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STF afunda planos de pastor do PL e dá mandato cassado de Deltan a suplente do Podemos


Vaga do deputado cassado vai para o economista Luiz Carlos Hauly

Por Rayssa Motta
Atualização:
Luiz Carlos Hauly foi deputado federal por sete mandatos. Foto: Dida Sampaio/Estadão  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 9, destinar o mandato do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao seu suplente, o economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

O placar foi de 6 a 3. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram do relator. Kassio Nunes não votou.

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O destino da vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato na Câmara foi decidido em uma sessão extraordinária no plenário virtual do STF, encerrada às 23h59.

Com a decisão, o Supremo frustrou os planos do PL de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição dos ministros contrariou o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

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Dallagnol foi o deputado mais votado no Paraná. Ao cassar o mandato do ex-procurador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou expressamente que os votos deveriam ser contados a favor do Podemos.

O TRE concluiu, no entanto, que nenhum outro candidato do partido ultrapassou a chamada cláusula de desempenho - mínimo de 10% do quociente eleitoral no respectivo Estado.

Para Toffoli, a regra não se aplica para definir os suplentes. “Não se faz mister a exigência de votação nominal”, afirmou. Na mesma linha, Moraes ressaltou o protagonismo dos partidos políticos no sistema de votação proporcional. “A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu.

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Divergência

Ao abrir a divergência, Fachin argumentou que a validade dos votos do partido não equivale a uma ‘garantia de cadeira’ e que o candidato precisa ultrapassar a votação nominal mínima.

“Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”, diz um trecho do seu voto, acompanhado por Luiz Fux.

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A ministra Rosa Weber também divergiu, mas argumentou que não caberia ao STF, e sim ao TSE, resolver a controvérsia. “O que se observa, na realidade, é a tentativa de submissão, direta e per saltum, à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, de matéria de índole meramente infraconstitucional”, escreveu.

Quem é Luiz Carlos Hauly?

Luiz Carlos Hauly foi deputado federal por sete mandatos, entre 1991 e 2019. É economista e foi um dos principais apoiadores da reforma tributária. Ele também foi secretário da Fazenda do Paraná, além de vereador e prefeito de Cambé, a cerca de 400 quilômetros de Curitiba. Em entrevista ao Estadão, Hauly afirmou que pretende colaborar com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aprovação da reforma tributária na Câmara.

Luiz Carlos Hauly foi deputado federal por sete mandatos. Foto: Dida Sampaio/Estadão  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 9, destinar o mandato do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao seu suplente, o economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

O placar foi de 6 a 3. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram do relator. Kassio Nunes não votou.

O destino da vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato na Câmara foi decidido em uma sessão extraordinária no plenário virtual do STF, encerrada às 23h59.

Com a decisão, o Supremo frustrou os planos do PL de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição dos ministros contrariou o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

Dallagnol foi o deputado mais votado no Paraná. Ao cassar o mandato do ex-procurador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou expressamente que os votos deveriam ser contados a favor do Podemos.

O TRE concluiu, no entanto, que nenhum outro candidato do partido ultrapassou a chamada cláusula de desempenho - mínimo de 10% do quociente eleitoral no respectivo Estado.

Para Toffoli, a regra não se aplica para definir os suplentes. “Não se faz mister a exigência de votação nominal”, afirmou. Na mesma linha, Moraes ressaltou o protagonismo dos partidos políticos no sistema de votação proporcional. “A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu.

Divergência

Ao abrir a divergência, Fachin argumentou que a validade dos votos do partido não equivale a uma ‘garantia de cadeira’ e que o candidato precisa ultrapassar a votação nominal mínima.

“Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”, diz um trecho do seu voto, acompanhado por Luiz Fux.

A ministra Rosa Weber também divergiu, mas argumentou que não caberia ao STF, e sim ao TSE, resolver a controvérsia. “O que se observa, na realidade, é a tentativa de submissão, direta e per saltum, à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, de matéria de índole meramente infraconstitucional”, escreveu.

Quem é Luiz Carlos Hauly?

Luiz Carlos Hauly foi deputado federal por sete mandatos, entre 1991 e 2019. É economista e foi um dos principais apoiadores da reforma tributária. Ele também foi secretário da Fazenda do Paraná, além de vereador e prefeito de Cambé, a cerca de 400 quilômetros de Curitiba. Em entrevista ao Estadão, Hauly afirmou que pretende colaborar com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aprovação da reforma tributária na Câmara.

Luiz Carlos Hauly foi deputado federal por sete mandatos. Foto: Dida Sampaio/Estadão  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 9, destinar o mandato do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao seu suplente, o economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

O placar foi de 6 a 3. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram do relator. Kassio Nunes não votou.

O destino da vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato na Câmara foi decidido em uma sessão extraordinária no plenário virtual do STF, encerrada às 23h59.

Com a decisão, o Supremo frustrou os planos do PL de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição dos ministros contrariou o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

Dallagnol foi o deputado mais votado no Paraná. Ao cassar o mandato do ex-procurador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou expressamente que os votos deveriam ser contados a favor do Podemos.

O TRE concluiu, no entanto, que nenhum outro candidato do partido ultrapassou a chamada cláusula de desempenho - mínimo de 10% do quociente eleitoral no respectivo Estado.

Para Toffoli, a regra não se aplica para definir os suplentes. “Não se faz mister a exigência de votação nominal”, afirmou. Na mesma linha, Moraes ressaltou o protagonismo dos partidos políticos no sistema de votação proporcional. “A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu.

Divergência

Ao abrir a divergência, Fachin argumentou que a validade dos votos do partido não equivale a uma ‘garantia de cadeira’ e que o candidato precisa ultrapassar a votação nominal mínima.

“Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”, diz um trecho do seu voto, acompanhado por Luiz Fux.

A ministra Rosa Weber também divergiu, mas argumentou que não caberia ao STF, e sim ao TSE, resolver a controvérsia. “O que se observa, na realidade, é a tentativa de submissão, direta e per saltum, à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, de matéria de índole meramente infraconstitucional”, escreveu.

Quem é Luiz Carlos Hauly?

Luiz Carlos Hauly foi deputado federal por sete mandatos, entre 1991 e 2019. É economista e foi um dos principais apoiadores da reforma tributária. Ele também foi secretário da Fazenda do Paraná, além de vereador e prefeito de Cambé, a cerca de 400 quilômetros de Curitiba. Em entrevista ao Estadão, Hauly afirmou que pretende colaborar com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aprovação da reforma tributária na Câmara.

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