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Juíza suspende apuração da PF sobre Torres: ‘aparente finalidade de se atingir determinada pessoa’


Luciana Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal em Brasília, faz pesadas críticas ao procedimento administrativo disciplinar que enquadrou ex-ministro da Justiça de Bolsonaro por suposta ‘omissão’ no 8 de Janeiro e cobra explicações da Corregedoria-Geral da PF em 10 dias; Estadão pediu manifestação da PF

Por Pepita Ortega
Juíza diz que “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deu uma série de recados à Polícia Federal e cobrou a Corregedoria-Geral da corporação ao suspender a tramitação de um procedimento administrativo disciplinar no qual o ex-ministro da Justiça Anderson Torres (Governo Bolsonaro) foi enquadrado por suposta omissão ante os atos golpistas do 8 de Janeiro. A magistrada aponta “equívocos” nos trabalhos da Corregedoria, assim como “conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito”. Segundo ela, há “aparente finalidade de se atingir determinada pessoa”.

O Estadão pediu manifestação da PF. O espaço está aberto.

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As ponderações de Luciana constam de despacho assinado nesta terça-feira, 8, no qual a magistrada declara a suspeição da Segunda Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da PF para conduzir a investigação sobre Torres.

A juíza deu dez dias para que a Corregedora-Geral da corporação explique detalhadamente como é feita a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão.

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O PAD agora suspenso foi aberto para investigar eventual responsabilidade funcional de Torres, que é delegado da PF, por possível omissão ante o 8 de Janeiro.

Após o ex-ministro ser indiciado no bojo do processo, a defesa pediu a declaração de suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução da apuração disciplinar sobre o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que há indícios de irregularidades no PAD que apontam não só para a suspeição de Clyton, mas para todos os integrantes da comissão. Luciana Raquel Tolentino de Moura,considera que os indícios “evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal, o que compromete não apenas a lisura do julgamento feito pela comissão como também a própria imagem de respeito e credibilidade que a instituição Polícia Federal tem perante a sociedade brasileira”.

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Em sua avaliação, “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria.

Segundo a juíza há “franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa”. “Tudo isso com uma aparente finalidade de se atingir determinada pessoa, da qual, de certa maneira, se faz um julgamento prévio mesmo antes das conclusões do PAD”, assinalou.

Entre as supostas irregularidades identificadas pela magistrada está a distribuição da apuração sobre Torres no âmbito da Corregedoria da PF. Segundo a defesa, o caso foi encaminhado à Comissão Permanente de Disciplina do órgão, sem jusstificativa. Como mostrou o Estadão, o caso ficou a cargo do delegado Clyton Eustáquio Xavier que foi exonerado da Secretaria de Operações Integradas da PF por Torres em 2021.

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Clyton chegou a ser ouvido no processo sobre a designação. Ele apontou que a escolha da comissão é feita “em simples juízo de admissibilidade e conveniência da Corregedora-Geral”. Já o coordenador-geral de Disciplina da PF, delegado federal Josemauro Nunes, afirmou que faz a indicação da comissão, “acolhida ou não pela corregedora-geral (Helena de Resende)”.

Para Raquel, a metodologia “não tem qualquer previsão legal e não dá a mínima transparência”. “É personalíssima, o que fere de morte o princípio da impessoalidade dos atos administrativos”, ponderou. Segundo a magistrada, se a prática é rotineira, “está-se diante de grave situação que coloca sob suspeita todos os processos que foram assim distribuídos, pois há grande chance de distribuição direcionada”

Juíza diz que “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deu uma série de recados à Polícia Federal e cobrou a Corregedoria-Geral da corporação ao suspender a tramitação de um procedimento administrativo disciplinar no qual o ex-ministro da Justiça Anderson Torres (Governo Bolsonaro) foi enquadrado por suposta omissão ante os atos golpistas do 8 de Janeiro. A magistrada aponta “equívocos” nos trabalhos da Corregedoria, assim como “conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito”. Segundo ela, há “aparente finalidade de se atingir determinada pessoa”.

O Estadão pediu manifestação da PF. O espaço está aberto.

As ponderações de Luciana constam de despacho assinado nesta terça-feira, 8, no qual a magistrada declara a suspeição da Segunda Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da PF para conduzir a investigação sobre Torres.

