A Justiça Federal suspendeu a portaria do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, que tornou obrigatório o controle diário de frequência na corporação.
A portaria estabelece que o ponto precisa ser preenchido diariamente em um sistema informatizado, com horários de entrada e saída. Intervalos de refeição e saídas para serviço externo também devem ser registrados, segundo o texto.
Mas a juíza Diana Wanderlei, substituta na 5.ª Vara Federal do Distrito Federal, derrubou o ato de Andrei. Para Diana, o controle diário é “inapropriado, inadequado, incompatível, ilícito”, especialmente para os delegados, porque “desempenham funções que vão além das rotinas administrativas convencionais” e têm “responsabilidades institucionais que não se compatibilizam com a sistemática de controle de jornada”.
A juíza argumentou que o controle de ponto “visa, certamente, atingir a uma parcela mínima de profissionais, cuja atuação não é tida como a ideal”, mas, em sua avaliação, a “possível desídia de alguns poucos não pode prejudicar a grande maioria dos delegados”.
A magistrada determina que a PF adote o controle de ponto trimestral, nos moldes usados pela Justiça Federal. A juíza deu cinco dias para o diretor-geral criar uma nova portaria sistematizando a orientação. Cabe recurso. A decisão atende a um pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
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A instituição do sistema de ponto na Polícia Federal faz parte de uma agenda administrativa estruturante de Andrei Passos Rodrigues. Já houve outras tentativas de implementar o controle de frequência na corporação. Desde que assumiu o comando da instituição, em 2023, o diretor-geral vem buscando costurar reformas internas que solucionem pontos controversos. É o caso, por exemplo, da proposta de criação da Lei Orgânica da PF, que vem enfrentando forte resistência dos sindicatos.