Uma decisão liminar da Justiça Federal obriga a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) a revisar a lista sêxtupla para a vaga reservada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado.
Embora cinco mulheres tenham sido as candidatas mais votadas, apenas três delas entraram na lista homologada pelo conselho da OAB. Com a decisão, devem prevalecer os advogados que tiveram maior votação nominal.
O edital previa a reserva de metade das vagas da lista para mulheres, com a justificativa de incentivar a paridade de gênero, mas na prática o percentual foi usado como teto, o que acabou beneficiando candidatos homens que receberam menos votos.
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A juíza Polyana Falcão Brito afirma em sua decisão que ações afirmativas não podem ser distorcidas para beneficiar grupos majoritários.
“A flexibilização da regra da votação majoritária pelo uso de ação afirmativa somente se mostra legítima quando destinada a assegurar que grupos sub-representados possam ter acesso a posições historicamente ocupadas por grupos sobrerrepresentados, não se prestando jamais a afastar da concorrência justamente as pessoas que, tendo obtido melhor desempenho na votação, fazem parte do grupo sub-representado. Isso é uma subversão dos fins almejados, e não pode prevalecer em um Estado de Direito que se pretende inclusivo e plural”, escreveu.
A decisão é liminar, ou seja, provisória e vale até o julgamento definitivo do mérito do processo.
Veja como fica a lista após a decisão:
- Adriana Caribé
- Carlos Gil
- Diana Câmara
- Ticiana Castro
- Ana Paula Azevedo
- Luciana Brasileiro
Cabe ao Tribunal de Pernambuco reduzir a lista a três nomes. Depois disso, a governadora Raquel Lyra (PSDB) vai escolher o próximo desembargador ou desembargadora para compor a Corte. O Tribunal de Pernambuco tem 54 desembargadores homens e apenas 4 mulheres.