à penalidade de suspensão pelo prazo de quatro dias. Trechos do despacho administrativo foram citados na decisão assinada na quinta-feira, 14.

Segundo a magistrada, é inconteste que o promotor ‘impediu de forma totalmente injustificada’ a presença do advogado na oitiva de sua cliente. Naira classificou a situação como um ‘ato de autoritarismo, quiçá revanchismo’.

Além disso, para a juíza, o promotor ainda ‘acabou por colaborar diretamente’ para que o advogado e sua cliente fossem processados pelo crime de falso testemunho ‘a despeito da manifesta atipicidade das condutas’. “Isso, tão somente, pelo fato de o advogado ter orientado sua cliente a nada dizer”, indicou.

Naira Assis Barbosa entendeu que era o caso de condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais vez que o advogado ‘desnecessariamente, foi submetido a uma ação penal trancada por flagrante ilegalidade’.

Em paralelo, a magistrada ponderou que, segundo o Código de Processo Civil, o integrante do MP ‘será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções’. Assim, a juíza condenou o promotor a ressarcir o Estado pelo montante desembolsado com a indenização.

COM A PALAVRA, A FAZENDA PÚBLICA E O PROMOTOR

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