A Justiça de Santa Catarina confirmou o arquivamento da investigação que concluiu que não houve apologia ao nazismo no protesto organizado em São Miguel do Oeste, cidade de 41 mil habitantes no extremo oeste catarinense, contra o resultado da eleição.
O Ministério Público em Santa Catarina (MP-SC) encerrou a apuração sem oferecer denúncia. O órgão analisou vídeos e fotos da manifestação, ouviu 12 testemunhas e fez estudos sobre ritos religiosos e atos cívicos. A Promotoria não divulgou os nomes dos investigados neste caso.
O promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin, da 40.ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuição para atuar em casos de crimes de ódio e preconceito, afirmou que os manifestantes ergueram as mãos para 'emanar energias' em direção à bandeira do Brasil e ao quartel do Exército, o que segundo ele é 'culturalmente comum na região'.
"Não se pode atribuir, a qualquer custo e sem elementos mínimos de prova, uma pecha discriminatória aos manifestantes", defendeu o promotor. "A minuciosa e diligente investigação não revelou qualquer indício no sentido de que os manifestantes praticaram, promoveram, induziram ou incitaram a discriminação ou preconceito de raça."
O protesto aconteceu no dia 2 de novembro em frente à base do Exército na cidade. Os manifestantes inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) levantaram as mãos durante a execução do hino nacional, em um gesto semelhante ao "Sieg heil" - "Viva à vitória", em alemão - usada pelo partido nazista nos anos 30.
Testemunhas ouvidas pelo MP relataram que o orador do protesto pediu aos manifestantes que levantassem a mão ou tocassem o ombro de quem estivesse à sua frente como forma de 'emanar energias'.
"Os depoimentos prestados são sólidos no sentido de que, embora as condutas realizadas em muito se assemelham do ponto de vista gestual com a saudação 'Sieg Heil', o ato dos manifestantes foi realizado com fim diverso deste, por caráter religioso ou como forma de manifestação à bandeira", diz uma nota técnica produzida pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP, que embasou o arquivamento do caso.