O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, reafirmou que magistrados afastados das funções em processos disciplinares não têm direito a gratificações e auxílios complementares aos subsídios.
As verbas indenizatórias, como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde, e vantagens eventuais, a exemplo dos reembolsos por férias atrasadas e gratificações por serviços extraordinários, são contadas fora do teto de remuneração.
Para a maioria dos conselheiros, essas verbas têm “natureza temporária e extraordinária” e estão relacionadas com o exercício da função. Por essa lógica, quem está afastado do trabalho não faz jus aos benefícios, decidiu o CNJ nesta terça-feira, 8, em sessão ordinária.
“Fato é: o magistrado está afastado de suas funções. Com que fundamento eu vou pagar uma gratificação por acumulo de funções? Com que fundamento eu vou pagar auxílio-alimentação se ele não está indo trabalhar e portanto se alimentando ao longo da jornada? Com que fundamento eu vou admitir venda de férias?”, questionou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Foram analisados recursos de juízes afastados do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), em São Paulo, e Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (TRT-24), em Mato Grosso do Sul, que questionavam a suspensão de auxílio-alimentação e moradia e exigiam o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias.
Magistrados afastados cautelarmente por suspeita de irregularidade no exercício das funções mantém o direito ao subsídio integral durante o período do afastamento e também se forem aposentados compulsoriamente.