A juíza deu dez dias para que a Corregedora-Geral da corporação explique detalhadamente como é feita a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão.

O PAD agora suspenso foi aberto para investigar eventual responsabilidade funcional de Torres, que é delegado da PF, por possível omissão ante o 8 de Janeiro.

Após o ex-ministro ser indiciado no bojo do processo, a defesa pediu a declaração de suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução da apuração disciplinar sobre o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que há indícios de irregularidades no PAD que apontam não só para a suspeição de Clyton, mas para todos os integrantes da comissão. Luciana Raquel Tolentino de Moura,considera que os indícios “evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal, o que compromete não apenas a lisura do julgamento feito pela comissão como também a própria imagem de respeito e credibilidade que a instituição Polícia Federal tem perante a sociedade brasileira”.

Em sua avaliação, “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria.

Segundo a juíza há “franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa”. “Tudo isso com uma aparente finalidade de se atingir determinada pessoa, da qual, de certa maneira, se faz um julgamento prévio mesmo antes das conclusões do PAD”, assinalou.

Entre as supostas irregularidades identificadas pela magistrada está a distribuição da apuração sobre Torres no âmbito da Corregedoria da PF. Segundo a defesa, o caso foi encaminhado à Comissão Permanente de Disciplina do órgão, sem jusstificativa. Como mostrou o Estadão, o caso ficou a cargo do delegado Clyton Eustáquio Xavier que foi exonerado da Secretaria de Operações Integradas da PF por Torres em 2021.

Clyton chegou a ser ouvido no processo sobre a designação. Ele apontou que a escolha da comissão é feita “em simples juízo de admissibilidade e conveniência da Corregedora-Geral”. Já o coordenador-geral de Disciplina da PF, delegado federal Josemauro Nunes, afirmou que faz a indicação da comissão, “acolhida ou não pela corregedora-geral (Helena de Resende)”.

Para Raquel, a metodologia “não tem qualquer previsão legal e não dá a mínima transparência”. “É personalíssima, o que fere de morte o princípio da impessoalidade dos atos administrativos”, ponderou. Segundo a magistrada, se a prática é rotineira, “está-se diante de grave situação que coloca sob suspeita todos os processos que foram assim distribuídos, pois há grande chance de distribuição direcionada”

Juíza diz que “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deu uma série de recados à Polícia Federal e cobrou a Corregedoria-Geral da corporação ao suspender a tramitação de um procedimento administrativo disciplinar no qual o ex-ministro da Justiça Anderson Torres (Governo Bolsonaro) foi enquadrado por suposta omissão ante os atos golpistas do 8 de Janeiro. A magistrada aponta “equívocos” nos trabalhos da Corregedoria, assim como “conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito”. Segundo ela, há “aparente finalidade de se atingir determinada pessoa”.

O Estadão pediu manifestação da PF. O espaço está aberto.

As ponderações de Luciana constam de despacho assinado nesta terça-feira, 8, no qual a magistrada declara a suspeição da Segunda Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da PF para conduzir a investigação sobre Torres.

A juíza deu dez dias para que a Corregedora-Geral da corporação explique detalhadamente como é feita a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão.

O PAD agora suspenso foi aberto para investigar eventual responsabilidade funcional de Torres, que é delegado da PF, por possível omissão ante o 8 de Janeiro.

Após o ex-ministro ser indiciado no bojo do processo, a defesa pediu a declaração de suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução da apuração disciplinar sobre o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que há indícios de irregularidades no PAD que apontam não só para a suspeição de Clyton, mas para todos os integrantes da comissão. Luciana Raquel Tolentino de Moura,considera que os indícios “evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal, o que compromete não apenas a lisura do julgamento feito pela comissão como também a própria imagem de respeito e credibilidade que a instituição Polícia Federal tem perante a sociedade brasileira”.

Em sua avaliação, “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria.

Segundo a juíza há “franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa”. “Tudo isso com uma aparente finalidade de se atingir determinada pessoa, da qual, de certa maneira, se faz um julgamento prévio mesmo antes das conclusões do PAD”, assinalou.

Entre as supostas irregularidades identificadas pela magistrada está a distribuição da apuração sobre Torres no âmbito da Corregedoria da PF. Segundo a defesa, o caso foi encaminhado à Comissão Permanente de Disciplina do órgão, sem jusstificativa. Como mostrou o Estadão, o caso ficou a cargo do delegado Clyton Eustáquio Xavier que foi exonerado da Secretaria de Operações Integradas da PF por Torres em 2021.

Clyton chegou a ser ouvido no processo sobre a designação. Ele apontou que a escolha da comissão é feita “em simples juízo de admissibilidade e conveniência da Corregedora-Geral”. Já o coordenador-geral de Disciplina da PF, delegado federal Josemauro Nunes, afirmou que faz a indicação da comissão, “acolhida ou não pela corregedora-geral (Helena de Resende)”.

Para Raquel, a metodologia “não tem qualquer previsão legal e não dá a mínima transparência”. “É personalíssima, o que fere de morte o princípio da impessoalidade dos atos administrativos”, ponderou. Segundo a magistrada, se a prática é rotineira, “está-se diante de grave situação que coloca sob suspeita todos os processos que foram assim distribuídos, pois há grande chance de distribuição direcionada”

Juíza diz que “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deu uma série de recados à Polícia Federal e cobrou a Corregedoria-Geral da corporação ao suspender a tramitação de um procedimento administrativo disciplinar no qual o ex-ministro da Justiça Anderson Torres (Governo Bolsonaro) foi enquadrado por suposta omissão ante os atos golpistas do 8 de Janeiro. A magistrada aponta “equívocos” nos trabalhos da Corregedoria, assim como “conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito”. Segundo ela, há “aparente finalidade de se atingir determinada pessoa”.

O Estadão pediu manifestação da PF. O espaço está aberto.

As ponderações de Luciana constam de despacho assinado nesta terça-feira, 8, no qual a magistrada declara a suspeição da Segunda Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da PF para conduzir a investigação sobre Torres.

A juíza deu dez dias para que a Corregedora-Geral da corporação explique detalhadamente como é feita a distribuição dos procedimentos administrativos disciplinares entre as três comissões processantes permanentes do órgão.

O PAD agora suspenso foi aberto para investigar eventual responsabilidade funcional de Torres, que é delegado da PF, por possível omissão ante o 8 de Janeiro.

Após o ex-ministro ser indiciado no bojo do processo, a defesa pediu a declaração de suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução da apuração disciplinar sobre o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que há indícios de irregularidades no PAD que apontam não só para a suspeição de Clyton, mas para todos os integrantes da comissão. Luciana Raquel Tolentino de Moura,considera que os indícios “evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal, o que compromete não apenas a lisura do julgamento feito pela comissão como também a própria imagem de respeito e credibilidade que a instituição Polícia Federal tem perante a sociedade brasileira”.

Em sua avaliação, “salta aos olhos” a conduta administrativa “apressada, tumultuada e desconectada das provas” por parte da Corregedoria.

Segundo a juíza há “franco desrespeito aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade, da transparência, da necessidade da devida motivação dos atos administrativos, das garantias do contraditório e ampla defesa”. “Tudo isso com uma aparente finalidade de se atingir determinada pessoa, da qual, de certa maneira, se faz um julgamento prévio mesmo antes das conclusões do PAD”, assinalou.

Entre as supostas irregularidades identificadas pela magistrada está a distribuição da apuração sobre Torres no âmbito da Corregedoria da PF. Segundo a defesa, o caso foi encaminhado à Comissão Permanente de Disciplina do órgão, sem jusstificativa. Como mostrou o Estadão, o caso ficou a cargo do delegado Clyton Eustáquio Xavier que foi exonerado da Secretaria de Operações Integradas da PF por Torres em 2021.

Clyton chegou a ser ouvido no processo sobre a designação. Ele apontou que a escolha da comissão é feita “em simples juízo de admissibilidade e conveniência da Corregedora-Geral”. Já o coordenador-geral de Disciplina da PF, delegado federal Josemauro Nunes, afirmou que faz a indicação da comissão, “acolhida ou não pela corregedora-geral (Helena de Resende)”.

Para Raquel, a metodologia “não tem qualquer previsão legal e não dá a mínima transparência”. “É personalíssima, o que fere de morte o princípio da impessoalidade dos atos administrativos”, ponderou. Segundo a magistrada, se a prática é rotineira, “está-se diante de grave situação que coloca sob suspeita todos os processos que foram assim distribuídos, pois há grande chance de distribuição direcionada”

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